DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900220 220 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 447, DE 22 DE MAIO DE 2024 Torna público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Eleitoral do Amazonas relativo ao primeiro quadrimestre de 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 54, inciso III e parágrafo único, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e ainda o Procedimento Administrativo SEI 0008460-19.2024.6.04.0000, resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas relativo ao primeiro quadrimestre de 2024 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal, nos termos dos anexos a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES ANEXO UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2023 A ABRIL DE 2024 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 . DESPESAS EXECUTADAS . (Últimos 12 meses) . L I Q U I DA DA S INSCRITAS EM RESTOS A . DESPESA COM PESSOAL Mai/23 Jun/23 Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fe v /24 Mar/24 Abr/24 T OT A L ( Ú LT I M O S 12 MESES) (a) PAGAR NÃO P R O C ES S A D O S 1 (b) . DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 8.750.109,73 8.719.800,99 8.892.884,36 8.778.328,76 8.711.354,34 8.619.837,80 13.165.699,80 11.797.961,28 11.605.476,32 8.783.689,79 9.303.429,55 9.051.391,30 116.179.964,02 2.490.003,66 . Pessoal Ativo 7.864.138,95 7.807.625,77 7.973.641,02 7.869.429,53 7.787.396,95 7.709.931,81 11.782.573,81 10.903.296,65 10.229.839,06 7.831.161,04 8.359.746,39 8.099.450,79 104.218.231,77 2.490.003,66 . Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 6.772.466,05 6.713.078,24 6.881.178,70 6.778.089,21 6.673.494,64 6.628.189,60 9.667.616,25 9.734.729,96 9.149.909,16 6.731.748,55 7.225.852,02 6.971.670,25 89.928.022,63 2.482.451,83 . Obrigações Patronais 1.091.672,90 1.094.547,53 1.092.462,32 1.091.340,32 1.113.902,31 1.081.742,21 2.114.957,56 1.168.566,69 1.079.929,90 1.099.412,49 1.133.894,37 1.127.780,54 14.290.209,14 7.551,83 . Pessoal Inativo e Pensionistas 885.970,78 912.175,22 919.243,34 908.899,23 923.957,39 909.905,99 1.383.125,99 894.664,63 1.375.637,26 952.528,75 943.683,16 951.940,51 11.961.732,25 - . Aposentadorias, Reserva e Reformas 555.324,04 581.528,48 584.243,43 575.767,15 575.767,15 576.773,91 874.022,22 561.532,55 847.648,97 590.678,85 587.526,79 593.601,12 7.504.414,66 - . Pensões 330.646,74 330.646,74 334.999,91 333.132,08 348.190,24 333.132,08 509.103,77 333.132,08 527.988,29 361.849,90 356.156,37 358.339,39 4.457.317,59 - . Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de contratação de forma indireta(§ 1º do art. 18 da LRF) - - - - - - - - - - - - - - . Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente - - - - - - - - - - - - - - . DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 926.376,53 945.335,10 1.020.718,93 996.619,26 984.976,11 934.914,31 502.330,41 5.558,47 1.449.633,57 1.029.402,92 1.241.307,44 999.929,25 11.037.102,30 1.289.843,40 . Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 27.141,72 19.139,12 37.959,35 2.364,04 33.861,25 776,31 1.811,45 218,97 - - - 207,79 123.480,00 109,17 . Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração - - - - - - - - - - - - - - . Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 13.264,03 14.020,76 63.516,24 85.355,99 27.157,47 24.232,01 - 5.339,50 73.996,31 76.874,17 297.624,28 47.780,95 729.161,71 1.289.734,23 . Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 885.970,78 912.175,22 919.243,34 908.899,23 923.957,39 909.905,99 500.518,96 - 1.375.637,26 952.528,75 943.683,16 951.940,51 10.184.460,59 - . DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 7.823.733,20 7.774.465,89 7.872.165,43 7.781.709,50 7.726.378,23 7.684.923,49 12.663.369,39 11.792.402,81 10.155.842,75 7.754.286,87 8.062.122,11 8.051.462,05 105.142.861,72 1.200.160,26 . APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL V A LO R % SOBRE A RCL . RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 1.290.353.341.023,87 - . DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a+III b) 106.343.021,98 0,008241 . LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) 215.037.384,28 0,016665 . LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 204.285.515,07 0,015832 . LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 193.533.645,85 0,014999 FO N T E : Sistema SIAFI, Unidade responsável COFIN/SECONT, data da emissão 21/05/2024 e hora da emissão 10h e 00m ¹Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. Notas: 1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013. 2. Valor da RCL referente à Portaria STN/MF nº 803, de 16 de maio de 2024, publicada em 20 de maio de 2024. Des. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES Presidente do Tribunal JÚLIO BRIGLIA MARQUES Diretor Geral CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER Secretário de Administração, Orçamento e Finanças LEVINDO MIRANDA SOUZA Coordenador de Auditoria Interna TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS PORTARIA PRE Nº 103, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso L do art. 17 da Resolução TRE-MG nº 1.014, de 16 de junho de 2016, o Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 132, de 17 de fevereiro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, resolve: Art. 1º O cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade Assistência Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, passa a ser nominado Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço Social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. OCTAVIO AUGUSTO DE NIGRIS BOCCALINI TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA P Nº 2.141, DE 27 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n. 57.596, de 1º de maio de 2024, com as alterações promovidas por meio do Decreto n. 57.600, de 4 de maio de 2024, pelo Decreto n. 57.603, de 5 de maio de 2024 e pelo Decreto n. 57.614, de 13 de maio de 2024, bem como pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio do Decreto n. 22.647, de 1º de maio de 2024; Considerando os termos da Portaria TRE-RS P n. 2.131, de 17 de maio de 2024, que suspendeu até o dia 31 de maio do corrente ano os prazos e a tramitação dos procedimentos que tenham por objeto o provimento de cargos públicos referentes aos candidatos nomeados pelas Portarias TRE-RS P ns. 2.102/24, 2.103/24 e 2.107/24; Considerando o não restabelecimento total das condições de trabalho ou de deslocamento sinalizadas na Portaria TRE-RS P n. 2.131, o que impediu a prática, em tempo hábil, dos atos presenciais no período remanescente pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal; Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, consoante parágrafo único do art. 1º da Portaria TRE-RS P n. 2.131/24; Considerando o disposto no artigo 14 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que condiciona a posse em cargo público à prévia inspeção médica oficial; Considerando que o artigo 67 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, admite a suspensão de prazos processuais por motivo de força maior devidamente comprovado; resolve: Art. 1º Prorrogar a suspensão do prazo para posse dos candidatos nomeados pelas Portarias TRE-RS P ns. 2.102/24, 2.103/24 e 2.107/24 até o dia 30 de junho de 2024, o qual será retomado no primeiro dia útil subsequente ao término desse período. § 1º Fica desde já autorizada a Secretaria de Gestão de Pessoas indicar datas e os locais apropriados para a realização dos atos relacionados ao provimento dos cargos públicos, na hipótese do restabelecimento das condições de trabalho na forma presencial no âmbito deste Tribunal, no período de suspensão do prazo estipulado no caput. § 2º Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, não havendo tempo hábil para a prática dos atos presenciais no período remanescente, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá solicitar a prorrogação da suspensão, apresentando as justificativas do requerimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Des. VOLTAIRE DE LIMA MORAES