DOMCE 30/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3470
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 29 de MAIO de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:5CA5CFA0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2024.05.23-0001
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2023-DIVERSAS
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
CONTRATADA: J. L COSTA ESTEVAM ME, com sede à RUA SOUZA ANDRADE, Nº 401, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE, CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.216.752/0001-80
OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGISTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.
VALOR: R$ 1.033.198,19 (Um Milhão e Trinta e Três Mil e Cento e Noventa e Oito Reais e Dezenove Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 0701.04.122.0002.2.023 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO; elemento de despesas: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2024.
VIGÊNCIA: 23 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2024. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:4C368935
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008, DE 29 DE MAIO DE 2024.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA DATA DE 31.05.2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, Estado do Ceará, o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO, a existência de atividades religiosas e culturais, de interesse publico e social, com amplo alcance a toda a população deste Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer critérios e tornar público, com antecedência, disposições contendo as datas dos pontos facultativos, visando, assim, a programação da população em geral;
CONSIDERANDO, que, a cada ano, por ocasião da comemoração de datas significativas para a comunidade, o Poder Executivo tende a declarar os pontos facultativos alusivos às mesmas, quando de atendimento ao interesse social e da comunidade Umariense;
DECRETA.
Art. 1º - Ponto facultativo em todos os órgãos públicos municipais, de administração direta ou indireta, na data de 31.05.2024 (trinta e um de maio de dois mil e vinte e quatro), sexta-feira, em decorrência do feriado nacional (CORPUS CHRISTI), dia 30.05.2024 (trinta de maio de dois e vinte e quatro).
Art. 2º Os serviços essenciais e de interesse público prestados à população deverão ser realizados normalmente, tais como atendimento a hospitais, coleta de lixo, limpeza pública e serviço de segurança.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da prefeitura municipal de Umari, 29 de maio de 2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:D8134062
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 009, DE 29 DE MAIO DE 2024.
“DECLARA LUTO OFICIAL EM UMARI PELO FALECIMENTO DO SENHOR VALMIR FERREIRA LIMA, EX-VEREADOR MUNICIPAL.”
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, Estado do Ceará, o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador deste município, Senhor Valmir Ferreira Lima.
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à população Umariense no decorrer de sua vida como cidadão e vereador;
CONSIDERANDO o consternamento geral da família e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável político e de ilibado espírito público.
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Umariense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
DECRETA.
Art. 1º - Fica decretado luto oficial e ponto facultativo o expediente do dia 29 de maio, do ano em curso, quarta feira, em razão da morte do ex-vereador deste município, Senhor VALMIR FERREIRA LIMA.
Art. 2º Os serviços essenciais e de interesse público prestados à população deverão ser realizados normalmente, tais como atendimento a hospitais, coleta de lixo, limpeza pública e serviço de segurança.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.