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Diário Oficial da União · 03/06/2024 · pág. 149

DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060300149 149 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2024 A Superintendência do IBAMA no Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL CIENTIFICA a quem possa interessar, bem como as pessoas abaixo relacionadas, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, após tentativas de entrega postal e/ou pessoal sem êxito, sobre a existência de documentos e informações de interesse dos mesmos, referentes a lavratura de Auto de Infração pelo cometimento da infração administrativa ambiental; ou a necessidade de apresentação de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou a comprovação de regularização das áreas/atividades; ou apresentação dos bens apreendidos; ou ciência do desembargo da área; ou ciência do Julgamento; ou ciência da Decisão; conforme processos relacionados a seguir. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO AUTO DE I N F R AÇ ÃO TERMO DE E M BA R G O TERMO DE A P R E E N S ÃO O B S E R V AÇ ÃO . Sebastião Dias Gonzaga .279.257-* 02009.002352/2003-04 102172-D 227152-C 227152-C Ciência do Ofício 870 (19302260), da Decisão Nufis-ES (18022104) . e do Anexo Desembargo (19258751), B r e j e t u b a / ES ; . Adriano Geraldo Recla 003..-54 02009.000912/1998-50 077562-D 001802-C 001802-C Ciência do Ofício 468 (18673442), da Decisão Ditec-ES (18690198) . e do Anexo Desembargo (19000937), F u n d ã o / ES ; . Antônio Manoel Alves 954. .-15 02606.000261/2009-82 424017-D 583782-C 583782-C Ciência do Ofício 915 (19383336), da Decisão Ditec-ES (19207452) . e do Anexo Desembargo (19377003), I b i t i r a m a / ES ; . Lineo Rodrigues 254. .**-53 02009.002743/2003-11 304247-D 198178-C


Ciência do Ofício 918 (19394317), da Decisão Ditec-ES (12627467) . e do Anexo Desembargo (19123428), I b a t i b a / ES ; . Ademar Lahass 078. .-47 02009.003618/2000-85 200962-D 197933-C


Ciência do Ofício 914 (19377177), da Decisão Ditec-ES (19125196) . e do Anexo Desembargo (19256949), Santa Maria de Jetibá/ES; RODRIGO VARGAS RIBEIRO EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02007.003177/2020-85; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente, DEODATO JOSÉ RAMALHO JUNIOR, CPF nº 053..-53, e de outro lado o Senhor RAFAEL DE FREITAS MOURA, CPF: 054..-80, neste ato representado por sua procuradora, a Senhora ISABEL ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 035..-80, denominada COMPROMISSÁRIA; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Ceará; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 20.186,09 (vinte mil cento e oitenta e seis reais e nove centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-CE (SEI nº 18845366); DATA DAS ASSINATURAS: 04/04/2024 e 27/05/2024, respectivamente. SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02560.000159/2018-41; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente NELSON GONÇALVES GALVÃO, CPF nº XXX.628.171-XX, e de outro lado ARNALDO SOFFÂ JUNIOR, CPF/CNPJ Nº XXX.982.291- XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Goiás; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 57.180,00 (cinquenta e sete mil cento e oitenta reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 30 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19364613/2024-Supes-GO; DATA DAS ASSINATURAS: 22/05/24 e 25/05/24. SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02012.001222/2023-31; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente substituta CICLENE MARIA SILVA DE BRITO, CPF nº 453.xxx.xxx-15, e de outro lado INEU ALBERTO SCHOENBERGER JUNIOR, CPF/CNPJ Nº 029.xxx.xxx-75, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Cetas-MA, localizado no Estado do Maranhão; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 115.285,60 (cento e quinze mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19317651/2024-Supes-MA; DATA DAS ASSINATURAS: 27/05/2024. SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 40/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . WALDIR ANTONIO DE MATTOS .656.231-* 02047.001615/2018-80 9133343-E Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998 São Félix do Singu - PA 06°11'25" S - . . Art. 3° e 79 do Decreto 6.514/2008 052°41'13" W De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02017.002702/2023-79; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto, Sr. RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº .149.479-, e de outro lado RANSBOCHNIA TRANSPORTES LTDA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº .959.426/0001-, sito Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 13.700, bairro Cidade Industrial - Curitiba-PR, CEP 81170-300, representado(a) pelo Sr. ANTONIO LEOCADIO BOCHNIA, CPF .722.809-; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama no estado de São Paulo (Cetas do Ibama de Lorena/SP); VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 26.722,50 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor consolidado da multa, após aplicado o desconto de sessenta por cento (60%), nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: de até 2 meses, a contar da data de assinatura do termo; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 19397895/2024-Supes-PR; DATA DAS ASSINATURAS:27/05/2024.