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Diário Oficial da União · 03/06/2024 · pág. 244

DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060300244 244 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNINASSAU PAULISTA UNINABUCO PAULISTA - CENTRO SER EDUCACIONAL S/A CNPJ: 04.986.320/0001-13 AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 23 (Vinte e três) diplomas no período de 13/05/2024 a 16/05/2024, nos seguintes livros de registro e sequencias numéricas: [livro 20- registro 331819 a 335475], [livro 21- registro 331795 a 332685], [livro 23- registro 331772 a 331940], [livro 24- registro 332016]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.joaquimnabuco.edu.br/ Paulista-PE, 20 de maio de 2024 TATIANE SAVIA ANDRADE LIMA DE SOUZA Diretora Acadêmica SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 9/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte comunica que realizará Concorrência para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA , para a Unidade de Luís Eduardo Magalhães - Ba, cujo recebimento dos envelopes contendo a documentação e a proposta de preço será no dia 10/06/2024, às 14:00h. Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se a Unidade DN 134, situada na Rua Palmas, nº 177, Qd G, Loteamento Solar do Oeste, Luís Eduardo Magalhães Ba, CEP: 47.852-828 ou através do e-mail [email protected] Em 29 de maio de 2024 COMISSÃO DE LICITAÇÃO TAG LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA. CNPJ nº 10.635.834/0003-99 ATO Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Os Diretores - Juliano D'almeida Victorino torna público o Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória e Declarações de Armazém Geral. JULIANO D'ALMEIDA VICTORINO ANEXO REGULAMENTO INTERNO - Armazém Geral A Sociedade Empresária Limitada TAGLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, (Filial) registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob NIRE nº 4290142532-4, em sessão de 29/02/2024, inscrita no CNPJ nº 10.635.834/0009-84, localizada no endereço da Estrada Dona Margarida, nº 2.929, Mina Velha, na cidade de Garuva/SC, CEP 89248-000, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias nacionais nos armazéns, executando serviços conexos, tais como: armazenamento e outros similares, praticando qualquer ato pertinente à armazenagem, guarda e conservação de mercadorias. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e quando se trata de mercadorias de fácil deterioração, se o ar condicionado for precário impossibilitando a sua conservação; se as mercadorias vierem a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações ou se não vierem acompanhadas da documentação fiscal exigida em lei. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de Quebra de peso ou avarias por vicio, ainda que ocultos, por alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento dos mesmos, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. TARIFA REMUNERATÓRIA - Armazém Geral A Sociedade Empresária Limitada TAGLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, (Filial) registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob NIRE nº 4290142532-4, em sessão de 29/02/2024, inscrita no CNPJ nº 10.635.834/0009-84, localizada no endereço da Estrada Dona Margarida, nº 2.929, Mina Velha, na cidade de Garuva/SC, CEP 89248-000: 1. Armazenagem; 2. Por Pallets R$ 80,00; 3. Preço Mínimo R$ 800,00; 4. Embalagem pequena - R$ 4,00; 5. Embalagem Média - R$ 6,00; 6. Embalagem Grande - R$ 10,00. 2. Movimentação: Por Pallets R$ 25,00; Carga/Descarga R$ 300,00; Pic in Packaging - R$ 20,00. Emissão de Warrant e Conhecimentos de Depósito R$ 300,00. Obs: Os serviços prestados nesta tarifa de armazenagem e movimentação serão baseados mediante as características das mercadorias. As tarifas poderão ser reajustadas anualmente com base na variação do IGP-M/FGV, e deverão ser registrados na JUCESC e publicados nos jornais Diário Oficial e Privado da região do armazém geral. O regulamento Interno e a Tarifa Remuneratória serão aplicados nesta Filial. Condições Gerais: a) A empresa decidirá o critério de aplicação da tarifa de acordo com a embalagem da mercadoria. b) A taxa de movimentação será cobrada uma só vez, na entrada da mercadoria no primeiro prazo do lote. c) As mercadorias depositadas são seguradas direta e exclusivamente pelo armazém geral. DECLARAÇÕES DE ARMAZEM GERAL - TAGLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA A Sociedade Empresária Limitada denominada TAGLOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA., (Matriz) com sede no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na Rua Cesar Augusto de Dalcoquio, nº 4255, Galpão A e Galpão B, Salseiros, CEP: 88311-500, inscrita na Junta Comercial do Estado de Santa Cantarina JUCESC sob o NIRE nº 4220424778-5, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.635.834/0001-27 declara sob as penas da Lei: Estabelecimento Filial TAGLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob NIRE nº 4290142532-4, em sessão de 29/02/2024, inscrita no CNPJ nº 10.635.834/0009-84, localizada no endereço da Estrada Dona Margarida, nº 2.929, Mina Velha, na cidade de Garuva/SC, CEP 89248-000. Capital: a filial acima qualificada não obtém capital social destacado, a matriz possui o capital no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) integralizados em moeda corrente do país. Capacidade: O Armazém Geral possui 01 (um) Galpão de metragem total em 5.033m² (Cinco mil e trinta e três metros quadrados) totais, devidamente segregado (cercado), monitorado e preparado para armazenagem. 1. Galpão medindo 6.116,63m², com área administrativa no mezanino que mede 195,00m² e marquise de 58,50, possuindo também (01) sala operacional, (01) copa/cozinha, (04) empilhadeira retrátil, (04) empilhadeira contrabalançada, (10) computador, (10) celulares e (03) vestiários, verticalizados e com capacidade para 1.170 (um mil, cento e setenta) posições porta palete. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato e possui infraestrutura completa consistindo em: Portaria; Sala destinada as atividades administrativas; Sanitários; Sistema de proteção contra incêndio composto por (09) hidrantes, (31) extintores, além de (41) luminárias de emergência, (15) detectores de fumaça, (876) sprinkler e pontos de sinalização contando (05) cinco saída de emergência. Segurança: Conforme as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços proposto no regulamento interno e aprovados pelo profissional do laudo técnico. Natureza e Discriminação das Mercadorias: O armazém geral se propõe a receber mercadorias nacionais e internacionais, sendo cargas secas em geral, tais como: Eletroeletrônico, Cosméticos, Produtos para Saúde, Saneantes e Medicamentos em geral, Embalagens plásticas e papelão; Peças automotivas, e peças em geral; Polietileno; Produtos de higiene e limpeza; Máquinas e equipamentos em geral; Produtos alimentícios e bebidas. Equipamentos Operacionais de Movimentação: Nos Armazéns Gerais serão utilizados máquinas e equipamentos para guarda e conservação das mercadorias tais como: 04 Empilhadeira elétrica que possuem capacidade de carga que vão de 000 kg a 3.000 kg, e de 0,00 metros até mais de 13 metros; 04 Empilhadeira Contrabalançada; 02 Peleterias manuais com capacidade para até 4.200 kg (cada), possuem três rodas: uma roda no meio, logo abaixo da alavanca principal e outras duas situadas nas extremidades do garfo (ou forquilha), que ajudam a dar sustentação; 10 Computadores (Notebook) que será utilizado o sistema WMS de atuação para a gestão de armazéns e almoxarifados, um sistema que atende às legislações da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias. 10 Aparelhos celulares; Operações e Serviços a que se propõe: Armazenagem, guarda de conservação de mercadorias, conforme legislação dos armazéns gerais vigente; Picking/Expedição; Preparação de containers destinados ao mercado interno/externo. Transporte e distribuição. Declaramos, para os devidos fins que as informações constantes deste memorial descritivo, definem detalhadamente todos os itens relacionados, referente à TAGLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA. TRANSIMPÉRIO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA ATO Nº 1, DE 1º DE MAIO DE 2024 O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS Edital de Memorial Descritivo de Armazém Geral CNPJ/MF 21.454.399/0001-50 - NIRE 35.2.2881577-0 - Estrada dos Romeiros, 38.000, Galpão G 14, Recanto Sombra Do Ipê, Santana de Parnaíba - SP, CEP 06501-001. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903 - Capital Social: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Capacidade: A área para armazenagem coberta é de 414,00 m², a área de escritórios é de 141,24 m² e a capacidade de armazenagem é de 1.242,00 toneladas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem- se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos: O Armazém possui 2 Paleteiras manuais Paletrans para 1.600 kg e 1 Empilhadeira elétrica Paletrans para 1.500 kg. Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. Regulamento interno: 1. Das mercadorias - 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2. Operações E Serviços 2.1. Procedimento - 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2 A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3 As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4 Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo - 2.2.1 O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3 Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro - 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na data de sinistro. 2.4. Restrições Legais - 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de funcionamento - 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade - 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. Disposições Gerais - 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do decreto federal 1.102 de 21/11/1903. Tarifa Remuneratória. "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$" Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²: 49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "ad valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50. Tonelada: 30,00. Outros serviços - embalagem ou reebalagem. Por milheiro: 780,00. Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. (valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - conferência de mercadorias. Hora: 23,20. Movimentação - operação de empilhadeira. Hora: 25,40. JUCESP N° 082.110/24-4 em 23 de fevereiro de 2024.