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Diário Oficial da União · 03/06/2024 · pág. 85

DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060300085 85 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ATO Nº 578, DE 23 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006333- 04.2024.4.01.8005 -TRF1, resolve: REDISTRIBUIR, nos termos do art. 37 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 9.527/1997, c/c a Resolução n. 146/2012-CNJ, o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal, ocupado pelo servidor BRUNO MAIA DE OLIVEIRA , criado pela Lei 12.011/2009 para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em reciprocidade ao cargo da categoria funcional de Analista Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei 12.252/2010, ocupado pela servidora Luciana Kelly Maia Correia. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 608, DE 27 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0001665- 66.2024.4.01.8012, resolve: EXONERAR o servidor CÉLIO DA COSTA CÂMARA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Sede da Seção Judiciária de Goiás, do Cargo em Comissão; Código CJ-3, de Diretor de Secretaria da 6ª Vara Federal da Sede da Seção Judiciária de Rondônia. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 609, DE 27 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0001665- 66.2024.4.01.8012 -TRF1, resolve: NOMEAR o servidor CÉLIO DA COSTA CÂMARA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Sede da Seção Judiciária de Goiás, à disposição da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, para exercer o Cargo em Comissão; Código CJ-3, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal, em decorrência da exoneração de Jonata Guedes Leite. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 648, DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0004770-05.2015.4.01.8000, resolve: DESIGNAR, a partir de 1º/6/2024, os(as) seguintes magistrados(as) para as funções de Presidente e Coordenador(a) de Turmas Recursais para o biênio 2024/2026: 1. Juiz Federal JOÃO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA, Presidente da Turma Recursal do Acre; 2. Juiz Federal MARCELO PIRES SOARES, Presidente da Turma Recursal do Amazonas e de Roraima; 3. Juíza Federal RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS, Presidente da 1ª Turma Recursal da Bahia; 4. Juíza Federal OLÍVIA MÉRLIN SILVA, Presidente da 2ª Turma Recursal e Coordenadora das Turmas Recursais da Bahia; 5. Juíza Federal ANDRÉA MÁRCIA VIEIRA DE ALMEIDA, Presidente da 3ª Turma Recursal da Bahia; 6. Juíza Federal MEI LIN LOPES WU BANDEIRA, Presidente da 4ª Turma Recursal da Bahia; 7. Juiz Federal RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO, Presidente da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal; 8. Juiz Federal CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS, Presidente da 2ª Turma Recursal do Distrito Federal; 9. Juiz Federal FRANCISCO ALEXANDRE RIBEIRO, Presidente da 3ª Turma Recursal e Coordenador das Turmas Recursais do Distrito Federal; 10. Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO, Presidente da 1ª Turma Recursal e Coordenador das Turmas Recursais de Goiás; 11. Juiz Federal JOSÉ ALEXANDRE ESSADO, Presidente da 2ª Turma Recursal de Goiás; 12. Juiz Federal RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA, Presidente da 1ª Turma Recursal e Coordenador das Turmas Recursais do Maranhão; 13. Juiz Federal GEORGE RIBEIRO DA SILVA, Presidente da 2ª Turma Recursal do Maranhão; 14. Juiz Federal GUILHERME MICHELAZZO BUENO, Presidente da Turma Recursal de Mato Grosso; 15. Juíza Federal CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA, Presidente da 1ª Turma Recursal e Coordenadora das Turmas Recursais do Pará e do Amapá; 16. Juíza Federal MONIQUE MARTINS SARAIVA, Presidente da 2ª Turma Recursal do Pará e do Amapá; 17. Juiz Federal NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS, Presidente da Turma Recursal do Piauí; 18. Juíza Federal JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL, Presidente da Turma Recursal de Rondônia; e 19. Juiz Federal WAGMAR ROBERTO SILVA, Presidente da Turma Recursal do Tocantins. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 658, DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0008544-13.2024.4.01.8005, resolve: DESIGNAR o Juiz Federal MATEUS BENATO PONTALTI para, sem prejuízo da jurisdição na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia e sem ônus para o Tribunal, prestar auxílio presencialmente na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a partir de 1º/6/2024 até o retorno do titular, Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO C H AV ES , convocado para auxílio ao Superior Tribunal de Justiça, devendo o magistrado informar à Corregedoria Regional a situação da sua unidade de origem a cada 3 (três) meses. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 659, DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe 0014319-24.2024.4.01.8000, em sesão virtual realizada entre os dias 23 e 27/5/2024, resolve: DESIGNAR a Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER para a função de Vice-Diretora da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região - ESMAF, no biênio 2024/2026. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 660, DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe 0012677-16.2024.4.01.8000, em sessão virtual realizada entre os dias 23 e 27/5/2024, resolve: CONVOCAR o Juiz Federal BRUNO CÉSAR BANDEIRA APOLINÁRIO para, sem prejuízo da jurisdição na 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, substituir o Desembargador Federal NOVÉLY VILANOVA na 8ª Turma e 4ª Seção, de 1º a 30/7/2024, por motivo de férias. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 661, DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe 0011539-14.2024.4.01.8000, em sessão virtual realizada entre os dias 23 e 27/5/2024,resolve: CONVOCAR o Juiz Federal EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS para, com prejuízo parcial da jurisdição na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, substituir o Desembargador Federal NEWTON RAMOS na 11ª Turma e 3ª Seção, de 24/6 a 2/8/2024, por motivo de afastamento para o exterior e férias. . Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 602, DE 23 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006333- 04.2024.4.01.8005 -TRF1, resolve: REVOGAR a cessão para o Conselho Nacional de Justiça do servidor BRUNO MAIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da Primeiro Grau, Seção Judiciária do Distrito Federal, autorizada pela PORTARIA PRESI 99/2016, de 05/04/2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11/04/2016. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 622, DE 27 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0001665- 66.2024.4.01.8012, resolve: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Subseção Judiciária de Ji-Paraná, nos termos do art. 93, I, da Lei 8.112/1990, c/c a Resolução nº 05/2008-CJF, CÉLIO DA COSTA CÂMARA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Sede da Seção Judiciária de Goiás, ora à disposição da Sede da Seção Judiciária de Rondônia, para ocupar cargo em comissão. II- REVOGAR a cessão para Sede da Seção Judiciária de Rondônia, autorizada pela Portaria PRESI 300, de 08/03/2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção II, de 18/03/2024. II - CONCEDER ao servidor supracitado 10 (dez) dias de trânsito, consoante o disposto no art. 18 da Lei n.º 8.112/1990, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007 . Des. JOÃO BATISTA MOREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO TRF2-ATP Nº 155, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01503, resolve: READAPTAR, nos termos do art. 24, caput e seu § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, o servidor ADAIR RIGO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para o cargo de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, Área Administrativa, Nível Intermediário, do mesmo Quadro de Pessoal, em vaga decorrente da aposentadoria de Evânia Ramos Ferreira, por meio do Ato nº TRF2-ATP- 2018/00023, de 23.01.2018. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 158, DE 27 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos Ofícios nºs TRF2-OFI- 2024/03438 e TRF2-OFI-2024/03447, resolve: EXONERAR, a pedido, a partir de 03/06/2024, o servidor ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Casse "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Gestão de Metas, CJ-1, do Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Sergio Schwaitzer. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 159, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2024/00193, resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 27/03/2024, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B, Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora NYCOLE SOFIA TEIXEIRA REGO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 5.766, DE 21 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0016089-95.2024.4.03.8000 - SEI, resolve: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, ao servidor MARCOS DE PAULA QUEVEDO, RF n.º 281, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores; e com a vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da concessão de adicional de qualificação, pela conclusão de curso de graduação, nos termos dos §§ 5.º e 6.º do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006, incluídos pela Lei n.º 14.687/2023. LUIS CARLOS HIROKI MUTA