DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060300086 86 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.080, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0005740-18.2015.4.04.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor ALCENO GRABIN, matrícula 16398, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no art. 3º da EC 47/05, observado o disposto no artigo 3º da EC 103/19, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8.911/94, combinado com os artigos 3º e 5º da Lei 9.624/98, da Gratificação de Atividade Externa - GAE, a teor do disposto no art. 16, §§ 1º e 2º, e art. 28, ambos da Lei 11.416/06, e do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11.416/06, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.084, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0000330-61.2024.4.04.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL ao servidor OSMAR DENARDI JUNIOR, matrícula 11215, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no artigo 22 da Emenda Constitucional 103/2019, c/c o artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar 142/2013, e artigo 4º, inciso III, do Anexo V da Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, tendo em vista a conclusão do laudo de perícia médica, com os proventos calculados e reajustados nos termos do artigo 22 da EC 103/2019, c/c os artigos 8º, inciso I, e 9º, inciso IV, da LC 142/2013, bem como o Acórdão Nº 1368/2023 - TCU - Plenário e ainda o art. 26, §§ 1º e 7º, da EC 103/2019, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da EC 41/2003. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.087, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0001174-05.2024.4.04.8003, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor JOÃO WILDES CAETANO, matrícula 10316, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no artigo 4º, incisos I a V, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", §2º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, c/c o artigo 5º, §6º, inciso II, alínea "b", item 3, do Anexo I da Portaria MTP 1.467/22, com as alterações promovidas pela Portaria MTP 3.803/22, sem limitação ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.088, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0000644-04.2024.4.04.8002, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais à servidora ADRIANE CARLA DARIVA, matrícula 10843, Analista Judiciário, Área Judiciária, Apoio Especializado, Medicina, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11416/06, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.092, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal e o que consta no Processo Administrativo nº 0001412- 30.2024.4.04.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA, a contar da data de publicação deste ato, ao Doutor Mauro Sbaraini, no cargo de Juiz Federal, junto à 2ª Vara Federal de Lajeado, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.099, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0000222-71.2020.4.04.8001, resolve: EXONERAR, a pedido, a partir de 9-5-2024, a servidora CLÁUDIA ATHANASIO KOLBE, matrícula nº 16.542 (SJ/RS), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 5, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do caput do artigo 34, combinado com o artigo 33, inciso I, da Lei 8.112/1990. FERNANDO QUADROS DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 228, DE 13 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo e. Conselho de Administração deste Tribunal, em Sessão de 08/05/2024, nos autos do PA nº 0003839- 66.2024.4.05.7000, resolve: REDISTRIBUIR, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, e na Resolução nº 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, pertencente ao quadro de pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região - Seção Judiciária da Paraíba, vago em decorrência da aposentadoria de Irene Batista e Silva, para o quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça, em reciprocidade com a redistribuição do cargo de mesma denominação ocupado pela servidora LYCYA MAGDA COÊLHO DE SOUZA no quadro de pessoal daquela Corte Superior. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 268, DE 27 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 0006617-86.2023.4.05.7600, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MÁRCIA ASSUNÇÃO DE MEDEIROS, matrícula CE1592, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado do Ceará, com os proventos integrais, compostos da parcela limitada ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social mais o Benefício Especial, com fundamento no art. 20, §§ 2º, inciso II e 3º, inciso II, e art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I e 7º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, art. 40, § 16, da Constituição Federal, art. 3º, inciso II e parágrafos da Lei nº 12.618/2012, c/c a Lei 14.463/2022, bem como em observância as disposições contidas na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. FERNANDO BRAGA DAMASCENO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO ATO PRESI N° 116, DE 20 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O CONSTANTE NOS AUTOS DO PAe 0003709-87.2023.4.06.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA à servidora MARIA PETRONÍLIA CAMPOS DE SOUZA SANTOS, Analista Judiciário/Área Judiciária (Oficial Avaliador Federal), Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária de Minas Gerais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, assegurada pelo art. 3º da Emenda Constitucional n. 103/2019, acrescida das vantagens previstas no art. 15, § 1º, da Lei n. 9.527/1997 c/c o art. 62A da Lei n. 8.112/1990 e no art. 16 da Lei n. 11.416/2006. Desª. MÔNICA SIFUENTES ATO PRESI Nº 122, DE 24 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006545- 02.2024.4.06.8000, resolve: EXONERAR do cargo em comissão de Assessor Técnico I (código CJ-01) do Gabinete do Desembargador Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, criado pela Lei 14.226/2021, c/c Resolução PRESI 23/2023, a servidora MÁRCIA DE AZEVEDO MARTINS, Analista Judiciário/Área Judiciária, do Quadro de Pessoal Justiça Federal de Primeiro Grau/Seção Judiciária de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Desª. MÔNICA SIFUENTES ATO PRESI Nº 123, DE 24 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006545- 02.2024.4.06.8000, resolve: NOMEAR o servidor MARCELO BASTOS ALVES CARVALHO FRANCO, Técnico Judiciário/Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I (código CJ-01) do Gabinete do Desembargador Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, em decorrência da exoneração de Márcia de Azevedo Martins. Desª. MÔNICA SIFUENTES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA TRE-BA Nº 549, DE 21 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, na Resolução nº 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 23.701/2022 do TSE e na Instrução Normativa nº 01/2016 deste Tribunal, e o constante no Processo SEI nº 0022734-51.2023.6.05.8000, resolve: Art. 1º Redistribuição, por reciprocidade, do cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 6.082/1974, ocupado pela servidora Milena Tabosa de Figueiredo Correia, do quadro de pessoal deste Regional, com cargo de idêntica denominação do TRE-PB, ocupado por Liliane Lourenço Andrade, com fulcro na Resolução TSE nº 23.701/2022 Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO PORTARIA TRE-BA N° 584, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, conforme SEI nº 0010139-11.2024.6.05.8121, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor Antonio Gerardo Chaves Junior, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 11, da função de Assistente I, FC-1, da 121ª Zona Eleitoral/Porto Seguro. Art. 2º Designar a servidora Lorena Cavalcante Braga Pires, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B, Padrão 8, para a função de Assistente I, FC-1, da 121ª Zona Eleitoral/Porto Seguro. Art. 3º Designar o servidor Antonio Gerardo Chaves Junior, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 11, para a função de Chefe de Cartório, FC-6, da 121ª Zona Eleitoral/Porto Seguro. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO