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Diário Oficial da União · 03/06/2024 · pág. 93

DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060300093 93 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA GPR Nº 1.393, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto na Decisão GPR 3616412, proferida no Processo SEI 0017612/2003, resolve: Tornar sem efeito a Portaria GPR 1.206, de 04 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2014, Seção 2, Fl. 53, restabelecendo, por conseguinte, os efeitos da Portaria GPR 1620, de 22 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2023, que anulou a Portaria GPR 1.644, de 10 de dezembro de 2012, a qual concedeu pensão vitalícia integral à interessada MARIA DO AMPARO FORTES DE FALCÃO, matrícula 93003798. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR PORTARIA GPR Nº 1.394, DE 28 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo SEI 0012043/2024, resolve: Conceder pensão civil vitalícia a Maria da Glória Moura de Almeida, na condição de cônjuge do servidor aposentado Alberto Barbosa de Almeida Júnior, matrícula 307.128, falecido em 13/4/2024, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais relativos à conta por dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea "b", item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, com efeitos a partir da data do óbito. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO 10º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO - CEILÂNDIA - DF PORTARIA AD N° 4, DE 29 DE MAIO DE 2024 O Tabelião Interino do 10º Serviço de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 20 da Lei 8.935/94, resolve: DESIGNAR, também, para atuarem como seus substitutos, independentemente da ordem de nomeação, a partir de 01 de junho de 2024, ANTONIO OSVALDO DE OLIVEIRA e HUMBERTO FERNANDES CAVALCANTE, que poderão praticar todos os atos que sejam próprios da Serventia, exceto lavrar testamentos, conforme disposto no parágrafo 4º, do mesmo artigo supracitado. MARINHO GONÇALVES MOTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA SGP N° 373, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PROAD nº 2587/2024, resolve: I-Remover, a pedido, o servidor Sidney Guedes da Cruz, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Regional, para o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, mediante permuta com o servidor Thyago Marques Santos, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, nos termos do inc. II do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, do art. 20 da Lei nº 11.416/2006 c/c o inciso II do art. 7º da Resolução CSJT nº 110/2012; II-Conceder licença trânsito de 30 (trinta) dias a Sidney Guedes da Cruz, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90 em consonância com o art. 27, da Resolução CSJT nº 110/2012; III-Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CESAR MARQUES CARVALHO PORTARIA SGP N° 408, DE 2 DE MAIO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Proad 2119/2024, resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FATIMA PINTO FERREIRA, no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 20, I a IV, § 2º, II e § 3º, II, da Emenda Constitucional 103/2019, e proventos calculados na base de 100% (cem por cento) da média aritmética apurada na forma do art. 26, caput, § 3º, I e §6º, da mesma Emenda Constitucional 103/2019. ROQUE LUCARELLI DATTOLI PORTARIA SGP N° 454, DE 13 DE MAIO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3269/2024 - PROAD resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA GLORIA OLIVEIRA no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13 com fundamento no art. 4º, incisos I a V, § 2º, § 6º, inciso II, e § 7º, inciso I, e proventos calculados na base de 114% (cento e quatorze por cento) da média aritmética apurada na forma do art. 26 caput e § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como o pagamento do Benefício Especial previsto no art. 3º, §§1º e 5º, da Lei n.º 12.618/2012. ROQUE LUCARELLI DATTOLI PORTARIA SGP N° 463, DE 15 DE MAIO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD 547/2024, resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANA CRISTINA SILVA BONADIAS, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e fundamento no artigo 20, incisos I a IV, parágrafos 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se o acréscimo da vantagem pessoal nominalmente identificada, nos termos do artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pelo artigo 3º, da MP nº 2225- 45/01, c/c entendimento decorrente do Recurso Extraordinário nº 638.115/CE c/c a alteração introduzida pelo parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 11416/2006, incluído pela Lei nº 14687/2023, e assim também da vantagem do adicional de qualificação, conforme disposto no artigo 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006. ROQUE LUCARELLI DATTOLI PORTARIA SGP N° 464, DE 15 DE MAIO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo eletrônico nº 22045/2023- PROAD resolve: Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOSE LUIZ PESSOA BASTOS, no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e fundamento no art. 20, incisos I a IV e §§2º, I e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se o acréscimo do adicional de qualificação previsto no art. 15, inciso VI, da Lei nº 11.416/2006, incluído pela Lei nº 13.317/2016, c/c §5º do referido artigo, incluído pela Lei n° 14.687/2023, bem como da vantagem pessoal nominalmente identificada nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pelo art. 3º da MP 2225-45/2001, c/c entendimento decorrente do Recurso Extraordinário 638.115/CE, c/c a alteração introduzida pelo parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 11.416/2006, incluído pela Lei nº 14.687/2023. ROQUE LUCARELLI DATTOLI PORTARIA SGP N° 466, DE 15 DE MAIO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo, 3885/2024 resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora TANIA CRISTINA VIANNA GARRIDO DE LIMA no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e fundamento no art. 20, incisos I a IV e §§2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, observando-se o acréscimo da vantagem pessoal nominalmente identificada, nos termos do art. 62-A da Lei 8.112/1990, com a redação dada pelo art. 3º, da MP 2225-45/01, nos moldes da decisão do STF no RE 638.115/CE, c/c a alteração introduzida pelo parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023, observando-se o acréscimo do adicional de qualificação de especialização previsto no art. 15, inciso III, da Lei 11.416/2006. ROQUE LUCARELLI DATTOLI PORTARIA SGP N° 483, DE 20 DE MAIO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do PROAD TRT1 n.º 4.474/2024 resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora Miriam Amalia Losantos de Oliveira, no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 20, I a IV, § 2º, II e § 3º, II e proventos calculados na base de 100% (cem por cento) da média aritmética apurada na forma do art. 26, caput, § 3º, I e §6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019. ROQUE LUCARELLI DATTOLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATO PR Nº 285, DE 27 DE MAIO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, considerando: a) a publicação, em 22/12/2023, das partes anteriormente vetadas da Lei n. 14.687, de 20 /9/2023; b) os artigos 16, § 3º, e 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006; e c) o ofício Circular CSJT. SG n. 34/2023, resolve: Art. 1º. Incluir nos proventos de aposentadoria da servidora Conceição Maria de Castro Maffei, matrícula 68322, Analista Judiciária - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, padrão TRT.2ª.C.NS.13, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal, a parcela de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, correspondente à fração de 5/5 (cinco quintos) da Função Comissionada de Executante de Mandados, FC-05. Art. 2º. Este Ato produzirá efeitos financeiros a partir de 22/12/2023. BEATRIZ LIMA PEREIRA PORTARIA PR/SGP Nº 204, DE 28 DE MAIO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90 e demais disposições contidas no PROAD n.º 20020/2024, oriundo deste Tribunal, resolve: Art. 1º Ceder, ad referendum do Órgão Especial, a partir de 03 de junho de 2024, o servidor THIAGO DUARTE GONÇALVES, matrícula 150444, Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para o Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, a fim de exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.13, do Gabinete do Ministro. Art. 2º A remuneração do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, continuará a cargo deste Regional, incumbindo ao Órgão cessionário apenas o pagamento da gratificação pelo exercício da FCE 2.13, nos termos do §1º do artigo 93 da Lei 8.112/1990. Art 3º Conceder Licença-Trânsito de 10 (dez) dias ao servidor THIAGO DUARTE GONÇALVES, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA N° 313, DE 27 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GP n. 257, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Diário Oficial da União de 7/5/2024, referente à nomeação do candidato Eric Salgueiro Sá, habilitado no Concurso Público n. 01/2022, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, tendo em vista a desistência expressa do interessado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE ALVES HORTA