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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2024 · pág. 44

DOMCE 04/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3473

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44

Art. 3° - A função da presidência da Escola do Legislativo, bem como do Conselho Geral, será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 4° - As funções e atividades administrativas dos servidores designados neste ato são consideradas de relevantes interesse público e não serão remuneradas, a exceção do Secretário da Escola do Legislativo conforme a Resolução nº 003/2024. Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a data da sua expedição e revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Palhano- Ceará, em 03 de Junho de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Presidente

JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO Vice-Presidente

REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA 1º Secretário

VALDECI BERNARDO FRANKLIN 2º Secretário Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:37D471AC

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO N° 1.336/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024

EMENTA: CONSTITUI A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei e em pleno exercício do cargo, conforme preceitua a lei orgânica do Município de PaIhano-CE. Considerando a necessidade de acompanhamento por parte Município na efetiva execução do tratamento médico proposto e seus pacientes, servidores deste Município, que solicitam licença para tratamento de saúde, Considerando a necessidade de verificação do cumprimento das determinações desta Junta Médica Oficial, no que diz respeito á concessão de aposentadoria por invalidez, readaptação e/ou remanejamento funcionais, por parte das Secretarias deste Município, Considerando a necessidade de análise no que diz respeito aos requerimentos administrativos no âmbito da saúde, Considerando o que dispõe o Art. 93 da Lei Complementar n° 001/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palhano,

DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município de PaIhano-CE Art. 2º Á Junta Médica Oficial (JMO) compete: I - emitir Parecer quanto a pedido de readaptação, remanejamento, aproveitamento, reversão e remoção. II - atestar e/ou ratificar a necessidade de licença para tratamento de saúde do funcionário. III - atestar e/ou ratificar a necessidade de acompanhamento do funcionário a pessoa da famítia que esteja doente, inclusive na hipótese prevista no § 2º, Art. 2º, da Lei Municipal n° 708 de 12 de maio de 2022. IV - emitir e/ou ratificar aposentadorias por invalidez. V - solicitar comparecimento de funcionário á Junta Médica Oficial sempre que julgar necessário, a fim de comprovaçäo de estado de saúde. VI - solicitar exames complementares a fim de que possa emitir parecer quanto ao elencado nos itens I a IV deste decreto. VII - efetuar visitas aos servidores que estejam em gozo de algum benefício concedido por esta Junta Médica Oficial. VIII - realizar a verificação das readaptações funcionais no local de trabalho. IX - verificar as condições do local de trabalho dos servidores. X - relatar aos membros médicos as constatações e/ou conclusões obtidas em suas diligências, as quais servirão de subsídio para a análise dos requerimentos e solicitações que chegam a esta Junta Médica Oficial. XI - analisar os requerimentos administrativos referentes a acidente de trabalho e/ou doenças profissionais: a) Colhendo dados no local da ocorrência, quanto esta ocorrer dentro das dependências da Prefeitura Municipal e setores por ela abrangidos. b) Analisando o itinerário do funcionário, quando a ocorrência se der ―in etinere‖. XII - confeccionar relatório, que será apreciado por todos os integrantes desta Junta Médica Oficial. XIII - outras atribuições afins. Art. 3º. Poderão participar das reuniões e/ou dos trabalhos da Junta Médica Oficial, sempre que convocados, outros profissionais da área da saúde, para auxiliarem no cumprimento das atribuições. Art. 4º. A composição da Junta Médica Oficial, se dará pelos seguintes membros abaixo elencados:

I – ROBSON CARLOS DE ARAÚJO JUNIOR - CPF N° 037.937.401-37, médico inscrito no - CRM N° 225683-CE II - ÉRICA DOS SANTOS BARBOSA - CPF N° 605.825.343-80, médica inscrita no - CRM Nº 24658. III – RENAN HENRIQUES DA ROCHA - CPF N° 066.698.036-56, médico inscrito no — CRM N° 22828. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas as disposişões em contrário especialmente o Decreto N° 1.315/2024 de 29 de fevereiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano- CE Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:B41255CD

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.06.03-001/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Senhora LAYANA DE OLIVEIRA, portadora do CPF n° 033.572.253-95 para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA JURÍDICA do âmbito da Secretaria de Governo e Articulação Institucional;

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.