DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060400247 247 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2024 - SRP A Prefeitura Municipal de Rondolândia-Mt, através de sua Pregoeira nomeada através do Decreto nº 279/GAB/PMR de 13 de maio de 2024, torna público para o conhecimento dos interessados que está instaurado o procedimento licitatório sob a Modalidade Pregão Presencial de Nº. 007/2024, processado nos autos do Processo Administrativo de nº. 147/2024, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos. O julgamento da referida licitação será através do Menor Preço Por Item, objetivando o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Lavagem Completa e Simples dos Veículos Leves, Pesados e Motocicletas para atender as necessidades das secretarias Municipais do Município de Rondolândia-MT. A sessão pública para recebimento e julgamento da(s) Proposta(s) de Preços e Documentos de Habilitação ocorrerá às 09h00min (Horário Oficial de Brasília), do dia: 19/06/2024, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Rondolândia. A integra deste Edital poderá ser obtido junto ao Departamento de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Rondolândia - MT, situada na Av. Joana Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Rondolândia-MT, Cep: 78.338-000, durante o horário normal de expediente ou através do endereço https://rondolandia.mt.gov.br/licitacao maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação, na Prefeitura Municipal em horário normal de expediente das 07h00min às 13h00min através do telefone 0xx (66) 3542-1177. Rondolândia - MT, 3 de junho de 2024. LUCIENE SOUZA DOS SANTOS Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2024 A Prefeitura Municipal de Rondolândia-Mt, através da Comissão de Contratação nomeada através do Decreto nº 280/GAB/PMR de 13 de Maio de 2024, Torna Público para o conhecimento dos interessados que está instaurado o procedimento licitatório sob a modalidade Concorrencia de Nº. 005/2024, processada nos autos do Processo Administrativo de nº. 178/2024, a ser julgada pelo critério de Julgamento: Menor Preço, cujo regime de execução indireta será por Empreitada Global, objetivando a Contratação de Empresa para Iluminação Pública das Avenidas Dom Bosco, Joana Alves de Oliveira e Rua Josefa Maria de Oliveira Guedes no Município de Rondolândia-MT. A sessão pública de abertura e julgamento do(s) Documentos de Habilitação e Proposta(s) de Preços ocorrerá às 10h00min (Horário Oficial de Brasília), do dia: 11/07/2024, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Rondolândia. O Edital poderá ser obtido através do Portal de Transparência no site da Prefeitura www.rondolandia.mt.gov.br. Os Anexos ao Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Rondolândia - MT, situada na Av. Joana Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Rondolândia-MT, Cep: 78.338-000, durante o horário normal de expediente das 07h00min às 13h00min, maiores informações através do telefone 0xx (66) 3542-1177 ou pelo endereço de e-mail: [email protected]. Rondolândia - MT, 3 de junho de 2024. LUCIENE SOUZA DOS SANTOS Agente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 6/2024 A Prefeitura Municipal De Rondolândia-Mt, através da Comissão de Contratação nomeada através do Decreto nº 280/GAB/PMR de 13 de Maio de 2024, Torna Público para o conhecimento dos interessados que está instaurado o procedimento licitatório sob a modalidade CONCORRENCIA de Nº. 006/2024, processada nos autos do Processo Administrativo de nº. 182/2024, a ser julgada pelo critério de Julgamento: Menor Preço, cujo regime de execução indireta será por Empreitada Global, objetivando a Contratação de Empresa Especializada na Construção de Calçamento entorno da represa na Praça Verde no Município de Rondolândia/MT. A sessão pública de abertura e julgamento do(s) Documentos de Habilitação e Proposta(s) de Preços ocorrerá às 10h00min (Horário Oficial de Brasília), do dia: 10/07/2024, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Rondolândia. O Edital poderá ser obtido através do Portal de Transparência no site da Prefeitura www.rondolandia.mt.gov.br. Os Anexos ao Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Rondolândia - MT, situada na Av. Joana Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Rondolândia-MT, Cep: 78.338-000, durante o horário normal de expediente das 07h00min às 13h00min, maiores informações através do telefone 0xx (66) 3542-1177 ou pelo endereço de e-mail: [email protected]. Rondolândia - MT, 3 de junho de 2024. LUCIENE SOUZA DOS SANTOS Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS AVISOS DE LICENÇA O Município de Rondonópolis, CNPJ:03.347.101/0001-21 torna público que requereu junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, SEMMA, a Licença Prévia e Licença de Instalação, para OBRAS DE CLÍNICA MÉDICA, CONSULTÓRIO E AMBULATÓRIO conforme Resolução CONSEMA N°41/2021, objeto localizado na Av. Belo Horizonte, esquina com Rua Frei Antônio, S/N Quadra 51, Lote 01 Jardim Tropical -, no Município de Rondonópolis - MT O Município de Rondonópolis, CNPJ:03.347.101/0001-21 torna público que requereu junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, SEMMA, a Licença Prévia e Licença de Instalação, para OBRAS DE CLÍNICA MÉDICA, CONSULTÓRIO E AMBULATÓRIO conforme Resolução CONSEMA N°41/2021, objeto localizado na Av. Graciliano Ramos S/N Quadra 23 Lote 10, Jardim Tancredo Neves -, no Município de Rondonópolis - MT. O Município de Rondonópolis, CNPJ:03.347.101/0001-21 torna público que requereu junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, SEMMA, a Licença Prévia e Licença de Instalação, para OBRAS DE CLÍNICA MÉDICA, CONSULTÓRIO E AMBULATÓRIO conforme Resolução CONSEMA N°41/2021, objeto localizado na Rua Pedro Ferrer, Esquina com a Rua Rufino Araújo. Quadra 04, Lote 01 - Jardim Santa Marta -, no Município de Rondonópolis - MT. O Município de Rondonópolis, CNPJ:03.347.101/0001-21 torna público que requereu junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, SEMMA, a Licença Prévia e Licença de Instalação, para Atividades de serviços de complementação diagnósticos ou terapêutica, laboratório de anatomia patologia; laboratório: de análises clínicas, serviços de raio-x, radioterapia, serviços de quimioterapia, serviço de banco de sangue, entre outros conforme Resolução CONSEMA N°41/2021, objeto localizado na Rua Jorge Rico, quadra 26 lote 05, 06 e 07 - Jardim Santa Marta -, no Município de Rondonópolis - MT. PAULA CRISTIANE MORAES PEREIRA Superintendente de Compras e Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU AVISO DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024 OBJETO: Seleção de melhor proposta objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e fracionada de Materiais, Medicamentos e Instrumentos para o Hospital Municipal, Materiais para os PSFs, Medicamentos para a Farmácia Básica Municipal de Salto do Céu - MT, do tipo MENOR PREÇO/ITEM, conforme discriminado no Termo de Referência ANEXO I deste Edital por um período de 12 meses. RESULTADO DE JULGAMENTO. Fica retificado o resultado final das empresas SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.065.614/0001-38 e MEDEFE PRODUTOS MEDICO- HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 25.463.374/0001-74 publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Diário Oficial de Contas e no Diário Oficial da União ambos no dia 28/05/2024. Onde se lê: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.065.614/0001-38 vencedora dos itens: 7, 78, 82, 122, 123, 177, 203, 211, 241, 242, 261, 265, 287, perfazendo um valor total de todos os itens em R$ 14.357,95 (catorze mil e trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos); MEDEFE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 25.463.374/0001-74 vencedora dos itens: 154, 196, 225 perfazendo um valor total de todos os itens em R$ 360.859,98 (trezentos e sessenta mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos). Leia-se: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.065.614/0001-38 vencedora dos itens: 7, 78, 122, 123, 177, 203, 211, 261, 265, 287, perfazendo um valor total de todos os itens em R$ 14.170,30 (catorze mil e cento e setenta reais e trinta centavos); MEDEFE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 25.463.374/0001-74 vencedora dos itens: 196 e 225 perfazendo um valor total de todos os itens em R$ 360.659,98 (trezentos e sessenta mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos). Maiores informações com a Comissão de Contratação. Salto do Céu - MT, 3 de Junho de 2024. MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA Agente de Contratação AVISO DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024 OBJETO: Seleção de melhor proposta objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e fracionada de Materiais, Medicamentos e Instrumentos para o Hospital Municipal, Materiais para os PSFs, Medicamentos para a Farmácia Básica Municipal de Salto do Céu - MT, do tipo MENOR PREÇO/ITEM, conforme discriminado no Termo de Referência ANEXO I deste Edital por um período de 12 meses.RESULTADO DE JULGAMENTO. Fica retificado o resultado final da empresa TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 22.862.531/0001-26 publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Diário Oficial de Contas e no Diário Oficial da União ambos no dia 28/05/2024. Onde se lê: TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 22.862.531/0001-26 vencedora dos itens: 2, 58, 118, 148, 222, 223, 279, perfazendo um valor total de todos os itens em R$ 3.810,00 (três mil e oitocentos e dez reais). Leia-se: TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL M É D I CO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 22.862.531/0001-26 vencedora dos itens: 2, 58, 118, 222, 223, 279, perfazendo um valor total de todos os itens em R$ 3.610,00 (três mil e seiscentos e dez reais). Maiores informações com a Comissão de Contratação. Salto do Céu - MT, 3 de junho de 2024. MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA Agente de Contratação ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Extrato do Termo Aditivo nº 003/2024 ao Contrato n° 036/2023. Processo Administrativo nº 005/2023. Pregão Eletrônico nº 008/23. Partes: Prefeitura Municipal de Água Clara/MS e a Empresa de Transportes Moderna Ltda. Aditamento: - Aditivo de Prorrogação de prazo ao contrato nº 036/2023. Da Vigência: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 20 (vinte) dias, até 20 de junho de 2024, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, nos termos da Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Vigência Inicial: 01/06/2024. Vigência Final: 20/06/2024. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com o e artigo 57, inciso II, § 2º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações posteriores correlatas. Data: 28/05/2024. Assinantes: Contratante: Município de Água Clara - MS - Gerolina da Silva Alves - Prefeita Municipal e Secretaria Municipal de Educação - Adriana Rosimeire Pastori Fini. Contratada: Empresa de Transportes Moderna Ltda. - Youssef Ali Younes. Extrato do Termo Aditivo nº 003/2024 ao Contrato n° 039/2023. Processo Administrativo nº 005/2023. Pregão Eletrônico nº 008/23. Partes: Prefeitura Municipal de Água Clara/MS e a empresa Pedro Silvério Borges Neto. Aditamento: - Aditivo de Prorrogação de prazo ao contrato nº 039/2023. Da Vigência: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 20 (vinte) dias, até 20 de junho de 2024, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, nos termos da Lei n. 8.666/93 e suas alterações. Vigência Inicial: 01/06/2024. Vigência Final: 20/06/2024. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com o e artigo 57, inciso II, § 2º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações posteriores correlatas. Data: 28/05/2024. Assinantes: Contratante: Município de Água Clara - MS - Gerolina da Silva Alves - Prefeita Municipal e Secretaria Municipal de Educação - Adriana Rosimeire Pastori Fini. Contratada: Pedro Silvério Borges Neto - Pedro Silvério Borges Neto Extrato do Termo Aditivo nº 003/2024 ao Contrato n° 145/2022. Processo Administrativo nº 103/2022. Pregão Eletrônico nº 029//2022. Partes: Prefeitura Municipal de Água Clara/MS e empresa Luciano Zanata De Barros Esportes. Aditamento: - Aditivo de Prorrogação de prazo e valor ao contrato nº 145/2022. Do Aditamento: Da Supressão - Com a supressão das 45 vagas de atletismo, resulta um decréscimo em 4,44% ao valor do contrato, sendo o valor do decréscimo de R$ 82.717,20 (oitenta e dois mil, setecentos e dezessete reais, vinte centavos). Do Acrescimo - Com acréscimo de 45 vagas de Natação, resulta um acréscimo em 4,35% ao valor do contrato sendo o valor de acréscimo de R$ 80.294,40 (oitenta mil, duzentos e noventa e quatro reais, quarenta centavos). Do Valor - O valor ora pactuado para este Termo Aditivo fixado no Valor: R$ 2.007.823,56 (dois milhões, sete mil, oitocentos e vinte e três reais, cinquenta e seis centavos), que deverá ser paga conforme consta em contrato, nas mesmas datas anteriormente acertada, sendo que desta forma, altera-se o valor mensal para R$ 167.318,63 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e dezoito reais, sessenta e três centavos) e o valor global altera de R$ 3.918.855,52 (três milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais, cinquenta e dois centavos), para R$ 5.926.679,08 (cinco milhões, novecentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais, oito centavos). Da Vigência: O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, até 01 de junho de 2025, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, nos termos da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.. Vigência Inicial: 02/06/2024. Vigência Final: 01/06/2025. Fundamento legal: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com o artigo 57, inciso II, § 2º e Art. 65, inciso I, Alínea "b", § 1º