DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060400064 64 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 I - Nomear o candidato abaixo relacionado, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, para a Classe "A", Padrão 01, do respectivo cargo: . NOME CARGO ORIGEM VAGA . EVANDRO SOUSA DE ABREU Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Tecnologia da Informação Lei n.º 7535/1986 - Vaga SIGEP 389 - Aposentadoria de Mercia Brandão Ramalho de Brito II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm. THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 574, DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD 112/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023; CONSIDERANDO que a servidora inativa incorporou 5/5 (cinco quintos) da função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 31/03/95, 30/03/96, 30/03/97, 30/03/98, e 30/03/99 (doc. 2, fl. 3, do PROAD 4727/2022); CONSIDERANDO que a interessada encontra-se amparada por decisão judicial transitada em julgado, proferida no Processo n. 2004.41.00.000528-4, promovido pelo SINSJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos, relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001, conforme documentos colacionados ao Proad n. 4727/2022, resolve Art. 1º. ALTERAR a Portaria GP nº 0892, de 20 de setembro de 2023, a fim de que passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora LOURDES SAMSEL, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006, introduzido pela Lei n. 14.687 /2023, e com o adicional por tempo de serviço correspondente a 6% (seis por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3- 1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, e Adicional de Qualificação - AQ conforme art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade plena". Art. 2º. ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a partir do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu alterações na Lei n. 11.416/2006. Des. OSMAR J. BARNEZE PORTARIA GP Nº 575, DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD 112/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023; CONSIDERANDO que o servidor inativo incorporou 5/5 (cinco quintos) da função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 31/03/95, 30/03/96, 30/03/97, 30/03/98, e 30/03/99 (doc. 1, fl. 45, do PROAD 4777/2022); CONSIDERANDO que o interessado encontra-se amparado por decisão judicial transitada em julgado, proferida no Processo n. 2004.34.00.048565-0, promovido pela ANAJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos, relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001, conforme documentos colacionados ao Proad n. 4777/2022, resolve Art. 1º. ALTERAR a Portaria GP nº 0893, de 20 de setembro de 2022, a fim de que passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor JOSÉ TENÓRIO CERQUEIRA, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006, introduzido pela Lei n. 14.687/2023, e com o adicional por tempo de serviço correspondente a 8% (oito por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225 /2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, e Adicional de Qualificação - AQ conforme art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade plena". Art. 2º. ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a partir do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu alterações na Lei n. 11.416/2006. Des. OSMAR J. BARNEZE PORTARIA GP Nº 576, DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD 112/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023; CONSIDERANDO que a servidora inativa incorporou 5/5 (cinco quintos) da função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 31/03/95, 30/03/96, 30/03/97, 28/06/98, e 30/06/99 (doc. 2, fl, 3, do PROAD 4741/2022); CONSIDERANDO que a interessada encontra-se amparada por decisão judicial transitada em julgado, proferida no Processo n. 2004.41.00.000528-4, promovido pelo SINSJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos, relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001, conforme documentos colacionados ao Proad n. 4741/2022, resolve Art. 1º. ALTERAR a Portaria GP nº 0891, de 20 de setembro de 2022, a fim de que passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora CLAUDENICE COÊLHO GOMES, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AV A L I A D O R FEDERAL, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006, introduzido pela Lei n. 14.687/2023, e com o adicional por tempo de serviço correspondente a 14% (quatorze por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e paridade plena". Art. 2º. ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a partir do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu alterações na Lei n. 11.416/2006. Des. OSMAR J. BARNEZE PORTARIA GP Nº 578, DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD 112/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023; CONSIDERANDO que o servidor inativo incorporou 5/5 (cinco quintos) da função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 31/3/95, 30/3/96, 30/3/97, 30/3/98 e 30/3/99 (doc. 3, fl. 9, do 4745/2022); CONSIDERANDO que o interessado encontra-se amparado por decisão judicial transitada em julgado, proferida no Processo n. 2004.41.00.000528-4, promovido pelo SINSJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos, relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001, conforme documentos colacionados ao Proad n. 4745/2022, resolve Art. 1º. ALTERAR a Portaria GP nº 0894, de 20 de setembro de 2022, a fim de que passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor MADIZON MUNIZ DE MINAS, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AV A L I A D O R FEDERAL, Classe "C", Padrão "13", do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006, introduzido pela Lei n. 14.687/2023, e com o adicional por tempo de serviço correspondente a 5% (cinco por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço e com o Adicional de Qualificação - AQ conforme art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade plena." Art. 2º. ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a partir do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu alterações na Lei n. 11.416/2006. Des. OSMAR J. BARNEZE PORTARIA GP Nº 579, DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD 112/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023; CONSIDERANDO que a servidora inativa incorporou 1/5 (um quinto) da função comissionada FC-3 e 3/5 (três quintos) da função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, respectivamente nos períodos de 26/08/98, 26/8/99, 25/8/00, e 25/08/01 (doc. 8, fl, 4, do PROAD 15181/2016); CONSIDERANDO que a interessada encontra-se amparada por decisão judicial transitada em julgado, proferida no Processo n. 2004.34.00.048565-0, promovido pela ANAJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos, relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001, conforme documentos colacionados ao Proad n. 15181/2016, resolve Art. 1º. ALTERAR a Portaria GP nº 0985, de 7 de outubro de 2023, a fim de que passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora ANA GORETTI BALBI, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI originária da incorporação de 1/5 (um quinto) de FC-3 e 3/5 (três quintos) de FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006, introduzido pela Lei n. 14.687/2023, e com o adicional por tempo de serviço correspondente a 7% (sete por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8- 3-1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, e Adicional de Qualificação - AQ conforme art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade plena". Art. 2º. ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a partir do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu alterações na Lei n. 11.416/2006. Des. OSMAR J. BARNEZE PORTARIA GP Nº 580, DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD 112 /2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023; CONSIDERANDO que a servidora inativa incorporou 5/5 (cinco quintos) da função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 3/4/96, 3/4/97, 3/4/98, 3/4/99 e 2/4/00 (doc. 11, fl, 1, do PROAD 8817/2019); CONSIDERANDO que a interessada encontra-se amparada por decisão judicial transitada em julgado, proferida no Processo n. 2004.34.00.048565-0, promovido pela ANAJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos, relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001, conforme documentos colacionados ao Proad n. 8817/2019, resolve Art. 1º. ALTERAR a Portaria GP nº 0232, de 9 de março de 2023, a fim de que passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora LILIANE ALVES DE ANDRADE, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 c/c art. 3º e §§, da EC n. 103/2019, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006, introduzido pela Lei n. 14.687/2023, e com o adicional por tempo de serviço correspondente a 4% (quatro por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo