DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060400065 65 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, e Adicional de Qualificação - AQ conforme art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade plena, nos moldes do art. 7º da EC n. 41/2003, observado o disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.". Art. 2º. ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a partir do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu alterações na Lei n. 11.416/2006. Des. OSMAR J. BARNEZE PORTARIA GP Nº 582, DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD 112/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023; CONSIDERANDO que o servidor falecido JURANDIR PRAXEDES DE ALMEIDA (instituidor da pensão), incorporou 5/5 (cinco quintos) da função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 31/03/95, 30/03/96, 17/06/97, 17/06/98, e 17/06/99 (doc. 80 do PROAD 18692/2017); CONSIDERANDO que a interessada encontra-se amparada por decisão judicial transitada em julgado, proferida no Processo n.º 2004.41.00.000528-4, promovido pelo SINSJUSTRA, em favor do instituidor da pensão, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos, relativamente ao período compreendido entre 84-1998 a 4-9-2001, conforme documentos colacionados ao Proad n.º 18692/2017); CONSIDERANDO o despacho presidencial, doc. 88 do referido proad, resolve Art. 1º ALTERAR a Portaria GP n.º 0364, de 10 de abril de 2023, a fim de que passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER pensão por morte vitalícia à Sra. EDINA MARIA TACHINI DE ALMEIDA (cônjuge), correspondente a 1 (uma) cota de 100% (cem por cento), com fundamento no art. 40, § 7º, I, da CF c/c artigos 215, 217, inciso I, 2019 caput, 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/90, alterados pela Lei nº 13.135, com proventos calculados de acordo com o artigo 2º, inciso I, da Lei 10.887/2004, oriunda de aposentadoria composta das seguintes parcelas: Proventos vencimentos; Gratificação de Atividade Judiciária; Gratificação por Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5, com incluído pela fundamento no no §3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006, Lei n. 14.687/2023, e com o adicional por tempo de serviço correspondente a 5% (cinco por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3- 1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, observando-se a incidência de contribuição previdenciária à luz do § 18, do art. 40 da CF/88 e art. 5º, da Lei 10.887/2004, bem como de contribuição fiscal, com direito à paridade salarial nos termos do parágrafo único do art. 3º da EC n. 47 /2005, com efeitos a partir de 21-1- 2017". Art. 2º ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a partir do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu alterações na Lei n. 11.416/2006. Des. OSMAR J. BARNEZE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO Nº 107 - DLP, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 16856/2018, resolve: Restabelecer no fundamento legal do Ato de concessão de aposentadoria n.º 141/2018-SLP, de 13/12/2018, referente à concessão de aposentadoria voluntária à servidora Marcia Helena Segismundo, a vantagem denominada quintos, prevista no artigo 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com efeitos financeiros a partir de 14/10/2021 (dia imediatamente posterior àquele em que o TRT da 15ª Região foi cientificado acerca do Acórdão nº 16460/2021 - TCU - 2ª Câmara), em razão do acolhimento dos Embargos de Declaração opostos ao Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento n.º 1032012-79.2023.4.01.0000 (Processo n.º 1082313- 49.2022.4.01.3400), com o trânsito em julgado da decisão em 23/4/2024. SAMUEL HUGO LIMA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ATO SEGEP.PR Nº 84, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no PROAD Nº 2104/2024, resolve: 1. Designar a servidora SILVIANE ALCÂNTARA CARDOSO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduada em Tecnologia em Gestão Pública, para substituir PATRÍCIA AUGUSTA CASTRO DÓRIA CERQUEIRA DE MELO, no cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-1) da DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da SECRETARIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA (SMPL), no período de 4 a 21/6/2024, em razão de férias da titular, nos termos do ATO DG.PR Nº 171/2011. 2. Reconhecer que a servidora SILVIANE ALCÂNTARA CARDOSO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduada em Tecnologia em Gestão Pública, substituiu PATRÍCIA AUGUSTA CASTRO DÓRIA CERQUEIRA DE MELO, no cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ- 1) da DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da SECRETARIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA (SMPL), no dia 3/6/2024, considerando o mesmo motivo e o dispositivo legal supracitados. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 106, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21a REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando, ainda, os termos do PROAD 1814/2024, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Sem Especialidade, no 336, do Quadro Permanente de Pessoal desta Corte, ocupado pelo servidor MARCUS VINICIUS MELO VIEIRA, matrícula no 308.21.2068, com efeitos a contar de 13 de maio de 2024, com fundamento no art. 33, inciso VIII, da Lei no 8.112/1990. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 19ª R EG I ÃO PORTARIA Nº 66, DE 24 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 19ª Região/MT. C.I Sr. CLAUDECIR ROQUE CONTREIRA, no uso de suas atribuições legais e conformidade com artigo 8º do Regimento Interno, bem como do edital do concurso público, resolve: Art.1º - Exonerar a partir do dia 17.05.2024 a sra. Letícia Mendes Vidal, do cargo de agente de fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso. Art. 2º - está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDECIR R. CONTREIRA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP N° 3.958, DE 24 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o inciso XX do artigo 25 e artigo 80 do Regimento Interno do CREF4/SP, Resolução CONFEF nº 481/2023; CONSIDERANDO a deliberação da 283ª Reunião Plenária Ordinária de 13 de abril de 2024; resolve: Art. 1º - Destituir, a pedido, o membro Prof. Cássio Henrique Rodrigues dos Santos - CREF 101436-G/SP da Câmara de Julgamento do CREF4/SP, nomeado através da Portaria CREF4/SP nº 3893 de 19/02/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data com efeitos a partir de 13/04/2024. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA COREN-DF Nº 299, DE 29 DE MAIO DE 2024 O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas competências legais, em conformidade com a Lei n° 5905/1973 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-DF n° 114/2012. CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 223/2023 que homologa o resultado das eleições do Coren-DF para o triênio 2024/2026, Quadros I, II e III, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Decisão Coren-DF nº 432/2023 que proclama o resultado da eleição interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato 2024/2026 CONSIDERANDO a Relação de Centro de Custos, Código nº 06.001 (AF 06 - referente a remuneração de funcionários); CONSIDERANDO o pedido de desligamento apresentado neste Regional (SEI Nº 0299136), resolve: Art. 1º Exonerar a pedido, a partir do dia 04 de junho do corrente ano, do cargo de Agente Administrativo com consequente destituição da função de Chefe da Secretaria de Processos Éticos do Coren-DF, a Sra. Patrícia Lustosa da Silva Sartori, Mat. 148, sem cumprimento de aviso prévio. Art. 2º Esta Portaria será publicada na imprensa oficial, com seus efeitos válidos a partir do dia 04/06/2024. Art. 3º Dê-se ciência e cumpra-se. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Coren-DF CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO DECISÃO COREN-PE Nº 135, DE 14 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto ao Conselheiro Tesoureiro desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais; Decidem: Art. 1º Defere a licença desincompatibilização à conselheira secretária Thaíse Tôrres de Albuquerque, Coren-PE nº 428546-ENF do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, no período compreendido entre 05/06/2024 a 06/10/2024; Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura; JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR Presidente JOSÉ ALMIR ALVES DA SILVA Conselheiro DECISÃO COREN-PE Nº 139, DE 15 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto à Conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais; Decidem: Art. 1º Proclamar o resultado da eleição interna para conselheira secretária, de forma interina; Art. 2º Por 07 (sete) votos é eleita a conselheira Ana Paula Ochoa Santos, Coren-PE nº 39233-ENF, para assumir, interinamente, o cargo de conselheira secretária, no período compreendido entre 05/06/2024 a 06/10/2024. JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR Presidente THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE Conselheira Secretária DECISÃO COREN-PE Nº 140, DE 14 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto à Conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais; Decidem: Art. 1º Defere a licença/desincompatibilização à conselheira suplente Juliana Gabriela Xavier de Oliveira, Coren-PE nº 213538-ENF, do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, no período compreendido entre 05/06/2024 a 06/10/2024; Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR Presidente THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE Conselheira Secretária