DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400069 69 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14.671, DE 22 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019233/2024-15, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1046 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.672, DE 22 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019268/2024-46, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0258 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3318/SIA, de 15 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2015, Seção 1, página 9. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.680, DE 24 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019506/2024-13, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0257 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.689, DE 24 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019298/2024-52, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0082 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8168/SIA, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2022, Seção 1, página 58. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.703, DE 28 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019561/2024-11, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1470 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.710, DE 28 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.020272/2024-57, resolve: Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Palácio das Mangabeiras; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0225; III - município (UF): Belo Horizonte (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 57' 12'' S / 043° 54' 44'' W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1895/SIA de 22 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2013, Seção 1, página 5. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 14.705, DE 28 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.014796/2022-37, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária SOUL AVIATION LTDA, CNPJ nº 36.993.089/0001- 81, com sede social no Várzea Grande (MT), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-05-00OB-06-00, emitido em 22 de maio de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 14.713, DE 29 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.037677/2024-13, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2004-06-4CHY-13-02, emitido em favor da sociedade empresária PREMIER TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 59.566.117/0001-80. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.695, DE 24 DE MAIO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.006017/2024-00, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as habilitações, entre os dias 04 de junho de 2024 e 13 de julho de 2024, pertencentes ao aeronauta JOSENILTON DE OLIVEIRA SOARES, detentor do CANAC 142152. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 564, REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2024 ATA DA REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2024 Às 9 horas do dia 16 de maio de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 564, com a participação dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. Ausente, justificadamente, a Diretora Flávia Takafashi. HOMOLOGAÇÃO DE ATAS A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões Ordinárias de nºs 562 e 563. PUBLICAÇÃO DE ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.005423/2023-12, 50300.001520/2019-41, 50300.001893/2009-41, 50300.003210/2024-29, 50300.003714/2024-49, 50300.004451/2023-12, 50300.004837/2023-16, 50300.015494/2023-15, 50300.021278/2023-17, 50300.021322/2023-81, 50300.022368/2023-17 e 50300.022705/2023-76, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.001825/2020-97, 50300.006023/2023-16, 50300.020317/2022-70 e 50300.022649/2022-99, de relatoria do Diretor Lima Filho; - 50300.000132/2023-20 e 50300.003083/2024-68, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e - 50300.017490/2023-71, de relatoria do Diretor Caio Farias. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo nº 50300.009536/2023-89, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos, o Dr. Antônio Carlos Bandeira Guimarães Neto realizou sustentação oral em nome de SC Portos Operações Portuárias Ltda. Na apreciação do processo nº 50300.019611/2022-39, de relatoria do Diretor Caio Farias, o Dr. Cássio Lourenço Ribeiro e a Dra. Raquel Lannes realizaram sustentação oral, respectivamente, em nome de CSN Mineração S.A. e Companhia Docas do Rio de Janeiro. Na apreciação do processo nº 50300.005806/2024-63, de relatoria do Diretor Caio Farias, o Dr. Pedro Calmon Neto realizou sustentação oral em nome de Marine Production System do Brasil Ltda. A sustentação oral solicitada pelo Dr. Rafael Wallbach Schwind em nome de TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A., referente ao processo nº 50300.005423/2023- 12, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, não foi realizada em razão da retirada do processo de pauta. As sustentações orais solicitadas pelo Dr. Marcelo de Lucena Sammarco e pelo Dr. Osvaldo Agripino de Castro Junior respectivamente em nome de CMA CGM Societé Anonyme e de USUPORT-RJ (atual Logística Brasil), referentes ao processo nº 50300.001825/2020-97, de relatoria do Diretor Lima Filho, não foram realizadas em razão da retirada do processo de pauta. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 259 a 279, 281 a 289 e 292, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 13 horas e 50 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral