DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400070 70 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2024 Às 14 horas do dia 16 de maio de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 564, com a participação dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. Ausente, justificadamente, a Diretora Flávia Takafashi. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA O processo de nº 50300.000159/2024-01 foi retirado de pauta. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 280, 290 e 291, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 14 horas e 15 minutos do dia 16 de maio, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 50300.016733/2023-54. Empresa penalizada : MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA, CNPJ : 30.259.220/0002-86. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de advertência à empresa MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA, CNPJ : 30.259.220/0002-86, por infringir a infração tipificada no inciso VI, do art. 30 da Resolução Nº 62, de 20 de novembro de 2021 ANTAQ. GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008125/2024-57, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa F O NOBRE ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.957.385/0001-33, constante no Termo de Autorização nº 787-ANTAQ, de 1 de setembro de 2011. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 110, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006203/2024-89, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2210-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.038.063 CLEIDINEY VIANA RIBEIRO, inscrito no CNPJ sob nº 54.038.063/0001-66 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (Rampas Mercado e Cayamã) (AP)/Saint-Georges - Rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 111, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013664/2023-27, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2099-ANTAQ, de 31 de agosto de 2023, de titularidade da empresa OOS SHIPPING DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.030.407/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social da empresa. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.700, DE 29 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.685, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a experiência-piloto para instalação de salas sensoriais e distribuição de kits itinerantes para acolhimento e atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista nas Agências da Previdência Social. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.005595/2024-09, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.685, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... IV - ............................................................................................................................ ................................................................................................................................... e) APS Campina Grande - Dinamérica da GEX Campina Grande; ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.208, DE 29 DE MAIO 2024 Aprova as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no processo administrativo SEI nº 35014. 281548/2022-90, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Livro XI das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas relativos ao Serviço Social no âmbito do INSS, complementares à Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em sete dias após a data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão. Parágrafo único. Esta Portaria contém os Anexos I a V. GEOVANI BATISTA SPIECKER LIVRO XI SERVIÇO SOCIAL TITULO I NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE SERVIÇO SOCIAL CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 1º A presente Portaria Procedimental tem por objetivo definir as ações, as rotinas de trabalho, os instrumentos e os procedimentos técnicos para o Serviço Social, enquanto serviço previdenciário, para possibilitar aos assistentes sociais e analistas do seguro social com formação em Serviço Social uma atuação qualificada e a compreensão abrangente sobre o exercício profissional, as atribuições do Serviço Social e o alcance da missão institucional. Art. 2º O Serviço Social, no âmbito do INSS, é um serviço previdenciário oferecido à população usuária da Previdência Social, competindo-lhe esclarecer junto aos usuários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade. § 1º É direito do cidadão e dever do INSS a oferta do serviço de que trata o caput, que deverá ser disponibilizado preferencialmente por meio de agendamento, quando se tratar de atendimento nas dependências do Instituto. § 2º A atuação do profissional do Serviço Social visa proporcionar acesso qualificado da população às informações previdenciárias e assistenciais. Art. 3º Ao Serviço Social cabe desenvolver ações profissionais em articulação com as outras áreas do INSS, entidades governamentais e organizações da sociedade civil, e tem como diretriz a participação do usuário na implementação e no fortalecimento da Seguridade Social, especialmente no que tange às políticas públicas de previdência e de assistência social. Art. 4º Para fins de definição dos termos utilizados nesta Portaria, considera-se: I - Serviço Social: termo que designa a própria profissão dos assistentes sociais, bem como o curso de nível superior que propicia a formação destes. No INSS o Serviço Social é um dos serviços previdenciários oferecidos aos segurados e demais usuários; II - Assistente Social: É o profissional graduado em curso superior de Serviço Social, regularmente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social, cuja profissão é regulamentada pela Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Possui competência para atuar nas expressões da questão social, nas políticas sociais públicas e nas organizações da sociedade civil; III - Assistência Social: Política pública não contributiva, destinada a prover os mínimos sociais e realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas. Compõe a Seguridade Social, juntamente com as políticas de Saúde e de Previdência Social. Está regulamentada na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS). Art. 5º As principais referências normativas para a atuação do Serviço Social no INSS são: I - artigo 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; II - art. 161 do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999; III - Lei nº 8.742, de 1993; IV - Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social da Previdência Social - INSS/MPAS/1994; V - Lei nº 8.662, de 1993 (Lei de Regulamentação da Profissão); VI - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão- LBI); VII - Instrução Normativa nº 128/PRES/INSS, de 2022; VIII - Resoluções e demais atos emitidos pelo CFESS, em especial o Código de Ética do Assistente Social. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 6º Conforme instituído pelo Decreto 10.995, de 14 de março de 2022, o Serviço Social no INSS está estruturado em três níveis institucionais: na Administração Central, representado pela Divisão de Serviço Social (DSS), vinculada à Coordenação de Serviços Previdenciários (Corsep), ambos ligados hierarquicamente à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben); nas Superintendências Regionais, o Serviço Social está representado pelas Chefias de Serviço Social, insertas nas respectivas Coordenações de Benefícios (Coben), e nas Agências da Previdência Social (APS), onde atuam os profissionais que realizam o atendimento diretamente ao cidadão. Seção I Da Divisão de Serviço Social Art. 7º Compete à DSS: I - assessorar tecnicamente a Administração Central em matéria de Serviço Social e assuntos correlatos; II - assessorar tecnicamente as Superintendências Regionais e as Gerências Executivas, em conjunto com as Chefias Regionais do Serviço Social; III - desenvolver as ações profissionais do Serviço Social de forma articulada com as diversas áreas técnicas do INSS; IV - realizar a gestão da agenda do Serviço Social de forma subsidiária, nas situações de ausência de Chefia do Serviço Social nas Superintendências; V - elaborar, monitorar e avaliar o Plano de Ação Nacional do Serviço Social; VI - orientar, acompanhar e supervisionar os procedimentos técnico-operativos em matéria de Serviço Social; VII - consolidar, analisar e gerir os dados estatísticos referentes ao Serviço Social; VIII - propor e articular ações de capacitação continuada para os assistentes sociais, em conjunto com os setores responsáveis; IX - fomentar, propor e oferecer suporte para realização de estudos e pesquisas no campo de políticas públicas, no intuito de subsidiar a intervenção do Serviço Social; VII - supervisionar e orientar tecnicamente a execução das atividades desenvolvidas pelas Chefias de Serviço Social nas Superintendências Regionais; VIII - elaborar e propor atos normativos de orientação e uniformização de procedimentos em matéria de Serviço Social; IX - articular com a Diretoria de Gestão de Pessoas as condições necessárias à viabilização do estágio curricular supervisionado em Serviço Social; X - propor, acompanhar e avaliar a execução das metas físicas e orçamentárias do Serviço Social; XVII - extrair, consolidar e analisar relatórios gerenciais, com o objetivo de propor ações profissionais necessárias ao aperfeiçoamento do trabalho do Serviço Social; XVIII - atuar em parceria com outros órgãos, no desenvolvimento de ações do Serviço Social; e XXIII - elaborar laudos, notas e/ou pareceres técnicos em matéria de Serviço Social para subsidiar decisões institucionais.