Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/06/2024 · pág. 112

DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060500112 112 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JA N E I R O EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 05/2024 Processo JBRJ nº 02011.000006/2023-88 Consumidor: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro CNPJ: 04.936.616/0001-20 Distribuidora: Light Serviços de Eletricidade S.A. CNPJ: 60.444.437/0001-46 Objeto: Prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR, com prazo indeterminado. Fundamento legal: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021. Valor total: R$ 1.620.000,00 Início da vigência: 11/04/2024 Data da assinatura: 11/04/2024 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 443020 Número do Contrato: 15/2023. Nº Processo: 02011.000080/2023-02. Inexigibilidade. Nº 1/2023. Contratante: INST. DE PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO RJ/JBRJ. Contratado: 00.000.000/4251-09 - BANCO DO BRASIL SA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por 12 (doze) meses, a vigência do contrato de prestação do serviço de acolhimento, pelo banco, de grandes quantidades de numerário, em espécie de cédulas de real, diretamente em tesouraria para crédito via GRU à UG: 443020/gestão: 44206 do cliente, para o período de 29/05/2024 a 29/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 35.000,00. Data de Assinatura: 28/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024). AVISO DE PENALIDADE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO/JBRJ. CNPJ: 04.936.616/0001-20 Nº Processo: 02011.000010/2024-27 Notificação do Termo de Aplicação de Penalidade ANALANDIA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA ME CNPJ: 20.789.696/0001- 94 Após inúmeras tentativas frustradas de localização, pelo presente Aviso, fica NOTIFICADA a empresa ANALÂNDIA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA ME, quanto a aplicação de penalidade de advertência junto ao SICAF, em decorrência da NÂO assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como da multa no valor de R$ 492,80 (quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). O pagamento da multa aos cofres da União deverá ser providenciado, via Guia de Recolhimento da União (GRU), até o dia 26/06/2024. ELIEZER DE SOUSA NUNES Diretor de Administração e Finanças do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro AVISO DE PENALIDADE Ofício nº 330/2024/DAF/JBRJ Processo JBRJ nº 02011.001412/2023-68 Contratante: INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ CNPJ: 04.936.616/0001-20 Contratada: COLD AIR REFRIGERAÇÂO LTDA CNPJ: 08.996.644/0001-93 OBJETO: Ressarcimento ao Erário - Ação Judicial Processo Judicial: 0101651-28.2017.5.01.0034 GRU: R$ 11.825,36 Data Vencimento: 20/05/2024 Data da assinatura: 10/05/2024 ELIEZER DE SOUSA NUNES Diretor de Administração e Finanças do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a) Processo nº 48390.000028/2024-11; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério de Minas e Energia - MME, inscrito no CNPJ nº 37.115.383/0001-53, neste ato representado pelo Sr. Vitor Eduardo de Almeida Saback, Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, nomeado por meio de Decreto no Diário Oficial da União em 14 de Maio de 2019, conforme competência delegada pelo Ministro de Minas e Energia por meio da Portaria nº 763/GM/MME, de 28 de dezembro de 2023; e Comunitas: Parcerias para o desenvolvimento solidário, Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob o n° 03.983.242/0001- 30, neste ato representada pela sua Diretora, a Sra. Patrícia Pereira Loyola Kakazu; c) Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação através da realização de diagnósticos, relatórios e estudos para identificação de gargalos e oportunidades no setor mineral, para que o Governo Federal elabore o "PROGRAMA MINERAL BRASILEIRO", a ser executado no Ministério de Minas e Energia, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho; d) Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 12 (doze) semanas, acrescido de 6 (seis) meses de acompanhamento da COMUNITAS, a partir da data de sua publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.; e) Data da assinatura: 24/05/2024. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S EXTRATO DE CONTRATO Nº 5023/2024 - UASG 323031 Nº Processo: 48610.229193/2023-21. Inexigibilidade Nº 90098/2023. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP. Contratado: EXPTG5004 - PANAMERICAN TECHNOLOGY GROUP, LLC.. Objeto: Contratação de serviços de assinatura para acesso a normas técnicas internacionais em formato eletrônico - sistema EWB. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 29/05/2024 a 29/05/2025. Valor Total: R$ 1.672.519,81. Data de Assinatura: 29/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 323031 Número do Contrato: 9033/2021. Nº Processo: 48610.204424/2021-22. Pregão. Nº 17/2021. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP. Contratado: 11.777.162/0001-57 - BASIS TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO S.A. Objeto: O presente termo tem por objeto rescindir, amigavelmente, a partir de 31/05/2024, o contrato nº 9.033/2021, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação relativos ao grupo de especialização, processos e desenvolvimento de sistemas; as partes dão por terminado, a partir da assinatura do termo/data estipulada, o contrato original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, ressalvados quaisquer encargos ou pendências que por ventura possam existir entre as partes até a data da rescisão, especialmente quanto ao disposto nos incisos III e IV, do artigo 80, da lei 8.666/93; a rescisão do contrato não impede a aplicação de penalidade em caso de infração eventualmente apurada após o encerramento do ajuste; e a execução e devolução da garantia serão procedidas de acordo com as disposições contidas na in 05/2017/seges/MPDG. Encerramento: 31/05/2024. Data de Assinatura: 29/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024). COMUNICADO SDL-ANP Nº 87, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 10, VI da Resolução ANP nº 945, de 5 de outubro de 2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar a sua Defesa Administrativa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . P R O C ES S O A D M I N I S T R AT I V O DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.202385/2024-71 OFÍCIO Nº 215/2024/SDL- C JUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 07.615.593/0001- 40 ICOL INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS E SOLVENTES LT DA II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - O processo se encontra disponível para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independentemente da apresentação de manifestação. JARDEL FARIAS DUQUE Superintendente Adjunto COMUNICADO SDL-ANP Nº 88, DE 3 DE JUNHO DE 2024 () O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, inciso II da Resolução ANP nº 784/2019, substituída pela Resolução 960, de 5 de outubro de 2023, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 27 de maio de 2024, foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 586, de 27 de setembro de 2010 e a Autorização de Operação ANP nº 587, de 27 de setembro de 2010, anteriormente outorgadas à sociedade TRR TRANSPORTE E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DOM ELISEU LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.267.784/0001-20, para o exercício da atividade transportador revendedor retalhista - TRR, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 588, de 24 de maio de 2024. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe RECURSO ADMINISTRATIVO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. JARDEL FARIAS DUQUE () N. da Codou: Republicado por ter saído no DOU de 4/6/2024, Seção 3, pág. 130, com incorreção.