DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500053 53 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR Nº 1.061, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta a suspensão temporária de encargos mensais, dos Agentes Financeiros devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativos a financiamentos contratados por pessoas físicas e jurídicas na área orçamentária de Habitação, Saneamento, Infraestrutura e Saúde, para o exercício orçamentário de 2024, referente à situação de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução CCFGTS nº 1.088, de 21/05/2024, resolve: 1 Habitação (exceto Pró-Moradia) 1.1 Autorizar que os valores das parcelas suspensas (parcial ou integral) pelos agentes financeiros, devidas pelos mutuários pessoas físicas ou jurídicas, na área de Habitação, sejam deduzidos das parcelas mensais conforme cronograma aprovado pelo Agente Operador do FGTS, a serem pagas pelos agentes financeiros ao Fundo, valores esses que serão incorporados em contrato apartado. 1.1.1 A dedução é exclusiva para os financiamentos concedidos aos mutuários do Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados nos programas da Habitação (Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo, Apoio à Produção de Habitações e Pró-Cotista). 1.1.1.1 Os mutuários de que tratam o subitem 1.1.1 devem ter sido devidamente acatados pelo Agente Operador, quando de sua contratação. 1.1.2 O valor total das deduções não excederá o limite autorizado pelo Conselho Curador do FGTS, constante na Resolução CCFGTS n.º 1.088/2024, considerando o conjunto de agentes financeiros que operam na área de Habitação. 1.2 A dedução de valores das parcelas devidas pelos agentes financeiros ao FGTS na área de Habitação será efetuada pelo Agente Operador, conforme os seguintes parâmetros: a) no exercício orçamentário de 2024 serão consideradas objeto de suspensão (parcial ou integral) os valores devidos aos agentes financeiros pelos mutuários pessoa física e pessoa jurídica no Estado do Rio Grande do Sul, de maio/2024 até dezembro/2024; b) a suspensão concedida pelo agente financeiro aos mutuários poderá ocorrer quando da concessão inicial do financiamento para pessoas físicas e/ou na fase de amortização para pessoas físicas ou jurídicas; c) a suspensão de pagamento concedida pelos agentes financeiros aos mutuários pessoa física ou jurídica, de maio/2024 até dezembro/2024, será deduzida pelo Agente Operador a partir do envio do arquivo com as informações previstas no subitem 1.3, limitada a quantidade de 6 (seis) parcelas; d) o Agente Financeiro poderá enviar o arquivo com as suspensões concedidas aos mutuários no período entre maio/2024 a dezembro/2024; e) a parcela dos mutuários suspensa pelos agentes financeiros no mês de dezembro/2024 poderá compor o valor a ser deduzido pelo FGTS ainda no mês de dezembro/2024, desde que os agentes incluam tal parcela no arquivo a ser enviado ao Agente Operador nesse mesmo mês, respeitando-se os critérios definidos nesta Circular, e não tiver ultrapassado o máximo de 06 parcelas suspensas. 1.3 Após a formalização da suspensão das parcelas, os agentes financeiros deverão encaminhar ao Agente Operador arquivo mensal, em até 2 (dois) dias úteis antes do vencimento da parcela devida pelo agente (data eleita), contendo as seguintes informações mínimas dos contratos de financiamento firmados com pessoas físicas ou jurídicas com a suspensão integral ou parcial das parcelas: a) nome do mutuário principal; b) CPF do mutuário principal; c) número do contrato; d) saldo devedor do mutuário; e) valor da renda bruta familiar; f) contrato APF vinculado; g) taxa juros passivo; h) prazo remanescente; i) valor da prestação suspensa; j) mês de referência da parcela suspensa; k) sistema de amortização; l) fase do contrato (fase de concessão ou fase de amortização). 1.3.1 O valor da prestação suspensa pelos agentes financeiros ao mutuário pessoa física, a ser informada ao Agente Operador, não deverá considerar os valores correspondentes aos seguros devidos (Danos Físicos do Imóvel - DFI e Morte ou Invalidez Permanente - MIP). 1.3.2 Excepcionalmente, o prazo de carência na área de Habitação para os mutuários pessoa jurídica poderá ser elastecido em até 12 (doze) meses, para execução das obras e serviços no Estado do Rio Grande do Sul, desde que não se exceda o limite de 48 (quarenta e oito) meses. 1.4 O Agente Operador celebrará com os agentes financeiros instrumento contratual na área de Habitação, no qual serão incorporados como dívida os valores deduzidos das parcelas devidas do exercício orçamentário de 2024, nas seguintes condições: a) o prazo de amortização do contrato APF será o prazo médio ponderado remanescente de amortização do conjunto de mutuários enviados ao Agente Operador na data da primeira incorporação; b) a taxa de juros cobrada no contrato APF corresponde à taxa de juros ponderada pelo saldo devedor de cada mutuário enviado ao Agente Operador na data da primeira incorporação; c) cálculo das prestações pelo Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) ou Sistema de Amortização Constante (Tabela SAC), de acordo com a solicitação do agente financeiro; d) atualização mensal da dívida com base no índice de remuneração básica aplicado às contas vinculadas do FGTS; e) prazo de carência de até 6 (seis) meses, contados do mês da primeira incorporação; f) a suspensão de recebimento por parte do FGTS poderá considerar as parcelas vincendas a partir de maio de 2024 1.4.1 O valor deduzido do encargo mensal será incorporado operacionalmente em contrato(s) APF apartado(s), e as deduções somente serão efetuadas pelo Agente Operador após assinatura do instrumento ou aditivo contratual. 1.4.2 O instrumento a ser firmado entre as partes deverá ser celebrado, exclusivamente no exercício orçamentário de 2024, por meio de aditivo ao Contrato de Abertura de Crédito ou instrumento próprio destinado a esse fim. 1.5 O limite de R$ 1.350.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta milhões de reais) será distribuído entre os agentes financeiros que manifestarem interesse em obter a dedução dos valores devidos ao FGTS, correspondentes às parcelas suspensas, relativos à suspensão concedida aos mutuários no exercício orçamentário de 2024, de acordo com as regras estabelecidas nesta Circular. 1.5.1 A manifestação deverá ser formalizada por representante legal do agente financeiro ao Agente Operador até 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação desta Circular, por meio de Ofício. 1.5.1.1 Caso haja manifestação de interesse por mais de um agente financeiro, o limite será distribuído pelo Agente Operador proporcionalmente ao saldo devedor na área de Habitação no Estado do Rio Grande do Sul, na posição de 30 de Abril 2024, do conjunto de agentes financeiros que formalizarem interesse na obtenção da dedução de que trata esta Circular. 2. Saneamento, Infraestrutura, Saúde e Programa Pró-Moradia 2.1 Na área de Saneamento, Infraestrutura, Saúde e Programa Pró-Moradia, os agentes financeiros estão autorizados a conceder suspensão (stand still), pelo prazo de até 12 (doze) meses, referente aos pagamentos ao FGTS relativos ao valor principal e juros de contratos de financiamento, exclusivamente contratados no Estado do Rio Grande do Sul, com data de celebração anterior a 14 de maio de 2024. 2.1.1 A concessão de suspensão temporária dos encargos mensais (principal e/ou juros), do agente financeiro ao Agente Operador fica limitada ao valor máximo de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). 2.1.2 A solicitação deverá ser encaminhada pelo tomador ao agente financeiro que deverá autorizar a suspensão, a seu critério, e formalizar por meio de aditivo contratual ou carta reversal. 2.1.3 O agente financeiro deverá comunicar ao Agente Operador o número do contrato APF que foi concedido a suspensão, bem como os dados básicos do tomador e cópia do instrumento que formalizou a suspensão. 2.2 Os valores equivalentes aos pagamentos suspensos serão adicionados ao saldo devedor e serão pagos em condições de juros equivalentes ao restante do financiamento. 2.2.1 A taxa de risco de crédito mensal paga pelo agente financeiro ao Agente Operador não compõe a suspensão de que trata esta Circular, sendo devido o pagamento mensal na data eleita. 2.3 A suspensão poderá ser concedida a partir das parcelas vincendas de maio de 2024, desde que solicitado pelo tomador/mutuário final ao agente financeiro. 2.3.1 O agente financeiro poderá conceder, a seu critério, a suspensão das parcelas (stand still) por até 12 (doze) meses, a vigência do período de suspensão deverá respeitar o interregno de maio/2024 até junho/2025. 2.3.2 À critério do agente financeiro o contrato de financiamento poderá ter elastecimento do prazo de carência ou de amortização em até 12 (doze) meses, inclusive nos casos em que o prazo de carência ou amortização seja superior ao definido na legislação de regência dos programas de aplicação, desde que solicitado pelo tomador, que deverá ser formalizado por aditivo contratual ou carta reversal. 2.3.2.1 O elastecimento do prazo de carência aplica-se exclusivamente aos contratos que ainda não iniciaram o retorno de recursos. 2.4 Nas operações de crédito vinculadas aos recursos alocados às áreas orçamentárias de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação popular, esta última quando participem como mutuários, entidades vinculadas ao setor público, o prazo para primeiro desembolso poderá ser prorrogado, adicionalmente, por mais 12 (doze) meses, exclusivamente para as operações contratadas no Estado do Rio Grande do Sul. 2.4.1 A prorrogação que trata o subitem 2.4 não deverá ultrapassar o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para a realização do primeiro desembolso, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento. 2.4.1 O prazo para realização do primeiro desembolso, após sua prorrogação, não poderá ser superior ao limite de 36 (trinta e seis) meses. 2.4.2 O agente financeiro deverá comunicar formalmente ao Agente Operador os contratos de financiamento que com prorrogação adicional do prazo para primeiro desembolso com o envio da carta reversal. 3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador do FGTS, no que lhe couber. 4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI Diretor-Executivo SECRETARIA GERAL EXTRATO DA ATA Nº 856 DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15 E 16 DE ABRIL DE 2024 I Data, horário e local: Início em 15 de abril de 2024, às 14h00 (quatorze horas), na Sala de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes , tendo sido suspensa por decisão do Presidente, Rogério Ceron de Oliveiro, tendo continuação dos trabalhos em 16 de abril de 2024, às 18h00 (dezoito horas), por videoconferência, conforme item 3.3.3.7, consignado no Manual Normativo OR 004 Funcionamento dos Órgãos Colegiados de Governança da CAIXA. (...) III Composição: Os Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, ANTÔNIO MESSIAS RIOS BASTOS, representante dos empregados, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, por videoconferência, e RAFAEL RAMALHO DUBEUX e a Senhora Conselheira RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) h) Destituição e a eleição de Diretores Executivos da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice-Presidência Tecnologia e Digital (VITEC) (...). O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal 1) destituiu ad nutum o Senhor Rodrigo Evangelista de Castro, CPF 773.XXX.XXX-15, do cargo de Diretor Executivo da Diretoria Executiva Soluções TI (DESOL), no âmbito da Vice-Presidência Tecnologia e Digital (VITEC), com data fim no dia 15/04/2024; 2) elegeu para o exercer o cargo de Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até abril de 2026, o Senhor Pedro Antônio Estrella Pedrosa, brasileiro, economiário, casado em regime de comunhão parcial de bens, CPF 090.XXX.XXX-82, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a DESOL, no âmbito VITEC. (...). Aprovada, por unanimidade (...). i) Eleição de Diretores Executivos da Caixa Econômica Federal, no âmbito Presidência (PRESI) e das Vice-Presidências Governo (VIGOV), Logística, Operações e Segurança (VILOS), e Negócios de Atacado (VINAT) (...). O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal elegeu cargo de Diretor Executivo, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até abril de 2026, os seguintes empregados, em recondução: 1) Senhor Cristiano Boaventura de Medeiros, brasileiro, economiário, casado em regime de comunhão universal de bens, CPF 924.XXX.XXX-34, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Diretoria Executiva Serviços de Governo (DESEG), no âmbito da Vice Presidência Governo (VIGOV); 2) Senhora Daniela Almeida Silva Nascimento, brasileira, economiária, casada em regime de comunhão parcial de bens, CPF 859.XXX.XXX-53, domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Diretoria Executiva Clientes, Canais, Inteligência de Dados e Inovação (DECCI), no âmbito da Presidência (PRESI); 3) Senhor José Henrique Marques da Cruz, brasileiro, economiário, casado em regime de comunhão parcial de bens, CPF 702.XXX.XXX- 34, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Diretoria Executiva Estratégia e Governança das Participações (DEGOP), no âmbito da PRESI; 4) Senhora Raquel Metaxa Rocha de Oliveira, brasileira, divorciada, economiária, CPF 584.XXX.XXX-53, domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I, Asa Sul, CEP 70.092 900, Brasília/DF, para a Diretoria Executiva Logística, Contratação e Segurança (DELOS), no âmbito da Vice-Presidência Logística, Operações e Segurança (VILOS); 5) Senhor Saulo Farhat Paiva, brasileiro, divorciado, economiário, CPF 175.XXX.XXX-98, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Diretoria Executiva Negócios de Atacado (DENAT), no âmbito da Vice-Presidência Negócios de Atacado (VINAT); 6) Senhora Suely Patrão Buriham, brasileira, economiária, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, CPF 215.XXX.XXX-25, domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Diretoria Executiva Rede de Atacado (DERAT), no âmbito da VINAT. (...). Aprovada, por unanimidade, VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antonio Messias Rios Bastos, Carlos Antônio Vieira Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2552618 em 03/06/2024. CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04 NIRE: 53.5.0000038-1 EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2024 I Data, horário e local: no dia 20 de maio de 2024, às 15h00 (quinze horas), na Sala dos Conselhos, no 21 andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. II Presença: (i) Procuradora da Fazenda Nacional, Senhora Liana do Rêgo Motta Veloso, Representante da União, designada pela Portaria do Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 726/2024, de 03/05/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/05/2024, e Senhor Leonardo Groba Mendes, designado pelo Presidente do Conselho de Administração da CAIXA, Rogério Ceron de Oliveira, por procuração, para dirigir os trabalhos desta Assembleia Geral. III Mesa: Leonardo Groba Mendes, Presidente da Assembleia; Liana do Rêgo Motta Veloso, Representante da União; e Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu,