DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500068 68 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - razão social e número de inscrição no CNPJ do titular ou futuro titular da unidade consumidora com minigeração distribuída; II - identificação da distribuidora de energia elétrica que atenderá a unidade consumidora com minigeração distribuída; III - número da unidade consumidora, caso disponível; IV - número do CUSD assinado entre a pessoa jurídica e a distribuidora; V - descrição do projeto, com a especificação do setor em que se enquadra, conforme definido no art. 5º, caput, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007; VI - estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS, de responsabilidade exclusiva do titular ou futuro titular da unidade consumidora com minigeração; e VII - manifestação da Aneel acerca da adequação do pleito de enquadramento no REIDI, indicando a conformidade do projeto e dos documentos apresentados e a razoabilidade das estimativas dos investimentos. Art. 8º O projeto será considerado enquadrado no REIDI mediante a publicação de Portaria do Ministério de Minas e Energia a qual deverá conter: I - razão social e o número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica titular do projeto; II - identificação da distribuidora de energia elétrica que atenderá a unidade consumidora com minigeração; III - número da unidade consumidora, caso disponível; e IV - número do CUSD assinado entre a pessoa jurídica e a distribuidora. § 1º O enquadramento de que trata o caput se dará a partir da análise do Ministério de Minas e Energia do conjunto de empreendimentos enviados pela Aneel nos termos do art. 7º. § 2º As alterações técnicas ou de titularidade de projetos aprovados nos termos desta Portaria Normativa não ensejarão a publicação de nova Portaria. Art. 9º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser solicitados à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo titular ou futuro titular da unidade consumidora com minigeração. Art. 10. Os registros e informações colhidos pela Aneel referentes aos pedidos de enquadramento no REIDI devem ficar disponíveis, em ambiente eletrônico, para consultas posteriores do Ministério de Minas e Energia e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 11. Aplica-se o disposto nesta Portaria Normativa aos projetos com pedidos ao enquadramento no REIDI solicitados a partir da data de sua publicação. § 1º Os pedidos relativos aos projetos que tenham sido apresentados em data anterior à publicação desta Portaria Normativa, serão restituídos aos interessados para adequação aos seus parâmetros. § 2º Os pedidos relativos aos projetos de que trata o caput que não se enquadrem nos termos desta Portaria Normativa serão indeferidos, devendo esta informação ficar disponível em ambiente eletrônico, para fins de comunicação à pessoa jurídica de direito privado interessada. Art. 12. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO LIMITE DE REFERÊNCIA PARA INVESTIMENTO EM CENTRAIS DE MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA, PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NO REIDI . Tipo de Fonte Custo de Investimento R$/kW de Potência Instalada . Solar Fotovoltaica (incluindo flutuante) 4.000 . Hídrica (CGH) 5.000 . Eó l i c a 4.500 . Térmica (todos os tipos, incluindo cogeração qualificada) 4.000 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.776/SNTEP/MME, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, na decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo em vista o que consta nos Processos nº 48340.002426/2024-59 e nº 48340.004387/2023-43 sub judice, resolve: Processos nº 48340.002426/2024-59 e nº 48340.004387/2023-43. Interessadas: Consórcio Estrela do Oeste São Paulo I P, inscrita no CNPJ sob o nº 46.522.619/001.67 e Arco Energia 1 S.A., inscrita no CNPJ sob o 48.961.178/0001-25. Objeto: Aprovar, em caráter sub judice, o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, conforme anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . Dados dos Projetos . Nome do Projeto (Central Geradora Fotovoltaica - UFV) Número do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD Licença ambiental de instalação ou documento que comprove a dispensa de licenciamento . UFV Apolo Descalvado 1004729835/2023 Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 73001652, de 13 de dezembro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo . UFV Apolo Miguelópolis 1013651433/2022 Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 40001532, de 20 de setembro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo . UFV Apolo Santa Lucia I 1050162570/2022 Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 28001485, de 20 de setembro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo . UFV Apolo Dourado III 1053088381/2022 Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 73001618, de 03 de outubro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo . UFV Apolo Boa Esperança do Sul II 1061511258/2022 Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 28001509, de 31 de outubro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo . UFV Apolo Rincão I 1057205773/2022 Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 28001486, de 20 de setembro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo . UFV Apolo Avanhandava I 1112576585/2023 Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 13002012, de 03 de fevereiro de 2023, emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo . UFV Apolo Araraquara IV 1073829755/2022 Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 28001540, de 03 de janeiro de 2023, emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo . UFV Apolo Araraquara III 1070574400/2023 Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 28001539, de 29 de dezembro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo . UFV Apolo Getulina II 1092383699/2023 Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 11001591, de 16 de fevereiro de 2023, emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo . UFV Apolo Boa Esperança do Sul V 1096033280/2023 Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 28001530, de 13 de dezembro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo . UFV Apolo Altair I 1098222243/2023 Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 40001591, de 29 de dezembro de 2022, emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo . UFV Apolo Pompeia II 1153873644/2023 Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 11001587, de 10 de fevereiro de 2023, emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo . UFV Apolo Piacatu I 1154256765/2023 Declaração de atividade isenta de licenciamento nº 13002016, de 15 de fevereiro de 2023, emitida pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.346, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000377/2024-30. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Rafard, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,537 km (dois quilômetros quinhentos e trinta e sete metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Saltinho - UTE Rafard e a Linha de Distribuição 138 kV Sumaré CTEEP à Subestação Rafard, localizada no município de Capivari e Rafard, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.351, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001153/2024-45. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Caeté 1 - Taquaril, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,97 Km (novecentos e setenta metros) de extensão, que interligará a SE Caeté 1 ao vão entre as estruturas 61 e 62 da LD Barão de Cocais 4 - Taquaril, localizada no município de Caeté, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.352, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001155/2024-34. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 - Juiz de Fora 8, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 34,98 Km (trinta e quatro quilômetros novecentos e oitenta metros) de extensão, que interligará a SE Juiz de Fora 4 à SE Juiz de Fora 8, localizada nos municípios de Juiz de Fora e Matias Barbosa, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.355, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001629/2024-48. Interessado: Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Junior - CEREJ, CNPJ nº 82.574.864/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Biguaçu - Cerej, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,087 km (um quilômetro e oitenta e sete metros) de extensão, que interligará a Subestação Biguaçu à Subestação Cerej, localizada no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.356, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001656/2024-11. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Muaná - São Sebastião da Boa Vista, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 50,03 km (cinquenta quilômetros e trinta metros) de extensão, que interligará a Subestação Muaná à Subestação São Sebastião da Boa Vista, localizada nos municípios de Muaná e São Sebastião da Boa Vista, estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO