DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500069 69 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.357, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001657/2024-65. Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.810 (quatro mil oitocentos e dez) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Candeias, localizada nos municípios de Porto Velho, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.358, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001674/2024-01. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 4,5 (quatro vírgula cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Rio Grande 1 - Rio Grande 2, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 0,58 km (quinhentos e oitenta metros) de extensão, que interligará a 1ª estrutura metálica da LD 69kV Rio Grande 1 - Rio Grande 2 à 5° estrutura da mesma Linha de Distribuição, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.359, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001675/2024-47. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 4,5 (quatro vírgula cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Quinta - Shopping Rio Grande, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 10,68 km (dez quilômetros seiscentos e oitenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Quinta à Subestação Shopping Rio Grande, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.360, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001676/2024-91. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 4,5 (quatro vírgula cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Shopping Rio Grande - Rio Grande 1, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 2,44 km (dois quilômetros quatrocentos e quarenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Shopping Rio Grande à Subestação Rio Grande 1, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.361, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001683/2024-93. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 25.099,30 (vinte e cinco mil e noventa e nove vírgula trinta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/69 kV Jaguari 2, localizada no município de Jaguari, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.362, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001703/2024-26. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 8 (oito) e 20 (vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Cecília - ABB Wood Brazil, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 1,40 km (um quilômetro e quatrocentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Cecília à Subestação ABBWOOD, localizada no município de Santa Cecília, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.364, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002871/2019-71. Interessado: Chimarrão Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº CNPJ nº 32.398.119/0001-50. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 7.951, de 25 de junho de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Povo Novo - Nova Santa Rita C1, na Subestação Guaíba 3, nos municípios do Eldorado do Sul e Charqueadas, no estado do Rio Grande do Sul - RS. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.365, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003358/2019-06. Interessado: Transnorte Energia S.A., CNPJ nº 14.683.671/0001-09. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.217, de 24 de setembro de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transnorte Energia S.A, as áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão Engenheiro Lechuga - Equador e Equador - Boa Vista, nos estados do Amazonas e de Roraima. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.366, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001304/2024-65. Interessada: 09.584.854/0001-37 Objeto: Autoriza Manaus Transmissora de Energia S.A. - Manaus TR, Contrato de Concessão n° 010/2008, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.368, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001660/2024-89. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Porto de Moz - Gurupá, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 83,80 km (oitenta e três quilômetros e oitocentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Porto de Moz à Subestação Gurupá, localizada nos municípios de Porto de Moz e Gurupá, estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.617, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005786/2023-41, decide por: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.245.220/0001-36, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter a Resolução Homologatória nº 3.291, de 2023, em sua integralidade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.618, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005979/2023-01, decide por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. - Eletrobras Furnas cadastrada sob CNPJ: 23.274.194/0001-19, em face da Resolução Homologatória nº 3.312, de 2024, no sentido de: (i) reconhecer, no processo tarifário de 2025 da Enel Distribuição Rio - Enel RJ cadastrada sob CNPJ: 33.050.071/0001-58, o valor de R$ 51.481,87 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), à preços de março/2024, referente às diferenças de receitas anuais das instalações de conexão relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Enel RJ; (iii) retificar a tabela 8 da Resolução Homologatória nº 3.312, de 19 de abril de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.620, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000286/2015-11, decide por conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UEG Araucária S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.743.574/0001-85, em face do Despacho nº 4.549, de 2023 e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.625, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48100.003409/1995-75, decide por aprovar Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 005/2017-ANEEL, que visa formalizar a extensão dos prazos de outorga das UHEs Pereira Passos, Nilo Peçanha e Fontes Nova já deliberadas e aprovadas pela Resolução Autorizativa nº 11.998, de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.628, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006886/2022-12, decide por conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.895.728/0001-80, em face da Resolução Homologatória nº 3.243, de 2023 e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) retificar o componente T do Fator X publicado na Resolução Homologatória nº 3.243, de 2023, que passa a ser de 3,128% (três vírgula cento e vinte e oito por cento); e (ii) incluir no próximo processo tarifário da concessionária um ajuste econômico na Parcela B da distribuidora equivalente ao percentual de 0,269552% e componentes financeiros de R$ 8.879.672,56 (oito milhões e oitocentos e setenta e nove mil e seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) e de R$ 28.944,20 (vinte e oito mil e novecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), referentes a Parcela B e TFSEE, respectivamente, valores estes que deverão ser atualizados pela Taxa Selic até a data do processo tarifário de 2024 da distribuidora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO