DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500070 70 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.680, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003239/2023-21, decide validar as minutas do Termo de Autocomposição e do Termo Aditivo (com a substituição do pagamento de R$ 6.005.094,00 (seis milhões e cinco mil e noventa e quatro reais) por R$ 9.005.094,00 (nove milhões e cinco mil e noventa e quatro reais), mantidas as demais condições), para a solução consensual das controvérsias referentes ao Contrato de Energia de Reserva - CER nº 450/2021, decorrente do Procedimento de Contratação Simplificado - PCS nº 1/2021-ANEEL, relativo à Usina Termelétrica - UTE Barra Bonita I, de titularidade da Barra Bonita Óleo e Gás Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 22.881.417/0001-43. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.312, de 19 de março de 2024, constante no Processo nº 48500.005979/2023-01, publicada no DOU nº 55, de 20 de março de 2024, seção 1, p. 45, v. 162 , foi alterada a Tabela 8, mediante alteração no valor anual das Receitas Anuais referentes às Demais Instalações de Transmissão (DIT) de Uso Exclusivo. A íntegra desta Resolução consta dos autos está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. Na Tabela 8, onde se lê: . EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$) . FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - FURNAS ENEL RJ 49.940.740,63 . ARTEON Z1 ENERGIA S.A - ARTEON ENEL RJ 4.707.847,29 . PEDRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A - PEDRAS ENEL RJ 362.196,10 . LAGOS TRANSMISSORA SPE S.A. - LAGOS ENEL RJ 972.842,72 Leia-se: . EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$) . FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - FURNAS ENEL RJ 49.986.665,70 . ARTEON Z1 ENERGIA S.A - ARTEON ENEL RJ 4.711.976,40 . PEDRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A - PEDRAS ENEL RJ 362.529,17 . LAGOS TRANSMISSORA SPE S.A. - LAGOS ENEL RJ 973.737,34 R E T I F I C AÇ ÃO Nas Resoluções Autorizativas nos 14.022 a 14.027, 14.029 e 14.030, de 28 de março de 2023, constantes, respectivamente, dos Processos nos 48500.005964/2018-77, 48500.005935/2018-13, 48500.005936/2018-50, 48500.005967/2018-19, 48500.005966/2018-66, 48500.005937/2018-02, 48500.005939/2018-93 e 48500.005965/2018-11, publicados no D.O. de 04.04.2023 e seção 1, p. 63, v. 161, n. 65, inserir, no art.4o o texto a seguir: "Parágrafo único: O percentual de redução somente será aplicado se o início da operação comercial de todas as unidades geradoras da usina ora outorgada ocorrer no prazo de até quarenta e oito meses, contados da data da sua outorga, em atendimento ao inciso I, do §1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.", que se encontra disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 14.028, de 28 de março de 2023, constante, respectivamente, do Processo nº 48500.005938/2018-49, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 04.04.2023 e seção 1, p. 63, v. 161, n. 65, onde se lê: "§ 1º O percentual de redução somente será aplicado se o início da operação de todas as unidades geradoras da UFV Cobra 8 ocorrer no prazo de até quarenta e oito meses, contados da data da sua outorga, em atendimento ao inciso I, do §1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996." Leia-se: "Art. 4º Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, aplicável à UFV Cobra 8, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica. Parágrafo único. O percentual de redução somente será aplicado se o início da operação comercial de todas as unidades geradoras da usina ora outorgada ocorrer no prazo de até quarenta e oito meses, contados da data da sua outorga, em atendimento ao inciso I, do §1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996." SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.652, DE 29 DE MAIO DE 2024 Processos nº 48500.001621/2021-39 e 48500.001622/2021-83. Interessado: Conforme o Anexo I. Decisão: indeferir o pedido de alteração de características técnicas das EOL Casqueira I e II. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.656, DE 29 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 48500.001891/2024-92. Interessado: Scala Data Centers S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.562.112/0001-58. Decisão: autorizar a Scala Data Centers S.A., a acessar a rede básica por meio do seccionamento da Linha de Transmissão Edgard de Souza - Anhanguera, em 230 kV, sob concessão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Isa CTEEP, da de duas linhas de transmissão em circuito duplo, com 400 metros de extensão cada, e da construção de uma subestação seccionadora denominada SE Scala Data Centers em 230/34,5 kV, localizadas no Município de Barueri, no Estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 1.686, DE 4 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000398/2024-55, decide: anuir previamente pedido da Energisa S.A. (Holding), CNPJ nº 00.864.214/0001-06, para celebração de Contrato de Compra e Venda de Equipamentos e Materiais em Estoque a ser firmado entre as concessionárias Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 03.467.321/0001-99, Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 15.413.826/0001- 50, Energisa Tocantins - Distribuidora De Energia S.A. - CNPJ nº 25.086.034/0001-71, Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 09.095.183/0001-40, Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 13.017.462/0001-63, Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58, Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 07.282.377/0001-20, Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 04.065.033/0001-70 e Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 05.914.650/0001-66, conforme minuta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.660, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002702/2021-56, decide retomar, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 2 da EOL Santo Agostinho 13, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.033853- 2.01, autorizada a Eólica Santo Agostinho 13 S.A., localizada no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHO Nº 1.693, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar as unidades geradoras UG1 a UG9 de 80,00 kW cada, totalizando 720,00 kW de capacidade instalada, da UFV Ape Master 4, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.072552-8.01, localizada no município de Erechim no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA, para início da operação comercial a partir de 5 de junho de 2024, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECO N Ô M I C A DESPACHO Nº 1.662, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Processo nº: 48500.000396/2024-66. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica com atualização tarifária no mês de maio de 2024. Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação Nº 120/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 866.242/2023 - DANILO RAMOS MUNIZ-Registro de Licença n° 500/2024 - Vencimento 26/09/2025 LEVI SALIÉS FILHO Gerente