DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500086 86 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Divisão de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, do Trabalho Portuário e Aquaviário, de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública e de Promoção da Liberdade Sindical, composta pelos seguintes ofícios: a. 13º Ofício Geral da Sede; b. 23º Ofício Geral da Sede; c. 24º Ofício Geral da Sede. Art. 3º Somente para fins das atribuições previstas no artigo 10, § 8º, da Resolução CSMPT 132/2016, os Ofícios Gerais das Procuradorias do Trabalho nos Municípios da PRT da 2ª Região integrarão as seguintes Divisões Temáticas Especializadas: I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; e. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; f. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; i. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; j. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes. II - Divisão de Fraudes Trabalhistas, composta pelos seguintes ofícios: a. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. III - Divisão de Liberdade e Organização Sindical, composta pelos seguintes ofícios: a. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. IV - Divisão de Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, composta pelos seguintes ofícios: a. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. V - Divisão de Trabalho na Administração Pública, composta pelos seguintes ofícios: a. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. VI - Divisão de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. VII - Divisão de Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes ofícios: a. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. VIII - Divisão de Trabalho Portuário e Aquaviário, composta pelos seguintes ofícios: a. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; b. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; c. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; d. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; f. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. Art. 4º Revogar a Portaria PGT nº 1925, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, de 22 de dezembro de 2022, páginas 1144/1145, que trata da especialização de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 808, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso VII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.2300.0000459/2024-67, resolve: Art. 1º Determinar a alteração do status do 7° Ofício Geral e do Ofício GAET - Coordinfância da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região para "ofício provido com designação suspensa". JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2024 Aos vinte e dois dias de maio de dois mil e vinte e quatro às quatorze horas e vinte e seis minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução em Libras, a septuagésima (70a) Sessão Ordinária da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, a Subprocuradora-Geral do Trabalho, Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos, o Procurador Regional do Trabalho, Genderson Silveira Lisboa e o(a)s Membro(a)s Suplentes, Procuradores Regionais do Trabalho, Viviane Dockhorn Weffort e Rosivaldo da Cunha Oliveira, este último, telepresencialmente. Tendo em vista problemas de conexão durante a Sessão, foi designada a Dra. Viviane Dockhorn Weffort como Relatora "ad hoc" dos feitos do Dr. Rosivaldo da Cunha Oliveira. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) ASSUNTOS GERAIS: Congragulações à Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos por sua promoção para Subprocuradora-Geral do Trabalho. A Coordenadora da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do MPT, Dra. Eliane Araque dos Santos, cumprimentou a todo(a)s o(a)s presentes, membro(a)s, servidore(a)s, pessoal da TI e todas as pessoas que estivessem acompanhando a Sessão por meio da transmissão. A Coordenadora parabenizou, com muita satisfação, a Dra Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos por sua promoção para Subprocuradora-Geral do Trabalho. Todo(a)s o(a)s membro(a)s presentes se associaram às palavras da Coordenadora. 2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS Processo IC-001290.2017.21.000/5 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: SIGILOSO (SEM INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO - NOTIFICAR POR EDITAL), INQUIRIDO(A): SOCIEDADE EDUCACIONAL CARVALHO GOMES LTDA. - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000727.2019.11.000/9 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar o arquivamento do inquérito civil em relação ao fornecimento inadequado de tratamento fisioterápico aos empregados, em razão de perda de objeto, e não homologar quanto ao tratamento discriminatório destinado a 15 lesionados, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000226.2020.18.003/1 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): SILMAR MODESTO DE CARVALHO - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-006629.2021.02.000/3 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA S/A, INQUIRIDO(A): VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA SA - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001389.2021.19.000/1 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - TRT 19ª, INQUIRIDO(A): UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-002535.2022.02.000/0 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): CONSORCIO LOCAT SP , NOTICIANTE: MINISTÉRIO DA ECONOMIA - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO/SP - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000223.2022.05.003/6 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): MANOEL FRANCELINO PEREIRA DE MAGALHAES GUIMA R A ES 00445993588, NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BANHIA - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000126.2022.07.002/0 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): MARY KYRZE GUIMARÃES BATISTA, NOTICIANTE: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO NO CEARA - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001160.2022.22.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): CARVALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS - CASA DA MASSA., NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000598.2023.01.006/1 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIADO(A): JORGE LUIZ FERRAZ PITZ, NOTICIANTE: UNIÃO FEDERAL/SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO-SRTE/RJ - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-006039.2023.02.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INVESTIGADO(A): IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, NOTICIANTE: MONICA ROCHA PASSOS - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento e homologar o arquivamento do feito, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-008006.2023.02.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): ALVARENGA COSMÉTICOS LTDA EPP - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento no tocante aos temas monitoramento da imagem e revista em pertences, homologando-o quanto aos temas remanescentes, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000712.2023.02.002/0 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): WILLIAM SOUZA MOURA M. E. - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-003710.2023.03.000/5 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO, INQUIRIDO(A): JOÃO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).