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Diário Oficial da União · 06/06/2024 · pág. 81

DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060600081 81 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170040 Número do Contrato: 21/2022. Nº Processo: 13075.115553/2022-58. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado: 07.508.138/0001-45 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE IGUATU. Objeto: Estimativa de consumo para o exercício 2024. Vigência: 01/01/2023 a 01/01/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.204,63. Data de Assinatura: 04/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/06/2024). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 5/2023 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE ANAPURUS-MA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VANDERLY DE SOUSA DO NASCIMENTO MONTELES, firmam o presente acordo. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e- C AC . Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 05 de dezembro de 2023 https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-acordo-de-cooperacao-n-1/2021-328630451 1/1 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 6/2023 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís- MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO. neste ato representado pelo Prefeita Municipal, SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO , firmam o presente acordo. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 08 de dezembro 2023. https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-acordo-de-cooperacao-n-1/2021-328630451 1/1 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 7/2023 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís- MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO CANTANHEDE-MA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS, firmam o presente acordo. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 05 de dezembro de 2023. https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-acordo-de-cooperacao-n-1/2021-328630451 1/1 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 8/2023 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís- MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE MORROS-MA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MILTON JOSÉ SOUSA SANTOS, firmam o presente acordo. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 05 de dezembro de 2023. https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-acordo-de-cooperacao-n-1/2021-328630451 1/1 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 9/2023 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís- MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE RAPOSA - MA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EUDES DA SILVA BARROS, firmam o presente acordo. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 05 de dezembro de 2023 https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-acordo-de-cooperacao-n-1/2021-328630451 1/1. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 170047 Número do Contrato: 8/2022. Nº Processo: 10271.462705/2021-13. Tomada de Preços. Nº 2/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM NATAL. Contratado: 05.062.405/0001-78 - TERA LTDA. Objeto: Alteração das cláusulas do contrato DRF/Natal n° 08/2022 que dispõem sobre a vigência, o prazo total de execução dos serviços, o preço global e os instrumentos vinculados ao contrato. Vigência: 22/05/2024 a 25/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 307.215,04. Data de Assinatura: 22/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/05/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 170047 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 10271.337246/2021-31. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM NATAL. Contratado: 15.289.250/0001-60 - G EO M E T R I E PROJETOS E SERVICOS DE URBANISMO E ARQUITETURA LTDA. Objeto: Sub-rogação total do contrato administrativo n° 07/2022-DRF/NAT/RN, transferindo da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal-RN, CNPJ n.º 00.394.460/0085-50 para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, CNPJ nº 00.394.460/0083-98 todos os direitos e obrigações contratuais decorrentes. Vigência: 30/12/2022 a 25/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 707.715,27. Data de Assinatura: 29/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 170047 Número do Contrato: 8/2022. Nº Processo: 10271.462705/2021-13. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM NATAL. Contratado: 05.062.405/0001-78 - TERA LTDA. Objeto: Sub-rogação total do contrato administrativo n° 08/2022-DRF/NAT/RN, transferindo da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal-RN, CNPJ n.º 00.394.460/0085-50 para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, CNPJ nº 00.394.460/0083-98 todos os direitos e obrigações contratuais decorrentes. Vigência: 30/12/2022 a 25/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 307.215,04. Data de Assinatura: 29/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL AVISO DE PENALIDADE A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6A REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar, em grau de recurso, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil pelo prazo de 1 ano e multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à pessoa física YURI AMORIM FARIAS, CPF XXX.183.104-XX com base no que dispõem o subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 0617700/003/2021, o artigo 87, inciso III da Lei 8666/93 e a decisão de fls. 481 do processo nº 13031.080794/2022-85. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. JOYCE FRADE MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170133 Número do Contrato: 6/2022. Nº Processo: 11128.720346/2022-21. Pregão. Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 58.216.235/0006-00 - SUPMAR SUPRIMENTOS MARITIMOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 02/06/2024 a 01/06/2025.. Vigência: 02/06/2024 a 01/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 359.490,00. Data de Assinatura: 30/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/05/2024). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 170133 Nº Processo: 10752720003202408. Objeto: Contratação de serviços continuados de controle de vetores e pragas urbanas, com uso de saneantes domissanitários (desinfetantes), definidos como substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 06/06/2024 das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av. Prestes Maia, 733, 11º Andar, Luz - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/170133-5-90005-2024. Entrega das Propostas: a partir de 06/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RENATO TEIXEIRA ARTEN Chefe da Dipol/srrf08 (SIASGnet - 05/06/2024) 170010-00001-2024NE000001 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS EDITAL Nº 5/2024 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO O Chefe da Equipe de Verificação de Cargas e Abandono da Alfândega - EVCA - da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - SP, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 27, incisos I e II, e 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 03/2021, nos termos do artigo 2º, da Instrução Normativa RFB 2.160, de 30 de agosto de 2023, comunica aos interessados abaixo relacionados que as cargas relacionadas foram consideradas abandonadas pelo decurso de prazo de permanência em recinto alfandegado e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento. O início ou retomada de despacho poderá ser requerido pelo importador até o prazo de 20 (vinte) dias, contados do decurso de prazo de 15 (quinze) dias da publicação do presente.