DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600075 75 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 5 DE JUNHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 234 (2487899), Resolve: a) INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.205350/2023-03 interposta pelo SINTRACOOP - Sindicato dos Empregados das Cooperativas Agropecuárias dos Estados de São Paulo e Minas Gerais - SP/MG (impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46260.006198/2011-36, CNPJ: 00.317.406/0001-00 (2488145), nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária (RAE) ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Araçatuba (impugnado), Processo nº 19964.121401/2022-56 - SA06654, CNPJ: 43.756.659/0001-85, para representar a Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Das indústrias de laticínios e produtos derivados; II - Das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; III - das indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IV - Das Indústrias de processamento da cana-de- açúcar e das usinas de açúcar refinado e cristal; V - Das indústrias do fumo, cigarros e cigarrilhas; VI - Das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; VII - Das indústrias de carnes e derivados, abatedouros e granjas; VIII - Das Indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, beneficiadora de arroz, farináceos, mate, produtos ozonizados, saches alimentícios, flocos, condimentos e produtos subanimais; IX - Das indústrias de panificação e confeitarias; X - Das indústrias de imunização e tratamento de frutas; XI - Das indústrias de rações balanceadas e alimentação animal; XII - Das indústrias da pesca; XIII - Nas agroindústrias e das agropecuárias da alimentação, Exceto as Cooperativas Agrícolas e Agroindustriais; XIV - Das indústrias de alimentos preparados ou semipreparados; XV - Das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos; XVI - das indústrias de cacau, balas e doces; XVII - Das indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVIII - Das indústrias de produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final, com Abrangência Intermunicipal e Base Territorial nos Municípios de Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Cafelândia, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaiçara, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lins, Luiziânia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Promissão, Rinópolis, Rubiácea, Sabino, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Sud Mennucci, Suzanápolis e Valparaíso, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 838 (1045827), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.111310/2023-93, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de Passa Quatro e Itanhandu - SINDPAQUI, CNPJ 50.451.537/0001-46, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, material plástico, inclusive da produção de laminados plásticos; plásticos descartáveis e flexíveis, matérias-primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, produtos de limpeza, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais, defensivos agrícolas, destilação e refinação de petróleo, re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Passa Quatro e Itanhandu, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 871 (SEI 1056876), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.111885/2023-14, de interesse do SINTRAPETSHOP-MG - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e Tosa, Escolas de Adestramento e Hotéis para Animais Domésticos do Estado de Minas Gerais - MG, CNPJ 50.830.115/0001-81, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops, assim discriminados: Recepcionistas, Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores e Trato de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Gatis, Escolas de Adestradores, Banho e Tosa, Hotéis para Animais Domésticos e Hospitais Veterinários, Clínicas Veterinárias, EXCETO a Representação dos Médicos veterinários e aqueles que tenhas suas funções ligados diretamente ao comércio, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1649 (Sei 2494831), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.106848/2023-86, de interesse do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública e Urbana e Terceirização de Serviços no Estado de Pernambuco - SEAC- PE, CNPJ 24.163.511/0001-92, para representação da categoria econômicas das Empresas de Asseio e Conservação; de Limpeza Pública e Urbana; de Higiene; de Terceirização e Locação de Mão de Obra Temporárias de Serviços de Asseio e Conservação; de Prestação de Serviços a Terceiros de Limpeza e Conservação Ambiental; de Coleta de Lixo Domiciliar, Industrial, Hospitalar, Seletiva e de Entulhos; de Serviços em destino final de Lixo (Usinas de Reciclagem, Compostagem, Incineradores e Aterros Sanitários); de Prestação de Serviços a Terceiros (faxineiros ou serventes, ascensoristas, copeiros, capineiros, portaria, auxiliares de jardinagem; contínuos ou office-boys, motoristas no caso dos veículos serem fornecidos pelo contratante, serviços de medições para expedições de contas de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e entregas, recepção, copa, recepcionistas ou atendentes e administrativos); de Varrição de Vias Públicas; de Serviços Complementares de Limpeza Urbana; de Jardinagem e Paisagismo; de Execução e Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas (Poda de árvores, Capinação e Limpeza de Córregos, Canais, Sistemas de Drenagens e Pintura de Postes e meio fio), com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Pernambuco/PE, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 232 (2476841), Resolve: Indeferir/Arquivar o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.122442/2022-60, SC22536, CNPJ 11.508.545/0001-20, de interesse do SINTRAF/CUITÉ - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Cuité/PB (impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 854 (1052510), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º19964.117396/2023-68, de interesse do SINDICATO RURAL DE UNIÃO DO SUL, CNPJ 30.181.666/0001-54, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 852 (1051697), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.117170/2023-67, de interesse do Sindicato Rural de Paranaíta, CNPJ 11.049.917/0001-05, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 850 (SEI 1051539), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.108401/2023-41, de interesse do SINSATAP - SINDICATO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS, TÉCNICOS E DE APOIO DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ 28.227.488/0001- 03, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 860 (SEI 1054220), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.113753/2023-19, de interesse do SINTTEL-PA - Sind dos Trab em Emp Tel e Operad de Mesas Tel Est Pa, CNPJ 04.980.363/0001-91, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 870 (SEI 1056350), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.117172/2023-56, de interesse do SINDCOTIGUACU - SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ n.º 08.840.770/0001-54, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 843 (SEI 1047832), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.113122/2023-08, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Material Plástico, Resinas Plásticas, Resinas Sintéticas, Laminados de Vidros, Petroquímicas, Tintas e Vernizes, Produtos Médicos Hospitalares e Odontológicos dos Municípios de Itaboraí, São Gonçalo e Tanguá, CNPJ 09.069.091/0001-96, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.359, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º do Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2019, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 752, de 21 de janeiro de 2022, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os cargos, as funções e os setores no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), resolve: Art. 1º Remanejar a função de Coordenador de Projetos (FCE 3.10), da Diretoria de Pesquisa Aplicada, para a Diretoria de Conhecimento e Tecnologia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024. VICTOR PELLEGRINI MAMMANA Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 524, DE 28 DE MAIO DE 2024 Aprova o Plano de Dados Abertos do Ministério dos Transportes para o biênio 2024/2026. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.777/2016, de 11 de maio de 2016; na Lei nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 e na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - CGINDA, resolve: Art. 1º - Publicar o Plano de Dados Abertos, para o biênio 2024-2026, aprovado em deliberação exarada na 1ª Reunião do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação - CGDSI, aos 10 dias do mês de abril de 2024. Art. 2º - O PDA/MT torna público o inventário de conjuntos de dados deste Ministério, o resultado da consulta pública, que mediu o interesse público pelas bases deste órgão, a seleção dos dados que serão abertos, o cronograma de publicação, a descrição de ações de fomento ao uso e reuso desses dados, além de outras ações e definições referentes a dados abertos. Art. 3º - A íntegra do PDA 2024-2026, bem como suas revisões, serão publicadas no Portal do Ministério dos transportes, no link: https://www.gov.br/transportes/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO PORTARIA Nº 525, DE 28 DE MAIO DE 2024 Aprova o Plano de Integridade do Ministério dos Transportes. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e ainda o constante dos autos do processo nº 50000.032423/2023-61, resolve: