DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ata n° 18/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3822- 18/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 3823/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 045.701/2020-2. 2. Grupo: II - Classe: II - Assunto: Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsáveis: João Baptista Mateus de Lima (041.021.968-11); Ricardo da Silva Sobrinho (250.186.288-04). 4. Entidade: Município de Santo Antônio da Alegria/SP. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial relativa aos recursos repassados ao município de Santo Antônio da Alegria/SP pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do programa Educação Infantil - Novos Estabelecimentos, no exercício de 2014. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ªCâmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 1º, I, e 16 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 1º e 17, I, do RI/TCU, em: 9.1. considerar revel, para todos os efeitos, o responsável João Baptista Mateus de Lima, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. julgar regulares com ressalva, nos termos dos arts. 1º, I, 16, II, 18 e 23, II, da Lei 8.443/1992, as contas de João Baptista Mateus de Lima e Ricardo da Silva Sobrinho, dando-lhes quitação; 9.3. enviar cópia deste acórdão aos responsáveis e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; 9.4. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 18/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3823- 18/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 3824/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 004.459/2017-2. 1.1. Apenso: 012.206/2019-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Assessoria Especial de Controle Interno do MMFDH (extinto). 3.2. Responsável: Michell Mendes Durans da Silva (660.347.102-78). 3.3. Recorrente: Michell Mendes Durans da Silva (660.347.102-78). 4. Órgãos/Entidades: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (extinto); Secretaria de Direitos Humanos; Secretaria -Executiva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (Extinto). 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 8. Representação legal: Marluzi Barbara Kussler Macola, Thiago Alves de Sousa (55096/OAB-DF) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Michell Mendes Durans da Silva contra o Acórdão 2.269/2019-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência da deliberação ao recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 18/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3824- 18/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3825/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.858/2022-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I-Pedido de reexame em Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Luiz Roberto Alimandro (076.144.701-68) e Marcus Aurelio Dias de Paiva (063.319.394-15). 3.2. Recorrente: Marcus Aurelio Dias de Paiva (063.319.394-15). 4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (16619/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 6.025/2022 -TCU-1ª Câmara, por meio do qual os atos de alteração das aposentadorias dos Srs. Luiz Roberto Alimandro e Marcus Aurelio Dias de Paiva foram julgados ilegais; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Sr. Marcus Aurelio Dias de Paiva para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. determinar ao órgão de origem que adote as seguintes providências, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa: 9.2.1. convoque o Sr. Marcus Aurelio Dias de Paiva para optar entre a percepção das parcelas de "opção" ou de "quintos", suprimindo a rubrica de menor valor, em caso de omissão da interessada; 9.2.2. na hipótese de escolha pela primeira, acompanhe o desfecho da decisão judicial proferida no processo 1047485.95.2020.4.01.3400 e, caso a União obtenha êxito, promova a exclusão da vantagem de "opção", consoante termos do que será decidido pelo Poder Judiciário até o trânsito em julgado e, caso o desfecho do processo judicial seja favorável à União, emita um novo ato de aposentadoria para o Sr. Marcus Aurelio Dias de Paiva, livre da irregularidade e submeta-o à análise do TCU, por meio do sistema e-Pessoal; 9.2.3. na hipótese de escolha pela segunda vantagem, cadastre novo ato de alteração, submetendo-o ao escrutínio da Corte de Contas, por meio do sistema e-Pessoal, com a consequente exclusão das rubricas de "opção"; 9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 18/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3825- 18/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.