DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060700096 96 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E GOVERNANÇA REGULATÓRIA AVISO DE REUNIÃO PARTICIPATIVA Nº 1/2024 O Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM, no uso de suas atribuições regimentais, comunica a abertura de Processo de Participação e Controle Social - PPCS, na modalidade Reunião Participativa, restrita a convidados, com a finalidade de apresentar um breve histórico sobre a regulamentação do fechamento e reabilitação de minas no Brasil, seus avanços e o estado atual em que se encontram os trabalhos para sua revisão e modernização. O objetivo específico dessa Reunião Participativa é ouvir as partes interessadas convidadas, para que se manifestem quanto aos principais problemas percebidos, dificuldades enfrentadas, casos de sucesso e/ou fracasso, para fomentar um debate construtivo na busca das melhores alternativas possíveis, com vistas à tornar o arcabouço regulatório sobre fechamento e reabilitação de minas no Brasil consoante às melhores práticas adotadas no mundo. A Reunião Participativa nº 1/2024, restrita a convidados, será realizada no formato virtual, no dia 12 de junho de 2024, das 14h30min às 17h, por meio da Plataforma Teams, tendo como convidadas as seguintes instituições: . I N S T I T U I Ç ÃO . 01 Universidade de São Paulo - POLI/USP . 02 Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP . 03 Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC . 04 Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG . 05 IBAMA (Coordenação de Licenciamento Ambiental de Mineração e Pesquisa Sísmica Terrestre - COMIP) . 06 CONAMA (Presidente da Câmara Técnica de Qualidade Ambiental do Conama) . 07 Depart. de Desenvolvimento Sustentável na Mineração/MME . 08 Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração/FEAM . 09 INEMA (órgão ambiental da Bahia) . 10 MPF - Criciúma . 11 MPF - Criciúma . 12 IMA (Órgão ambiental de Santa Catarina) . 13 IMA (Órgão ambiental de Santa Catarina) . 14 Controladoria Geral da União - CGU . 15 Tribunal de Contas da União - TCU . 16 Tribunal de Contas da União - TCU . 17 Tribunal de Contas da União - TCU . 18 AMIG . 19 Observatório da Mineração . 20 Sion Advogados . 21 Pimenta D'avila Consultoria . 22 SRK Consultoria . 23 WSP Consultoria . 24 3EM Consultoria . 25 Arcadis Consultoria . 26 Brandt Meio Ambiente Consultoria . 27 Klohn Crippen Berger Consultoria . 28 Sete Soluções e Tecnologia Ambiental Consultoria . 29 PM Analysis Assessoria Consultoria . 30 IBRAM . 31 Norsk Hydro . 32 Alcoa . 33 Mosaic . 34 S I N DA R E I A / S P . 35 ABM - Assoc. Bras. De Metalurgia, Materiais e Mineração . 36 CSN . 37 Samarco . 38 Nexa Resources . 39 Braskem . 40 Vale . 41 SINDROCHAS - ES . 42 Carbonífera Metropolitna SA . 43 Carbonífera Catarinense Ltda . 44 AngloGold Ashanti . 45 CRD Ltda. . 46 BHP . 47 AngloAmerican Informações adicionais encontram-se no endereço eletrônico https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social YURI FARIA PONTUAL DE MORAES Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1026/2024 - UASG 323031 Nº Processo: 48610.203227/2023-58. Concorrência Nº 20/2023. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP. Contratado: 26.428.219/0001-80 - IN.PACTO COMUNICACAO CORPORATIVA E DIGITAL SS. Objeto: 1. Prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação corporativa da agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis - anp, no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação em relações públicas, em território nacional ou internacional; 2. Criação e execução técnica de ações e/ou materiais de comunicação corporativa e de conteúdos multimídia, no âmbito deste contrato. 3. Criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação corporativa, destinadas a expandir os efeitos da atuação da agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis - anp junto à imprensa e demais públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: II. Vigência: 05/06/2024 a 05/06/2025. Valor Total: R$ 1.501.130,96. Data de Assinatura: 05/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 323031 Número do Contrato: 9035/2022. Nº Processo: 48610.203959/2022-67. Pregão. Nº 30/2022. Contratante: ESC. CENTRAL DA ANP. Contratado: 23.031.618/0001-14 - DAT SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA. Objeto: 1 promover alteração quantitativa no contrato, mediante a supressão de 04 (quatro) equipamentos do tipo servidor, com efeitos prospectivos, que passam a valer a partir da assinatura deste termo aditivo; e 2 alterar a natureza jurídica da contratada de EIRELI para LTDA.. Vigência: 16/05/2024 a 04/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.440,00. Data de Assinatura: 16/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/05/2024). COMUNICADO SDL-ANP Nº 95, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 24, inciso II, alínea "a" da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, publicada no DOU de 09 de outubro de 2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . P R O C ES S O A D M I N I S T R AT I V O DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.207876/2024-17 OFÍCIO Nº 175/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 01.966.325/0002-77 N O R O ES T E DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI,ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independentemente da apresentação da Defesa Administrativa. BRUNO VALLE DE MOURA COMUNICADO SBQ-ANP Nº 96, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, torna público, sob a forma de extrato, que as empresas abaixo identificadas deverão apresentar DEFESA no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação deste Despacho: . Auto de Infração Processo nº CNPJ/CPF Nome ou Razão Social . 657169 48610.237660/2023-97 01.382.912/0001-38 ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA . 657175 48610.237666/2023-64 02.798.067/0001-49 ECOLÓGICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA . . 657160 48610.237601/2023-19 03.652.783/0001-86 FLÓRIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. . 657163 48610.237655/2023-84 05.411.176/0001-50 PARANAPANEMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS - EIRELI A DEFESA deve conter o respectivo número do processo e estar acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob o risco de não ser considerada pela autoridade julgadora. Os documentos deverão ser encaminhados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (aos cuidados da Coordenação de Gestão do RenovaBio - SBQ), situada na Avenida Rio Branco, 65, 17º andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20090-004, ou, quando se tratar de processo eletrônico, poderão ser transmitidos por meio do módulo de peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os procedimentos para cadastramento prévio como "Usuário Externo do SEI" e acesso ao módulo de Peticionamento Eletrônico podem ser verificados no endereço: https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei. Nesse endereço, é possível acessar a "Pesquisa Pública" do SEI para visualização do processo sem a necessidade de cadastro prévio. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do Centro de Relações com o Consumidor (CRC), pelo número 0800 970 0267. CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90053 2024 Processo nº 48086.001998/2024-79. Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisições futuras futuras de café, açúcar, adoçante, água mineral, copos descartáveis e detergente, para atender às necessidades da Companhia de