DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060700149 149 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 22 de maio de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 56.639.156/0001-71, CUE9C55, FRMEP00143212024, 683-13; 07.932.466/0001- 74, RVY5I40, FRMEP00129892024, 683-12; OLG9C90, FRMEP00140182024, 683-12; .701.951-*, QCO7903, FRMEP00139482024, 683-12; 04.213.721/0001-30, RNM5J04, FRMEP00145522024, 683-12; 11.663.828/0001-46, SPF5F08, FRMEP00137832024, 683-12; 30.511.150/0001-20, AUB4J31, FRMEP00138612024, 683-12; 04.423.462/0001-72, OPE5850, FRMEP00135562024, 683-13; 21.801.095/0001-12, PPR4F90, FRMEP00132122024, 683-12; 12.800.225/0001-01, ETU8959, FRMEP00141502024, 683-13; .620.757-, MDQ8J58, FRMEP00135802024, 683-11; 08.059.027/0001-61, RAW8G22, FRMEP00139472024, 683-12; 21.873.746/0001-80, IZN5J16, FRMEP00134782024, 683-12; 00.491.579/0001-32, MJL2E85, FRMEP00145722024, 683-12; 15.035.159/0001-19, BAP2I24, FRMEP00136232024, 683-12; 08.469.929/0001-76, RMZ9B98, FRMEP00147002024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14.439/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de maio de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 02.592.421/0001-84, FGW3C96, FRMEP00133232024, 683-13; 08.695.459/0001- 69, RLD5B96, FRMEP00137562024, 683-12; 29.910.793/0001-68, SFU1I52, FRMEP00145282024, 683-12; 08.867.797/0001-30, RAW7E76, FRMEP00145302024, 683-12; 64.232.499/0002-26, SWM0D16, FRMEP00136292024, 683-12; SWH0E99, FRMEP00136852024, 683-12; 18.073.887/0001-03, BBT4358, FRMEP00147162024, 683-13; .689.908-, HEH6F07, FRMEP00136462024, 683-12; 64.232.499/0001-45, QXB6868, FRMEP00134902024, 683-12; QXJ1837, FRMEP00133722024, 683-12; 05.505.330/0003-14, QXZ8A62, FRMEP00143672024, 683-12; SUG6G40, FRMEP00138972024, 683-12; 25.634.551/0001-38, QQM5433, FRMEP00137032024, 683-12; 10.982.448/0001-01, SCC0H73, FRMEP00131922024, 683-12; 01.844.110/0001-00, QIH3998, FRMEP00143612024, 683-12; 22.094.505/0001-03, BEZ7J38, FRMEP00140712024, 683-11; 25.002.441/0001-53, ATF3920, FRMEP00115602024, 683-12; 05.440.711/0003-62, RCQ9H02, FRMEP00139252024, 683-13; 38.310.571/0001-03, RBJ6C54, FRMEP00147122024, 683-12; 01.945.637/0001-13, MWH5D44, FRMEP00136532024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14.441/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 22 de maio de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 32.650.153/0001-70, GDP4I29, FRMEP00136982024, 683-12; 13.252.170/0002-96, EJV9404, FRMEP00145872024, 683-12; *.172.199-, BCC5I42, FRMEP00132592024, 683-12; 22.122.520/0001-00, RDW5A29, FRMEP00134992024, 683- 12; 62.063.177/0001-94, QCH3349, FRMEP00137682024, 683-12; 10.441.679/0001-08, QJR8J85, FRMEP00132652024, 683-13; 47.193.149/0001-06, EXW3348, FRMEP00144692024, 683-11; 04.335.814/0003-08, RJM7C49, FRMEP00136812024, 683- 12; 12.059.896/0001-63, RTE9G11, FRMEP00132682024, 683-12; 08.289.975/0001-93, PQS9380, FRMEP00142312024, 683-12; 22.822.404/0001-01, LTM4E97, FRMEP00145822024, 683-12; 07.452.156/0001-52, GJL3383, FRMEP00137692024, 683- 12; 04.733.767/0001-80, QBA0C54, FRMEP00132082024, 683-13; 80.432.693/0001-20, RLE9I77, FRMEP00140112024, 683-11; 80.831.696/0001-37, AVR8C73, FRMEP00138942024, 683-12; 41.149.475/0001-21, RBV3D02, FRMEP00133822024, 683- 13; 05.988.286/0001-89, EZO6093, FRMEP00138912024, 683-12; 04.766.980/0001-99, OBA9543, FRMEP00146272024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2024 - CTB NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 28/2024 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 05 de junho de 2024. Total de autuações publicadas no presente Edital: 22.028 (vinte e dois mil vinte e oito). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2024 - CTB NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 29/2024 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos- radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 05 de junho de 2024. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 905 (novecentos e cinco). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2024 - CTB NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 30/2024 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos- radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 05 de junho de 2024. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 85.646 (oitenta e cinco mil seiscentos e quarenta e seis). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 867/2020. Nº Processo: 50600.007699/2018-85. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 218/2020. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 22.111.570/0001-91 - HOUER CONSULTORIA E CONCESSOES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a 1ª adequação de quantitativos, com reflexo financeiro. O valor atualizado do contrato a preços iniciais passa de R$ 15.181.262,81 (quinze milhões, cento e oitenta e um mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos) para R$ 16.081.343,45 (dezesseis milhões, oitenta e um mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), em decorrência do acréscimo de R$ 900.080,64 (novecentos mil oitenta reais e sessenta e quatro centavos), que corresponde a 5,93% em relação ao valor contratado. Os quantitativos e seus respectivos preços unitários são aqueles constantes nas planilhas de id. 17099944, às quais passam a fazer parte integrante e inseparável deste contrato.. Vigência: 05/06/2024 a 27/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.081.343,45. Data de Assinatura: 05/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/06/2024).