DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061000102 102 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EDITAL Nº 4/2024 SEGUNDA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO "TRABALHO JUSTO, DIGNO, SOLIDÁRIO, SAUDÁVEL E SEGURO" - TJD3S P R EÂ M B U LO 1.1 A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (doravante Fundacentro), fundação pública vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com a SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA (doravante SENAES), tornam público processo seletivo de profissionais bolsistas, mediante as condições estabelecidas neste Edital, para atuarem no Programa Nacional de Economia Popular e Solidária Sustentável. CO N S I D E R A N D O S 2.1 As atribuições conferidas à Presidência da Fundacentro pelo Art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021; 2.2 O disposto no Artigo 2º desse mesmo Estatuto, em particular o que consta no inciso VII do Art. 2º; 2.3 As prerrogativas da Fundacentro no que diz respeito à necessidade de planejar e executar atividades de pesquisa, extensão, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, segurança, higiene, ambiente e medicina do trabalho, bem como em áreas afins, como a do trabalho digno, justo, decente, seguro e saudável, em particular pelo que consta no §1º do Art. 1º do decreto citado em 2.1; 2.4 O Programa de Economia Popular e Solidária Sustentáveis e o Programa do Trabalho Decente, Emprego e Renda, presentes no PPA 2024-2027, cujas competências de execução são estabelecidas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme inciso VII do Art. 46 da Lei n° 14.600/23 e no Art. 33 da Decreto n° 11.359/23; 2.5 O Termo de Execução Descentralizada (TED) n° 31299720230002/23, firmado entre a Fundacentro e a SENAES no dia 16 de novembro de 2023 bem como o respectivo Plano de Trabalho que designa atribuições e responsabilidades a esta Fundação; 2.6 A Portaria Fundacentro nº 1264, de 23 de janeiro de 2024 que institui o "Programa de Bolsas da Fundacentro" e o "Projetos Matrizes" (PROMATs); 2.7 A Portaria de Pessoal Fundacentro nº 9, de 31 de janeiro de 2024, que estabelece o título do Projeto "Trabalho Justo, Digno, Solidário, Saudável e Seguro - TJD3S" e nomina seu coordenador. 2.8 A Portaria Fundacentro nº 1262, de 22 de janeiro de 2024, que estabelece o Comitê Gestor do Programa Nacional de Economia Popular e Solidária; 2.9 Os normativos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq, que servem exclusivamente de referência para as bolsas oferecidas neste edital, em particular, as bolsas de fomento tecnológico de longa duração, nas modalidades de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos G e H, bem como extensão EXP B, conforme o que consta em https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso- a-informacao/bolsas-e-auxilios/copy_of_modalidades/tabela-de-valores-no-pais, inclusive no que se tange aos valores das bolsas. OBJETO 3.1 Selecionar profissionais bolsistas que tenham condições de contribuir na implementação do Programa de Economia Popular e Solidária Sustentáveis, no âmbito da SENAES/MTE, cujo objetivo geral consiste na promoção da justiça social e econômica, trabalho justo, digno, seguro e saudável, centrado nos princípios da Economia Popular e Solidária, na efetiva melhoria das condições de trabalho e de vida das populações do campo e da cidade, sobretudo da população em vulnerabilidade socioeconômica; 3.2 Serão ofertadas 20 (vinte) bolsas nas modalidades de pesquisa e extensão, nos formatos EXP B e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos G e H, cujas definições de perfis, requisitos, experiência, habilidades desejáveis e demais detalhamentos seguem o que consta no Quadro de perfis e requisitos técnicos expostos no ANEXO II deste Edital, bem como, exclusivamente por referência, as resoluções normativas do CNPq, descritas no link http://memoria2.cnpq.br/view/- /journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25314#ADC e https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/bolsas/edital-3-2024. 3.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as), após assinarem o Termo de Outorga da FUNDACENTRO e respectivo plano de trabalho, deverão executar as atividades ali previstas, ficando a critério da Fundacentro, do Coordenador do Projeto e do Comitê Gestor a proposição de alterações no plano, quando acharem pertinente. 3.4 O presente edital se ancora na Portaria Fundacentro nº 1264/24, de 23 de janeiro de 2024, que define a organização dos Projetos Matrizes (PROMATs) e dos Projetos Individuais (PROJINDs), bem como as obrigações dos diversos atores, inclusive dos bolsistas. A atuação dos bolsistas contemplados se dará no contexto dessa portaria ou das que vierem a substituí-la ou complementá-la. ELEGIBILIDADE, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO 4.1. A participação neste edital é facultada a qualquer interessado(a) que comprove o atendimento, CONCOMITANTEMENTE, dos pré-requisitos e critérios definidos para cada perfil, bem como dos regramentos relativos às modalidades de bolsas de fomento tecnológico e extensão no país (EXP B) ou de Fixação de Recursos Humanos G e H, de acordo com a Resolução Normativa 015/2010 do CNPq. Cabe reiterar que os regramentos do CNPq estão sendo usados apenas como referência, uma vez que o presente edital refere-se a bolsas oferecidas pela própria Fundacentro, sem envolvimento daquele conselho de pesquisa. A seleção das candidaturas habilitadas contemplará análise de documentos, do currículo e do memorial descritivo, conforme especificado na Seção V e no ANEXO II, com fins eliminatórios e classificatórios, não havendo etapa de entrevista. 4.2. A inscrição deverá ser efetuada somente via internet por meio do preenchimento do "Formulário de Inscrição Digital", presente no link https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/bolsas/edital-4-2024 (ou pelo link https://forms.office.com / r / U K 1 GT A h L a 5 ) , devendo ser observadas as várias instruções presentes neste edital para seu preenchimento, a exemplo do que consta no ANEXO I. Caso o(a) candidato(a) preencha o formulário de inscrição digital mais de uma vez, serão consideradas apenas as informações preenchidas no registro mais recente enviado no prazo de inscrições. 4.3 Concomitantemente ao preenchimento do formulário descrito no item 4.2, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail de apresentação dos documentos comprobatórios para o endereço eletrônico apresentado no item 5.7, observando o que está explicitado no ANEXO I deste edital, principalmente, no que se refere ao formato das informações que devem ser inseridas no assunto ("subject") do e-mail. Esse e-mail deve ter dois arquivos como anexo, conforme a descrição presente no item 4.4, cujas regras de nomeação de arquivos também estão presentes no ANEXO I. O corpo do e-mail de que trata este item deverá conter exclusivamente as informações indicadas no ANEXO V. 4.4 O(a) candidato(a) deverá observar os requisitos do item 5.4 e, para isso, anexar dois arquivos, ambos em PDF e com somatório total de tamanhos no valor máximo de 10 megabytes, ao e-mail de apresentação de documentos previsto no item 4.3: I. O primeiro arquivo, do tipo "Memorial" (veja regras de nomeação desse arquivo no ANEXO I), deverá conter APENAS o Memorial Descritivo, com o conteúdo especificado no item 5.5. II. O segundo arquivo, do tipo "Documentos Comprobatórios" (veja regras de nomeação desse arquivo no ANEXO I), deverá conter os demais documentos, incluindo os de identificação, o link do currículo Lattes, assim como os de comprovação das alegações apresentadas no Memorial. Caso o(a) candidato(a) envie mais de um e-mail de apresentação dos documentos comprobatórios, será considerado apenas o e-mail mais recente que tenha sido enviado dentro do prazo, descartando as informações anteriormente enviadas. O arquivo tipo "Documentos Comprobatórios" deve conter as seguintes informações, nesta ordem: a. cópia digitalizada do CPF ou equivalente; b. cópia digitalizada do RG ou equivalente; c. link do Lattes válido ou PDF do Lattes atualizado (ver inciso iii do item 5.4) seguido dos demais documentos comprobatórios do item d abaixo. d. Reprodução sequencial dos documentos comprobatórios considerados relevantes pelo candidato para sustentar as afirmações presentes no Memorial Descritivo. O ANEXO VI traz exemplos de tipos de documentos comprobatórios, não se tratando de lista obrigatória. 4.5 Os(as) candidatos(as) elegíveis no presente processo seletivo são aqueles que cumprirem com os requisitos estipulados nas resoluções normativas do CNPq relacionadas aos tipos de bolsa explicitados no item 2.9, assim como com as demais regras, perfis e especificações presentes neste edital. 4.6 O(a) bolsista aprovado(a) atuará sob orientação/avaliação de um(a) coordenador(a)/supervisor(a) nomeado(a) pela Fundacentro (ver item 2.7), e todas as atividades realizadas deverão ser registradas periodicamente mediante apresentação de relatórios, notas técnicas e demais documentos e produções do(a) bolsista, utilizando plataformas digitais da Fundacentro, ou outras que venham a ser indicadas em normativo complementar ou pelo coordenador, seguindo as orientações da Portaria Fundacentro nº 1177/2023 para registro de entregas e indicadores e as estruturas de documentos definidas na Portaria Fundacentro nº 1264/2024. 4.7 O(a) candidato(a) deverá informar o link válido do Currículo Lattes, tanto no formulário de inscrição digital descrito em 4.2, quanto no corpo do e-mail descrito no item 4.3, de acordo com as informações elencadas na alínea (v) do item 5.4, e no ANEXO V. A atualização do Currículo Lattes não poderá ser anterior a 90 dias contados regressivamente em relação à data de publicação deste Edital. O arquivo contendo os documentos comprobatórios também deverá apresentar o link do Lattes, conforme presente na alínea (c) do item 4.4 quanto no inciso (iii) do item 5.4. 4.8 O(a) candidato(a) deverá observar todas as determinações deste Edital, sob pena de não-habilitação, desclassificação ou eliminação do processo seletivo. Uma vez habilitado, o(a) candidato(a) estará apto para ser avaliado pela banca que, identificando problemas na habilitação, poderá revogar a habilitação. 4.9 O(a) candidato(a) deverá indicar no "Formulário de Inscrição Digital", referenciado no item 4.2, o perfil para o qual está se candidatando, conforme as informações disponíveis no Anexo III. Esta informação deverá constar também do corpo do e-mail previsto no item 4.3. Incongruências entre as informações do formulário de inscrição e do corpo do e-mail citado levarão à desabilitação do(a) candidato(a). 4.10 Os(as) interessados(as) poderão se candidatar a um único perfil dentre os elencados no ANEXO III. 4.11 O(a) candidato(a) deverá declarar no "Formulário de Inscrição Digital", requerido no item 4.2, que está ciente das regras definidas neste Edital. O candidato, ao submeter seus dados através do formulário digital, será considerado ciente do tratamento que será dispensado a eles, de acordo com o Termo de Uso de Dados presente no ANEXO VII. 4.12 Os resultados parciais e finais, conforme o cronograma, serão divulgados no portal da Fundacentro, disponível em https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/bolsas/edital-4-2024. Ao submeter sua candidatura, o(a) candidato(a) deve estar ciente de que seu nome será publicado no site da Fundacentro quando da divulgação dos resultados, de acordo com o Termo de Uso de Dados presente no ANEXO VII. 4.13 O processo de seleção será finalizado com a assinatura, pelo(a) candidato(a) selecionado(a), do Termo de Outorga e do respectivo Plano de Trabalho expedidos pela Fundacentro. A partir dessa assinatura as atividades previstas no Plano de Trabalho devem se iniciar. Caso no momento da assinatura do termo de outorga for constatado que já existe outro termo de outorga referente a outro edital da Fundacentro, vigente e assinado pelo(a) candidato(a), este(a) será desclassificado do certame, devendo ser chamado o(a) próximo(a) candidato(a) classificado. Candidatos(as) que estejam vinculados(as) a programas de bolsas da Fundacentro por meio da assinatura de um termo de outorga vigente terão suas candidaturas no presente edital desabilitadas. Caso, a qualquer tempo, for constatado que um bolsista é signatário de mais de um termo de outorga vigente no âmbito da Fundacentro, referentes a bolsas distintas, o bolsista será desligado de todos os programas de bolsas da Fundacentro, cabendo recurso ao Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Coordenação do PBFunda (CAAC), definido no Art. 3º da Portaria 1264/24, no prazo de 30 dias. 4.14 A inscrição no presente processo seletivo implica a aceitação, por parte do(a) candidato(a), de todas as disposições contidas neste Edital, reconhecendo também que algumas condições poderão sofrer alterações ao longo do certame ou da vigência das bolsas, sendo sua obrigação acompanhar os comunicados sobre as alterações que venham a ser deliberadas pela Fundacentro ou seus prepostos. 4.15 É vedada a concorrência às bolsas por parte de quaisquer candidatos(as) que mantenham vínculos de parentesco de até o terceiro grau com quaisquer dos(as) servidores(as) ativos(as) da Fundacentro. 4.16 É vedada a participação de servidor(a) público(a) federal da ativa neste processo seletivo. 4.17 A comissão de seleção e avaliação será indicada pelos membros do Comitê Gestor, estabelecido pela Portaria Fundacentro nº 1350, de 20 de maio de 2024, publicada em fundacentro.gov.br. A composição da banca será publicada no site da Fundacentro até a data de publicação da relação de inscritos (ver cronograma na seção VI). DA CANDIDATURA E INSCRIÇÃO 5.1 Antes de se inscrever, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para participar do processo. 5.2 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a): i. será considerado(a) pela Fundacentro como anuente às regras e condições estabelecidas neste processo de seleção; ii. responsabiliza-se legalmente pela veracidade dos documentos e informações apresentados e aceita os Termos de Uso de Dados (ver Anexo VII), no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), aceitando, também, a possibilidade de publicação de seu nome nos comunicados de resultados parciais ou finais emitidos pela Fundacentro. 5.3 Serão admitidas as inscrições em conformidade com a Seção IV e item 5.4, realizadas no período de 10 de junho de 2024 até 23h59min de 16 de junho de 2024 (ver SEÇÃO VI). 5.4 Para se inscrever, o(a) candidato(a) elegível deve: i. Preencher o "Formulário de Inscrição Digital" descrito no item 4.2, observando todas as regras e instruções presentes neste edital; ii. Enviar e-mail de apresentação dos documentos comprobatórios descrito no item 4.3, com dois arquivos anexados conforme o que está presente nas alíneas iii e iv deste item e no item 4.4, seguindo as regras de nomeação de arquivos descritas no ANEXO I. O e-mail deverá ser enviado para o endereço explicitado no item 5.7 e o corpo do e-mail deverá conter as informações explicitadas no ANEXO V - o conteúdo do ANEXO V deve ser colado sem formatação ("paste without formating"/"paste as plain text") no corpo do e-mail. O(a) candidato(a) deve digitar as informações no próprio corpo do e- mail para todos os itens do formulário oriundo do ANEXO V. iii. Anexar ao e-mail da alínea (ii) acima um arquivo do tipo "Documentos Comprobatórios", descrito no item 4.4, cujas regras de nomeação de arquivo estão definidas no ANEXO I. Este arquivo deve conter (nesta ordem) cópia digitalizada do CPF (ou equivalente), cópia digitalizada do RG (ou equivalente), link do Lattes válido ou PDF do Lattes atualizado, cabendo ao(à) candidato(a) decidir se deseja incluir outros documentos comprobatórios que achar necessários, tais como, a título de exemplo, os que estão listados no ANEXO VI, a exceção do Memorial Descritivo, que deve estar em arquivo separado como especificado na alínea (iv) deste item. Todos os documentos pertinentes ao arquivo do tipo "Documentos Comprobatórios" deverão ser anexados sequencialmente no mesmo arquivo PDF, iniciando com cópia digitalizada do CPF e do RG, nesta ordem, como já dito acima. Não serão aceitos arquivos compactados (e.g. zip, rar etc.), ou arquivos compactados com múltiplos arquivos PDF ou múltiplos arquivos anexados;