DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061000103 103 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 iv. Anexar ao e-mail mencionado na alínea (ii) um arquivo do tipo "Memorial", em formato PDF, com no máximo 2 laudas, conforme descrição no item 4.4 e de acordo com o que consta no item 5.5, bem como conforme as regras de nomeação dos arquivos presentes no ANEXO I; e v. Informar o link do Currículo Lattes atualizado no formulário descrito no item 4.2, bem como no corpo do e-mail descrito no item 4.3, além do que consta no inciso (iii) deste item. É dever do(a) candidato(a) certificar-se de que o link do Currículo Lattes está válido e que, portanto, esse link é capaz de levar um membro da banca examinadora, a quem compete avaliá-lo(a), ao sítio eletrônico em que o Currículo poderá ser efetivamente "aberto" e examinado. É facultado ao(à) candidato(a) decidir-se pela inclusão da integralidade do Currículo Lattes no arquivo do tipo "Documentos Comprobatórios" descrito na alínea (iii) do item 5.4 em substituição à indicação do respectivo link, situação que deve ser indicada com a expressão "o Lattes está no arquivo de documentos comprobatórios", que deve ser copiada nos campos destinados ao link do currículo Lattes do formulário de inscrição do item 4.2 e do corpo do e-mail do item 4.3. A constatação, por parte da banca, da impossibilidade de exame do Currículo Lattes na sua integralidade, seja por qual motivo for, resultará na desclassificação do(a) candidato(a). 5.5. O roteiro do "Memorial Descritivo", que deve ser inserido no arquivo do tipo "Memorial" que foi descrito na alínea (iv) do item 5.4, deverá reproduzir parte das informações inseridas no formulário especificado na alínea (i) do item 5.4, como descrito no quadro abaixo, incluindo também o próprio corpo do memorial: 5.6. Nenhum documento entregue fora dos prazos definidos no cronograma (Seção VI) será aceito. 5.7. O único canal de comunicação deste processo seletivo é pelo e-mail [email protected]. 5.8. A Fundacentro não entrará em contato com candidatos(as) por meio de telefone, WhatsApp, ou qualquer outra forma que não seja o e-mail citado em 5.7. A Fundacentro, após o término das inscrições, responderá apenas a e-mails de candidatos cujo endereço esteja cadastrado no formulário de inscrições do item 4.2; 5.9. As dúvidas de pessoas interessadas em se candidatar podem ser enviadas para o e-mail do item 5.7, com prazo de até 48h para resposta, durante o período de inscrições. Dúvidas enviadas com uma antecedência menor do que 48h em relação ao fim do período de inscrições poderão não ser respondidas pela Fundacentro por falta de tempo hábil. CRONOGRAMA 6.1. A publicação de todas as etapas previstas será feita no portal da Fundacentro (https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/bolsas/edital-4-2024), conforme cronograma no item 6.2; 6.2. Cronograma: Publicação e divulgação do edital: 10/06/2024 Período de inscrição: De 10/06/2024 até 23h59min 16/06/2024 Publicação da relação dos habilitados e da banca de seleção e avaliação: 17/06/2024 Prazo de recurso para as habilitações: 18/06/2024 Publicação da lista dos habilitados com recursos: 21/06/2024 Avaliação e seleção: 24 a 28/06/2024 Publicação do resultado parcial de avaliação e seleção: 28/06/2024 Prazo de recurso: 01/07/2024 para a apresentação do recurso, até 23h59min Publicação da homologação do resultado final: 03/07/2024 Início das atividades de assinatura da outorga: 05/07/2024 6.3. Este cronograma poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da Fundacentro, com a devida publicidade das novas datas e novos termos no site da Fundacentro, no endereço https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/bolsas/edital-4-2024. 6.4 A habilitação das inscrições indicada nas etapas do item 6.2 refere-se à identificação de que todos os requisitos presentes nos itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.7, 4.9, 4.10, 4.11 e 5.4 foram atendidos, com observância de todas as demais regras do presente edital, inclusive as de nomeação de arquivos, do preenchimento do assunto do e-mail e das informações requeridas no corpo do e-mail, explicitadas nos ANEXOS. A banca poderá decidir pela adoção das medidas previstas no item 4.18, caso avalie que isso é necessário. 6.5 Em nome do princípio da economicidade, caso a Fundacentro constate insuficiência de candidatos(as) habilitados(as) para o número de bolsas disponibilizadas, poderá considerar a oportunidade de abertura de novo prazo para apresentação de documentação, desde que essa flexibilização não implique prejuízos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A eventual ocorrência dessa flexibilização de prazos será devidamente publicizada no site da Fundacentro. DOS RECURSOS 7.1. Só serão admitidos os recursos que forem interpostos no prazo de 02 dias úteis, contando a partir da data de publicação dos resultados no portal da Fundacentro, conforme cronograma. 7.2. Para recorrer, o candidato deverá enviar e-mail de recurso para o endereço indicado no item 5.7 no prazo indicado no item 6.2. Será considerado apenas o último e-mail encaminhado de cada candidato. Só serão considerados recursos enviados no prazo, cujo remetente seja o endereço de e-mail cadastrado pelo usuário no formulário do item 4.2; 7.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e deverá conter o número do Edital, nome do candidato e o questionamento. O assunto do e-mail de recurso deverá conter os dizeres: "RECURSO_EDITAL_04_" seguido dos 11 caracteres numéricos do CPF (sem pontos, traços, espaços em branco ou barras), seguido de um único "underscore" que, por sua vez deve ser seguido do nome do(a) candidato(a) em maiúsculas, sem acentuação, sem abreviações, sem apóstrofos e com espaços em branco substituídos por "underscore". Se o(a) candidato(a) optou pelo uso do nome social, esse assunto do e- mail com as características acima deverá ser acrescido do código "_nome_social" em minúsculas (e.g. "RECURSO_EDITAL_04_12312312312_JOSE_DA_SILVA_nome_social"). O conteúdo do e- mail deverá descrever o motivo do recurso e/ou questionamentos (não serão aceitos novos documentos ou comprovantes nesta fase do processo). 7.4. A interposição dos recursos por candidatos não obsta o regular andamento do cronograma do Edital; 7.5. Caso haja procedência em qualquer dos recursos de candidatos(as) que estiverem dentro das especificações, poderá ocorrer, eventualmente, alteração na ordem de pontuação geral. Portanto, poderá ocorrer eventual reclassificação e até mesmo desclassificação de candidato(a) que inicialmente fora considerado(a) classificado(a), situação decorrente da limitação da quantidade de vagas disponíveis; 7.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, não caberão recursos adicionais e será publicado o Resultado Final, com as alterações na classificação de caráter irrevogável, se couberem; e 7.7. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados: i. Em desacordo com as especificações contidas nesta Seção; ii. Fora do prazo estabelecido; e iii. Sem fundamentação consistente. NORMAS DE CONCESSÃO DAS BOLSAS AOS(ÀS) BOLSISTAS APROVADOS(AS) 8.1. As bolsas serão implementadas a partir da assinatura pelo(a) bolsista do Termo de Outorga e do Plano de Trabalho individual apresentados pela Fundacentro. A partir dessa assinatura os trabalhos devem ser iniciados. O pagamento das bolsas só será possível após o cadastramento do(a) bolsista no sistema de pagamentos do Governo Federal. Para isso cabe ao(à) bolsista garantir que seus dados cadastrais estejam corretos, bem como os dados de sua conta corrente, que deve estar em conformidade com as especificações estabelecidas pela área financeira da Fundacentro. O Termo de Outorga só terá validade se vier acompanhado de Plano de Trabalho Individual proposto pela Fundacentro e assinado pelo(a) candidato(a). 8.2. Se for constatada a existência de dois termos de outorga referentes a bolsas distintas assinados e em vigência para um(a) mesmo(a) bolsista, ambos poderão ser revogados unilateralmente pela Fundacentro e as bolsas encerradas, sem prejuízo para as demais medidas de proteção ao erário que se fizerem eventualmente necessárias. O candidato que tiver sua bolsa cancelada nessas circunstâncias poderá apresentar recurso à CAAC, nos termos do item 4.13; 8.3. A concessão da bolsa será de até 12 (doze) meses, admitida renovação por igual período, caso haja interesse do(a) bolsista manifesto em requerimento apresentado até 30 dias antes do fim da vigência, disponibilidade financeira, aprovação do(a) coordenador(a) do projeto e autorização da Presidência da Fundacentro. Cabe ao(à) bolsista garantir a observância do prazo aqui estipulado; 8.4. Em caso de interesse na renovação da bolsa, a prorrogação estará condicionada à aprovação dos relatórios, à necessidade do projeto a que estiver vinculado, a existência de recursos na Fundancentro e à devida justificativa para a continuidade, bem como às condições expressas no item 8.3. 8.5. Ao final do período da bolsa, o(a) bolsista deverá encaminhar ao coordenador do projeto a que estiver vinculado, no prazo de até 30 (trinta) dias, o relatório técnico final, incluindo os resultados do trabalho; 8.6. Serão da Fundacentro a produção científica e a propriedade intelectual decorrente das atividades realizadas no âmbito do Programa a que se refere este Edital, resguardado ao(à) bolsista o crédito relativo ao trabalho; 8.7. A não apresentação de qualquer dos relatórios solicitados pelo coordenador do projeto a que o(a) bolsista estiver vinculado implicará a suspensão imediata da bolsa, ficando o(a) bolsista em situação de inadimplência para com a Fundacentro e com a União; 8.8. Uma vez suspensa a bolsa, o(a) bolsista deverá entregar o relatório das atividades desenvolvidas até o momento da suspensão, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias do cancelamento. Caso ele(a) não entregue o relatório no prazo estabelecido, o cancelamento da bolsa terá efeito retroativo ao início da vigência, cabendo ao(à) bolsista reembolsar a União com todas as mensalidades recebidas, com as devidas atualizações e correções monetárias previstas em lei; 8.9. As bolsas deste Edital são individuais e intransferíveis, mesmo nos casos de desistência, cancelamento ou suspensão; e 8.10. A continuidade do pagamento das bolsas e sua renovação ficam condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária da Fundacentro, podendo o pagamento ser suspenso ou cessado a qualquer tempo. CLÁUSULA DE RESERVA 9.1. A Fundacentro reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital; e 9.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Fundacentro, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Para efeitos jurídicos e fiscais as bolsas pagas pela Fundacentro têm caráter de doação e não estabelecem relações de chefia de qualquer natureza entre os indivíduos contemplados com bolsas e servidores da Fundacentro. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Esclarecimentos sobre este Edital no período de inscrições poderão ser obtidos exclusivamente através do e-mail indicado no item 5.7; 10.2. O(a) bolsista não está sujeito a qualquer espécie de vínculo empregatício ou estatutário com a Fundacentro e ou entidade conveniada que efetue o pagamento da bolsa; 10.3. As informações e dados do processo de seleção deste Edital respeitam as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). O Termo de Uso de Dados encontra-se no final deste documento; 10.4. As obras, produtos, artefatos, pesquisas, publicações, relatórios, derivadas e/ou produzidas resultantes da atuação do(a) bolsista devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável para a Fundacentro de acordo com o inciso II do Art. 49 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, cuja estipulação contratual se consumará pela assinatura do Termo de Outorga. A Fundacentro, por sua vez, se compromete a usar essa licença no contexto de ações inspiradas no que estabelece o Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Compartilha Igual 4.0 Internacional (CC BY-NC-SA 4.0), exceto em situações em que essa licença não puder ser aplicada por razões de interesse público; 10.5. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo facultado à Fundacentro cancelar ou indeferir candidaturas ou concessões se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o candidato não atender às condições estabelecidas neste Edital; 10.6. Este Edital não se obriga a preencher todas as vagas nele oferecidas, podendo realizar chamadas complementares, se houver necessidade, a critério da Fundacentro; 10.7 A lista dos(as) membros titulares e suplentes da Banca Avaliadora será publicada de acordo com o cronograma estabelecido no item 6.2. 10.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Fundacentro. ANEXO I - INSTRUÇÕES DETALHADAS PARA O ENVIO DAS CANDIDATURAS As candidaturas deverão ser submetidas impreterivelmente por dois canais independentes e complementares: a) inscrição deve ser feita por meio de formulário digital on-line disponível no link indicado no item 4.2, até o final do prazo de inscrições do item 6.2; b) envio de e-mail de apresentação de documentos comprobatórios e memorial descritivo (ver itens 4.3 e 4.4), conforme informações a seguir, para o endereço indicado no item 5.7, até o final do prazo de inscrições do item 6.2; No que se refere ao item 4.2, será considerado apenas o último registro de inscrição no sistema de formulário digital, desde que tenha sido registrado dentro do prazo de inscrições. No que se refere ao item 4.3, apenas o e-mail mais recente do(a) candidato(a) será considerado, caso tenha sido recebido na caixa de e-mails da Fundacentro dentro do prazo de inscrições. Se o(a) candidato(a) já tiver enviado um e- mail de apresentação de documentos comprobatórios, e decidir enviar novo e-mail ainda dentro do prazo de inscrição, serão considerados apenas os documentos e informações do e-mail mais recente, sendo descartados os documentos e demais informações que estiverem presentes no(s) e-mail(s) mais antigo(s). A habilitação do(a) candidato(a) dependerá da completude e congruência entre as informações presentes na última inscrição registrada no "formulário digital" do item 4.2 e as presentes no último e-mail do item 4.3, respeitados os prazos de inscrição. Segue um conjunto de requisitos para as informações que devem, impreterivelmente, estar presentes tanto no formulário digital (4.2) quanto no e-mail de apresentação de documentos comprobatórios (4.3): i) em ambos os canais (formulário e e-mail), deve constar o nome completo do(a) candidato(a), idêntico ao que consta no documento de identificação (e.g. RG, CPF e/ou CNH), sem acentuação, em maiúsculas e sem apóstrofos. Caso o(a) candidato(a) transgênero(a) opte por usar o nome social para se inscrever, este nome social deve constar do documento de identidade (ou equivalente) e o(a) candidato(a) deve explicitamente indicar que optou pelo uso do nome social no âmbito do processo seletivo (ver mais detalhes adiante). No caso do sistema de formulário digital do item 4.2, haverá um campo para o preenchimento do nome civil e outro para o nome social. Se o(a) candidato(a) desejar preencher os dois campos, ambos deverão estar em conformidade com o que consta no documento de identidade do(a) candidato(a). Se o(a) candidato(a) desejar usar o nome social no âmbito desta seleção, deverá indicar isso tanto no formulário do item 4.2 quanto no assunto do e-mail descrito nos itens 4.3 e 4.4. Mais adiante será feita uma descrição detalhada do formato do assunto do e-mail de apresentação de documentos comprobatórios. Se o(a) candidato(a) não desejar usar nome social, poderá deixar o respectivo campo em branco; ii) CPF do(a) candidato(a) constituído apenas de caracteres numéricos (sem pontos, barras, espaços em branco ou traços); iii) link (i.e., endereço de internet ou URL) do Currículo Lattes, que deverá ser capaz de direcionar o examinador da banca efetivamente ao Currículo Lattes registrado na Plataforma Lattes do CNPq. Caso, por qualquer motivo, o(a) candidato(a) não consiga obter esse link (URL) do CNPq, ou se esse link não estiver levando a um Currículo Lattes válido, é papel do(a) candidato(a) anexar o PDF do Currículo Lattes ao arquivo do tipo