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Diário Oficial da União · 10/06/2024 · pág. 63

DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061000063 63 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 THAIS DA COSTA RAMOS GUIMARAES, 41ª classificada da listagem de cotas para negros, em vaga decorrente da aposentadoria de Evertom de Mattos Xavier, para Nova Prata; JONAS SETIM GNOATTO, 176º classificado da listagem geral, em vaga decorrente da aposentadoria de Martha Nehme Silveira Vasques, para Soledade; RODRIGO LOPES VICTAL, 177º classificado da listagem geral, em vaga decorrente da aposentadoria de Daniel Sarmento Toschi, para Passo Fundo. DANIELLE CRISTINA NUNES BRUNO, 18ª classificada de cotas para pessoas com deficiência, em vaga decorrente da aposentadoria de Simone Rossini, para Rio Grande; LAURA STEFENON FACHIN, 178ª classificada da listagem geral, em vaga decorrente da aposentadoria de Mara Rejane Weber, para Erechim. ISADORA COSTA DOS SANTOS, 42ª classificada da listagem de cotas para negros, em vaga decorrente da aposentadoria de Fátima Isabel Machado Tlaija Ramos, para Uruguaiana; ALINE VASCONCELOS SILVA, 179ª classificada da listagem geral, em vaga decorrente da aposentadoria de José Oscar Credidio Abreu, para Rio Grande; JULIANO PEREIRA RAMOS, 181º classificado da listagem geral, em vaga decorrente da aposentadoria de Paulo Ricardo Brando dos Santos, para Rio Grande; BERNARDO LOBO VINHAS, 182ª classificado da listagem geral, em vaga decorrente da aposentadoria de Vera Regina Azambuja Machado, para Rio Grande; IARA FREITAS GONTIJO, 184ª classificada da listagem geral, em vaga decorrente da aposentadoria de Jacqueline Oliveira, para Uruguaiana; RICELLI LUAN DE ABREU BARCELLOS, 43º classificado da listagem de cotas para negros, em vaga decorrente da aposentadoria de Paulo André Conte, para Rio Grande. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 2.054, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 7.848/2022 (PROAD), resolve: NOMEAR os seguintes candidatos aprovados em concurso público, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo da Carreira Judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, CLASSE A, PADRÃO 01, Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, MARIA HELENA LEMOS DO MONTE CAMARA, 98° classificada da listagem geral, em vaga decorrente de aposentadoria de Gilberto Daniel Pires, para Porto Alegre; CAMILA DE ABREU PORT, 99° classificada da listagem geral, em vaga decorrente de aposentadoria de Romeo Canton, para Porto Alegre; ROBERT DE FARIAS OLIVEIRA, 15° classificado da listagem de cotas para negros, em razão do parcial provimento em decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento n° 5041202-29.2023.4.04.0000, em vaga decorrente de aposentadoria de Lisiani Odorissi Oliveira, para Porto Alegre; LUCAS AUGUSTO MARZAGAO DE OLIVEIRA, 103° classificado da listagem geral, em vaga decorrente de aposentadoria de Rejane Linck Pinto, para Porto Alegre; GUSTAVO RAYMONDI CHAVES, 106° classificado da listagem geral, em vaga decorrente de aposentadoria de Cesar Augusto Collatto, para Porto Alegre; EMELI MINUSSI PRESTES, 107° classificada da listagem geral, em vaga decorrente de aposentadoria de Claudio Antonio Momback, para Porto Alegre; ANA PAULA MELLO DOS SANTOS, 108° classificada da listagem geral, em vaga decorrente de aposentadoria de Juramar Conceicao da Rosa, para Porto Alegre; CAMILA LUANA FRANCISCO FARIAS, 26° classificada da listagem de cotas para negros, em vaga decorrente de aposentadoria de Claudia Regina Schroder, para Novo Hamburgo. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 2.070, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 3106/2024 (PROAD), resolve: Art. 1º. IMPLEMENTAR, ao servidor RAFAEL COLOMBO HARTMANN, o cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE DE MEDIAÇÕES - CJ2, da Assessoria de Mediações, transformado pela Portaria n° 2.034/2024. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 105, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a devolução do ATO SISAC nº 20785402-04-2017-000019-8 pelo Tribunal de Contas da União para cadastro no sistema E-PESSOAL; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº 795/2017, resolve: ALTERAR o ATO PRESI n.º 157/2017, datado de 31 de março de 2017 e publicado no Diário Oficial da União n.º 68, de 08 de abril de 2017, para que a sua redação seja a seguinte: CONCEDER APOSENTADORIA à servidora LENA VÂNIA MONTEIRO DE SOUSA, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/2005, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com PROVENTOS INTEGRAIS correspondentes à remuneração da servidora no cargo efetivo, qual seja a estabelecida nos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, com as alterações decorrentes da Lei nº 13.317/2016, acrescida do adicional por tempo de serviço de 5% (cinco por cento) adquirido antes de 8 de março de 1999, anteriormente previsto nos artigos 61, inciso III, e 67 da Lei nº 8.112/1990; bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de 5/10 (cinco décimos) de Função Comissionada em nível de FC-4, em razão das funções incorporadas até 13/10/1998, com fundamento no artigo 62-A da Lei n.º 8.112/1990 e no artigo 5º da Lei n 9.624/1998; mais 1/10 (um décimo) de Função Comissionada em nível de FC-4, em razão das funções incorporadas no período de 14/10/1998 a 05/09/2001, concedidos à época pela aplicação da Resolução n.º 343/2006 (Medida Provisória n.º 2.225-45, de 04/09/2001), amparados por decisão judicial transitada em julgado em 08 de agosto de 2006 (autos do processo número 2004.34.00.048565-0) e no que restou julgado no RE n.º 638.115/CE pelo STF; além do Adicional de Qualificação de 5% (cinco por cento) estabelecido nos artigos 14 e 15 da Lei n° 11.416/2006, com as alterações decorrentes da Lei nº 13.317/2016. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ATO PRESI Nº 165, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, § 14 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.618/2012, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018; CONSIDERANDO que o Benefício Especial de que trata o art. 3.º da Lei nº 12.618/2012, repercutirá nos proventos de aposentadoria dos servidores e magistrados que aderiram ao Novo Regime Previdenciário instituído pela referida Lei; CONSIDERANDO que, por se tratar de ato complexo, a aposentadoria somente se consolida após a apreciação da legalidade pelo C. Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº 7202/2022, resolve: 1 DECLARAR a regularidade da opção formalizada pela Excelentíssima Senhora CRISTIANE SIQUEIRA REBELO, Juíza Titular de Vara do Trabalho, na forma do inciso II do artigo 3.º da Lei nº 12.618/2012 c/c o artigo 1.º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. 2 DECLARAR que o valor bruto apurado do Benefício Especial previsto no artigo 3.º da Lei nº 12.618/2012 a que fará jus a Excelentíssima Senhora CRISTIANE SIQUEIRA REBELO, Juíza Titular de Vara do Trabalho, por ocasião de sua aposentadoria, por ter aderido ao novo regime previdenciário instituído pela referida Lei, foi de R$- 33.450,00 (Trinta e Três Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais). 3 DECLARAR que fica assegurada a atualização do benefício conforme dispõe o § 6.º do artigo 3.º da Lei nº 12.618/2012 c/c § 2.º do artigo 3.º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 178, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Certidão SADM nº 20/2024, resolve: Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112/1990, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, criado pela Lei nº 12.927/2013, do Quadro de Pessoal Permanente desta Corte, ocupado pelo servidor CLEONALDO ANDRADE FREIRE, para o Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, criado pela Lei nº 8.233/1991. Art. 2º REVOGAR o Ato n° 280/2022, publicado no Diário Oficial da União - Seção 2, de 23/12/2022. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. CÉLIO HORST WALDRAFF TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO ATO TRT13 CGP Nº 56, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 4516/2024, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RICARDO MOURA DE LUCENA CAHINO (matrícula n.º 245020051), no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos calculados pela média aritmética simples da remuneração de contribuição, correspondente a 100% de todo o período contributivo, limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social, com reajustamento dos proventos pelos mesmos índices aplicados para os benefícios do RGPS, nos termos do inciso II do § 2º e inciso II do § 3º do art. 20 e do art. 26, §§ 1º, 3º, I, e 7º, todos da aludida Emenda, acrescido do benefício especial previsto nos art. 3º, §§ 1º e 2º, inciso I, e 3º, da Lei n.º 12.618, de 2012, com redação dada pela Lei n.º 14.463, de 2022, com efeito a contar da data da publicação. THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 638, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do Ofício Conjunto TRT14/5VTPVH/JAP/GAB Nº 001/2024, datado de 26/5/2024 (doc. 1 do Proad 3520/2024); CONSIDERANDO o que consta na INFORMAÇÃO Nº 157/2024/TRT14/SGEP/DSAD/SÇPLETS (doc. 5 do feito); CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado nos autos em 5/6/2024, resolve: Art. 1º DISPENSAR a servidora GRASIELY TEIXEIRA SOUZA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-5 da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste/RO. Art. 2º REMOVÊ-LA, da Vara do Trabalho de Colorado D'oeste/RO para a Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução - SACLE. Art. 3º DESIGNÁ-LA para ocupar a função comissionada de Assistente de Juiz, FC-5 da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução - SACLE. Art. 4º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação. Des. OSMAR J. BARNEZE PORTARIA GP Nº 639, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do Ofício Conjunto TRT14/5VTPVH/JAP/GAB Nº 001/2024, datado de 26/5/2024 (doc. 1 do Proad 3520/2024); CONSIDERANDO o que consta na INFORMAÇÃO Nº 157/2024/TRT14/SGEP/DSAD/SÇPLETS (doc. 5 do feito); CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado nos autos em 5/6/2024, resolve: Art. 1º DISPENSAR o servidor ADRIANO DA SILVA WASILEWSKI, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-5 da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução - SACLE. Art. 2º REMOVÊ-LO da Secretaria Judiciária de 1º Grau para a Vara do Trabalho de Colorado do Oeste/RO. Art. 3º DESIGNÁ-LO para ocupar a função comissionada de Assistente de Juiz, FC-5 da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste/RO. Art. 4º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação. Des. OSMAR J. BARNEZE PORTARIA GP Nº 640, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do Ofício Conjunto TRT14/5VTPVH/JAP/GAB Nº 001/2024, datado de 26/5/2024 (doc. 1 do Proad 3520/2024); CONSIDERANDO o que consta na INFORMAÇÃO Nº 157/2024/TRT14/SGEP/DSAD/SÇPLETS (doc. 5 do feito);