DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho suscitante, 11º OFÍCIO DA PRT DA 12ª REGIÃO/SC, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000694.2024.12.000/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITADO(A): MARCELO MARTINS DAL PONT, SUSCITANTE: ALICE NAIR FEIBER SONEGO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho titular do 14º Ofício da sede da PRT da 12ª Região, suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PAJ-000484.2024.15.006/1 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: SUSCITANTE: RAFAEL DE ARAUJO GOMES, SUSCITADO(A): CINTHIA PASSARI VON AMMON - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho responsável pelo ofício na Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara da 15ª Região, o suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PAJ-000500.2024.15.006/6 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITANTE: DRA. REGINA DUARTE DA SILVA , SUSCITADO(A): CINTHIA PASSARI VON AMMON - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do incidente, com remessa ao Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PAJ-000501.2024.15.006/2 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITANTE: DRA. REGINA DUARTE DA SILVA , SUSCITADO(A): CINTHIA PASSARI VON AMMON - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do incidente, com remessa ao Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PAJ-000502.2024.15.006/9 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITANTE: DRA. REGINA DUARTE DA SILVA , SUSCITADO(A): CINTHIA PASSARI VON AMMON - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do incidente, com remessa ao Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PAJ-000505.2024.15.006/8 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITANTE: DRA. REGINA DUARTE DA SILVA , SUSCITADO(A): CINTHIA PASSARI VON AMMON - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do incidente, com remessa ao Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PAJ-000507.2024.15.006/0 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITANTE: DRA. REGINA DUARTE DA SILVA , SUSCITADO(A): CINTHIA PASSARI VON AMMON - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do incidente, com remessa ao Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, nos termos do voto do(a) relator(a). 4) ANULAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Processo IC-000034.2012.03.001/9 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: NILDOMAR LÁZARO DA SILVA, INQUIRIDO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE ITURAMA - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer a proposta de retificação de TAC e, no mérito, por unanimidade, homologar o termo retificador, nos termos do voto do(a) Relator(a). Processo IC-002126.2013.15.000/9 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: INQUIRIDO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES, BOTEQUINS, CHOPERIAS, CHURRASCARIAS, COSTELARIAS, FAST-FOOD, BUFFETS, C A F ÉS , CANTINAS, CASAS DE CHÁ, CASAS DE LANCHES, LANCHONETES DE PADARIAS, PASTELARIAS, PIZZARIAS, ROTISSERIAS, TRAILLERS DE LANCHES, LEITERIAS, ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM TIPO HOTÉIS, APART-HOTÉIS, FLATS, HOSPEDARIAS, MOTÉIS, PENSÕES E POUSADAS DE CAMPINAS E REGIÃO,, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado pela Dra. Sandra Lia Simón, a Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a proposta de revisão encaminhada, nos termos do voto da Relatora. Processo IC-000130.2013.23.005/0 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: ANÔNIMO, INQUIRIDO(A): ROTTA E ROTTA LTDA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer a proposta de retificação de TAC e, no mérito, por unanimidade, homologar o termo retificador, nos termos do voto do(a) Relator(a). Processo IC-009294.2015.02.000/0 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: CARLA SABRINA MILAN AZNAR, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: JULIANA PASCHOAL, NOTICIANTE: MPT / PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE SIGILOSO), INQUIRIDO(A): SEESP SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer a proposta de retificação de TAC e, no mérito, por unanimidade, homologar o termo retificador, nos termos do voto do(a) Relator(a). 5) REMESSA NÃO CONHECIDA Processo NF-004933.2023.03.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT, 4.CONAP - Interessados: SUSCITANTE: RODNEY LUCAS VIEIRA DE SOUZA, SUSCITADO(A): HUDSON MACHADO GUIMARÃES - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer da remessa, nos termos do voto do(a) relator(a). Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 101, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Delega competência ao Auditor-Chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) para assinar o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução- TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC 009.226/2019-2, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Auditor-Chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o TCU e o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), visando a prorrogação do prazo de vigência do mencionado Acordo, que tem por objeto a realização de atividades direcionadas para o desenvolvimento de capital humano, institucional e de gestão pública, mediante implementação de ações para o aprimoramento da contabilidade, da prestação de contas, da auditoria e da responsabilidade financeira do setor público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Min. BRUNO DANTAS Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 108, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora n° 14/2022, e no desempenho das atribuições conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral n° 33/2017 c/c os incisos IV e V do artigo 9° do RASF, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e lll do caput do art. 156, ambos da Lei n° 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3°do ADG n° 15/2022 e o item 28.3 do Edital do Pregão Eletrônico n° 90001/2024, bem assim considerando o disposto no caput e no inciso VI do parágrafo único do art. 2° da Lei n° 9.784/1999, c/c o inciso I e parágrafo único do art. 5° do ADG n° 15/2022, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo n° 00200.004675/2024-57, aplica á empresa DAMARES BRAZ XIMANGO NOGUEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 27.295.874/0001-70, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União pelo período de 22 (vinte e dois) dias, cumulada com a MULTA no valor de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.11, 4.3 e 10.1 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA PORTARIA Nº 119, DE 2 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência delegada no inciso V do art. 10 do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do art. 156, ambos da Lei nº 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3º, o caput e parágrafo único do art. 5º, um e outro do ADG nº 15/2022, e o item 25.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90014/2024, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.003298/2024-39, aplica à empresa VALNEIDES ARAUJO DA COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.410.769/0001-80, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União pelo período de 22 (vinte e dois) dias, cumulada com a MULTA no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), por não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.11 e 10.1 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da Câmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às onze horas e treze minutos. ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Coordenadora SANDRA LIA SIMÓN Membra ANDRÉ LACERDA Membro LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 1.413, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII do art. 8º da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, no inciso XVIII do art. 367 do RITJDFT, e em vista o contido no processo SEI 17739/2024, resolve: Art. 1º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionados, conforme quadro a seguir: . item código FC origem (nível, descrição e localização FC) valor . 1 515 FC-05 da Secretaria de Administração Predial- SEAP R$ 2.508,30 . 2 7878 FC-02 da Secretaria de Administração Predial- SEAP R$ 1.331,52 . Saldo proveniente das Portarias 614/2024 e 712/2024 R$ 205,05 . total R$ 4.044,87 Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . item destino (nível, descrição e localização FC) valor . 1 FC-03 da Secretaria de Administração Predial- SEAP R$ 1.549,52 . 2 FC-02 da Secretaria de Administração Predial- SEAP R$ 1.331,52 . 3 FC-01 do Posto de Serviço Predial do Fórum José Júlio Leal Fagundes R$ 1.145,14 . total R$ 4.026,18 . saldo R$ 18,69 Art. 3º O saldo proveniente desta Portaria será utilizado em momento oportuno a critério da Presidência do TJDFT. Art. 4º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DESEMBARGADOR WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR