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Diário Oficial da União · 11/06/2024 · pág. 127

DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061100127 127 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 31/2024 Código ECPMR: VU4FGD A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.traba l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ALEX COMERCIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT DA 14152.059143/2023-01 AI 22.525.754-8 6.935,56 . ALEX COMERCIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT DA 14152.059144/2023-48 AI 22.525.755-6 6.935,56 . ALEX COMERCIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT DA 14152.059151/2023-40 AI 22.525.762-9 6.935,56 . AV CONSTRUTORA EIRELI 14152.170706/2021-41 AI 22.200.050-3 4.962,78 . CAROLINE MENEZES SERRAO 14152.168248/2021-81 AI 22.197.593-4 9.098,43 . DAVID OLIVEIRA FERNANDES 14152.210390/2021-38 AI 22.239.696-2 4.135,65 . EDLOPES TRANSPORTES LTDA 14152.096904/2021-36 AI 22.127.109-1 1.914,43 . EDLOPES TRANSPORTES LTDA 14152.096906/2021-25 AI 22.127.111-2 2.631,72 . EDLOPES TRANSPORTES LTDA 14152.096915/2021-16 AI 22.127.120-1 2.834,16 . EDLOPES TRANSPORTES LTDA 14152.096919/2021-02 AI 22.127.124-4 124.342,64 . EDLOPES TRANSPORTES LTDA 14152.096921/2021-73 AI 22.127.126-1 46,78 . EDLOPES TRANSPORTES LTDA 14152.096922/2021-18 AI 22.127.127-9 930,16 . EDLOPES TRANSPORTES LTDA 14185.016686/2021-87 ND 20.203.635-9 763.722,30 . GARCIA E GARCIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT DA 14152.140310/2021-70 AI 22.169.902-3 3.793,11 . GARCIA E GARCIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT DA 14152.140315/2021-01 AI 22.169.907-4 3.793,11 . GARCIA E GARCIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT DA 14152.140320/2021-13 AI 22.169.912-1 3.793,11 . GARCIA E GARCIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT DA 14152.140325/2021-38 AI 22.169.917-1 3.793,11 . GARCIA E GARCIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT DA 14152.140342/2021-75 AI 22.169.934-1 2.838,19 . GARCIA E GARCIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT DA 14152.140357/2021-33 AI 22.169.949-0 2.838,19 . GARCIA E GARCIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LT DA 14152.140377/2021-12 AI 22.169.969-4 1.893,69 . MALBEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.021152/2022-31 AI 22.276.209-8 2.459,38 . MALBEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.021157/2022-63 AI 22.276.214-4 3.692,12 . MALBEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.021163/2022-11 AI 22.276.220-9 3.692,12 . OPERARIO ESPORTE CLUBE 14152.214537/2023-21 AI 22.681.148-4 46.525,95 Em 5 de Junho de 2024 LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 32/2024 Código ECPMR: GF5NMB A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.traba l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . CONTERPE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 14152.011359/2024-69 AI 22.694.107-8 1.415,01 . CONTERPE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 14152.011362/2024-82 AI 22.694.110-8 1.196,96 . CONTERPE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 14152.011364/2024-71 AI 22.694.112-4 5.203,42 . CONTERPE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 14152.011367/2024-13 AI 22.694.115-9 448,86 . CONTERPE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 14152.011372/2024-18 AI 22.694.120-5 1.346,58 . CONTERPE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 14185.001406/2024-89 ND 20.295.704-7 47.290,11 . G E B LANCHONETE LTDA 14152.212534/2023-52 AI 22.679.145-9 811,37 . K. S. ROCHA DOS R. DA SILVA 14185.009886/2022-64 ND 20.235.491-1 25.934,66 . R M A DO NASCIMENTO JUNIOR 14185.001307/2024-05 ND 20.295.595-8 125.398,50 . SC TRANSPORTES LTDA 14152.209460/2021-13 AI 22.238.766-1 3.239,46 . W R F COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI 14152.027041/2022-38 AI 22.282.098-5 4.962,78 . W W F DE MORAES 14152.010609/2024-43 AI 22.693.357-1 1.337,76 . W W F DE MORAES 14152.010610/2024-78 AI 22.693.358-0 4.449,40 . W W F DE MORAES 14152.010611/2024-12 AI 22.693.359-8 44,84 . W W F DE MORAES 14152.010612/2024-67 AI 22.693.360-1 83,61 . W W F DE MORAES 14152.010613/2024-10 AI 22.693.361-0 2.516,42 . W W F DE MORAES 14152.010614/2024-56 AI 22.693.362-8 619,04 . W W F DE MORAES 14185.001310/2024-11 ND 20.295.598-2 64.530,53 Em 6 de Junho de 2024 LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE