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Diário Oficial da União · 11/06/2024 · pág. 160

DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061100160 160 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG 200089 Nº Processo: PGEA 171/2024-48. Objeto: Registro de Preços para seleção de empresas visando futuras aquisições de materiais elétricos (lâmpadas, refletores, pilhas, lâmpadas, etc.), para uso e emprego na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB e na Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande-PB, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência do Edital. Total de Itens Licitados: 26. Edital: 11/06/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Rua Almirante Barroso Nº 234, Centro - João Pessoa/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/200089-5-90007-2024. Entrega das Propostas: a partir de 11/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/06/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de divergência entre as especificações do objeto, descritas e cadastradas no portal www.gov.br/compras/pt-br/e as especificações detalhadas no Termo de Referência - Anexo I, o licitan-te deverá obedecer a esta última. ROGERIO SITONIO WANDERLEY Ordenador de Despesas (SIASGnet - 10/06/2024) 200089-00001-2024NE000001 PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 122/2024 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 122/2024, celebrado entre o Ministério Público da União e CARLA M. JORDAO & WILLIAM DE B. K. SOM LTDA. Objeto: prestação de serviços odontológicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 72, da Lei 14.1333/21. Assinatura: Sandra Cristina de Araújo, Diretora Executiva Adjunta do Plan- Assiste/MPU, Herbert Dutra da Silva, Diretor Administrativo Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Carla Medeiros Jordão, pelo Credenciado. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 138/2024 Termo de Credenciamento nº 138/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A, CNPJ 60.884.855-0003-16, para prestação de serviços médico-hospitalares. Processo: 0.03.000.009478/2024-79. Vigência: 09/05/2024 à 08/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante HEBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado MATHEUS MATOS DE OLIVEIRA e RAPHAEL AUGUSTO GOMES DE OLIVEIRA (Representantes). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 33/2024 Termo de Credenciamento nº 33/2024, celebrado entre o Ministério Público da União e DANIELLE BRAGA DE BRITO - INFANTESER Objeto: Prestação de serviços paramédicos, por um período de sessenta meses, a partir de 22/05/2024. Assinatura: Sandra Cristina de Araujo e Herbert Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPF, e Danielle Braga de Brito, pelo Credenciado. Tribunal de Contas da União EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022 celebrado entre o Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com vistas a estabelecer mútua cooperação técnica para fiscalizar a aplicação de recursos públicos nos órgãos e entidades estaduais e municipais do Estado de Minas Gerais; b) Processo: TC 016.793/2013-7; c) Objeto: Com fundamento na Cláusula Oitava do Acordo celebrado em 21 de janeiro de 2022, o presente Termo Aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do Acordo; d) Fundamento Legal: Aplicam-se à execução deste Termo Aditivo, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com redações posteriores; e) Vigência: Nos termos previstos Cláusula Oitava do Acordo, o prazo de vigência fica prorrogado por 30 (trinta) meses, a contar de 1 de agosto de 2024; f) Data de assinatura: 06/06/2024; g) Signatários: Pelo TCU, Celso Bernardes Silva, Secretário de Representação do TCU no Estado de Minas Gerais, e pelo TCE-MG, Conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz, Presidente. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da União e a Confederação Nacional do Transporte, com o objetivo de promover o intercâmbio de experiências e a cooperação institucional para as ações relacionadas à realização do SAI20 Summit; b) Processo: TC 010.104/2024-0; c) Objeto: Estabelecer cooperação técnica entre o TCU e a CNT, com vistas ao intercâmbio institucional e apoio logístico para a realização da Assembleia do Grupo de Instituições Superiores de Controle dos países membros do G20 (Supreme Audit Institutions - SAI20), denominada SAI20 Summit, no período de 16 a 19 de junho de 2024, na cidade de Belém-PA, e demais atividades complementares; d) Fundamento Legal: Aplicam-se à execução deste Acordo, no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e) Vigência: O presente Acordo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigente até 30 (trinta) dias após a realização do SAI20 Summit, ou seja, até 18 de julho de 2024, podendo ser prorrogado por interesse dos partícipes, mediante termo aditivo, até que todas as questões relacionadas ao objeto do ajuste sejam resolvidas, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) meses; f) Data de assinatura: 06/06/2024; g) Signatários: Pelo TCU, Ministro Bruno Dantas, Presidente, e pela CNT, Vander Francisco Costa, Presidente. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 808/2024-TCU/SEPROC, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Processo TC 006.100/2022-8 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Maurício José da Silva Praxedes, CPF: 196.594.312-87, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacinal de Saúde - MS, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 10/6/2024: R$ 2.426.992,02; parte, em solidariedade com os responsáveis, Keyser Allan dos Santos Bastos, CPF: 434.022.672-68 e Celso Luiz da Silva Bezerra, CPF: 632.432.372-20, parte, em solidariedade com o responsável Francisco Clemildo de Oliveira Matos, CPF: 138.396.162-04, e, parte, em solidariedade com os responsáveis Francisco Clemildo de Oliveira Matos, CPF: 138.396.162-04 e Jose Maria da Silva Lima, CPF: 595.165.342-87. O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados pela União, em face da não apresentação de documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos financeiros repassados, na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, evidenciado pela ausência de documentação comprobatória das despesas, realizadas com recursos do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica, da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde, nos exercícios de 2011 e 2012, e por pagamentos ou débitos realizados nos exercícios de 2014 e 2015, com recursos federais, oriundos de repasses fundo a fundo, sem a documentação básica que comprove a efetiva entrega de materiais e/ou das prestações dos serviços, consoante descrito nas Constatações 496308, 496309, 496310, 496311, 496312, 496313, 496318 e 496321, do Relatório de Auditoria do Denasus 17109. Normas infringidas: parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal/1988; art. 26, da Lei n° 10.180/2001; arts. 60, 62, 63, 64, bem como o parágrafo único deste último, e 65 da Lei n° 4.320, de 17/03/1964; e § 4° do art. 139, do Decreto n° 93.872, de 23/12/1986. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 10/6/2024: R$ 2.514.941,78; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. O citado deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de quinze dias (art. 12, III, da Lei 8.443/1992), para a(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida: razões de justificativa, dentro das respectivas alçadas e períodos de gestão, a respeito do desvio de finalidade na aplicação de recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Saúde, consistente em pagamentos realizados nos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016 (entre os meses de janeiro a setembro) com recursos federais, oriundos de repasses Fundo a Fundo, que não constituem despesas com ações e serviços públicos de saúde, consoante descrito nas Constatações 496315, 496317, 496320 e 496323, do Relatório Complementar de Auditoria do Denasus 17109 (peça 3). Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.004639/2024-24. Pregão Nº 90012/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada para manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e remanejamento de aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de materiais, reposição de peças, componentes e acessórios e mão de obra sem exclusividade, sob demanda, a ser realizado nas dependências da defensoria pública da união em joão pessoa/pb. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 10/06/2024 a 09/06/2029. Valor Total: R$ 262.755,00. Data de Assinatura: 07/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/06/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.004636/2024-91. Pregão Nº 90012/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada para manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e remanejamento de aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de materiais, reposição de peças, componentes e acessórios e mão de obra sem exclusividade, sob demanda, a ser realizado nas dependências da defensoria pública da união em natal/rn. Fundamento Legal: LEI 14.217/2021 - Artigo: 2 - Inciso: IILEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 10/06/2024 a 09/06/2029. Valor Total: R$ 150.595,00. Data de Assinatura: 07/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 106/2020. Nº Processo: 08038.013476/2020-47. Pregão. Nº 43/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 15.309.324/0001-83 - SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 106/2020, por mais 12 (doze) meses, de 01/07/2024 a 30/06/2025.. Vigência: 01/07/2024 a 30/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 181.199,88. Data de Assinatura: 06/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/06/2024).