DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100092 92 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 441/SAGA, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA DO CORONEL, situado no Município de Coração de Maria, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900272/2024-40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 122/DPC, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Prorroga o prazo obrigatoriedade de porte da Carteira de Habilitação de Amador, pelo condutor, de acordo com a classificação da embarcação. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Prorrogar, para o dia 1º de novembro de 2024, a data a partir da qual passará a ser obrigatório o porte da Carteira de Habilitação de Amador, pelo condutor, de acordo com a classificação da embarcação constante em seu Título de Inscrição de Embarcação. Parágrafo único Essa prorrogação não se relaciona com os demais itens detalhados nas tabelas dos art 4.33, 4.34 e 4.35 da NORMAM-211/DPC, que passaram a ser obrigatórios a partir de 1º de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO Nº 1.656, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art. 2º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, de acordo com suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA, na forma do Artigo 103 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 30 do mesmo mês e ano, e tendo em vista a decisão adotada em sua 3ª reunião do ano de 2024, realizada em 06 de junho de 2024. Considerando as proposições apresentadas através das manifestações técnicas e administrativas constantes nos Processos Administrativos 54000.122353/2023-93, 54220.001992/2014-31, 54000.016619/2017-11, 54000.015109/2018-16 e 54000.042635/2017-60, resolve: Art. 1º - APROVAR as propostas de doação de bens móveis, conforme discriminado a seguir, pertencentes a esta Autarquia e alocados no acervo patrimonial do INCRA/RS, sendo os veículos considerados de recuperação antieconômica, de acordo com o contido nos Processos Administrativos, conforme segue: -Processo SEI n° 54000.122353/2023-93, para a Prefeitura Municipal de Pontão - RS: 01 (um) veículo, Marca: FIAT, Modelo: DOBLO Adv 1.8 Flex, Ano/Modelo: 2007/2007, Placa: INX 0237, Chassi: 9BD11940571045682; -Processo 54220.001992/2014-31, para a Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul/RS: 04(quatro) Balanças Eletrônicas para 30 Kg marca Filizola; -Processo 54000.016619/2017-11, para a Prefeitura Municipal de Pontão/RS: 01 (um) veículo, Marca: FIAT, Modelo: Palio ELX Flex, Ano/Modelo: 2007/2008, Placa: IOH- 6810, Chassi: 9BD17140A85129535; -Processo 54000.015109/2018-16, para a Prefeitura Municipal de Piratini/RS: 01 (um) veículo, Marca: FIAT, Modelo: Palio ELX Flex, Ano/Modelo: 2008/2008, Placa: ION- 1957, Chassi: 9BD1714OA85162208; -Processo 54000.042635/2017-60, para a Prefeitura Municipal de Santa Margarida do Sul/RS: 01 (um) veículo, Marca: FIAT, Modelo: Palio ELX Flex, Ano/Modelo: 2007/2008, Placa: IOH-6762, Chassi: 9BD17140A85129605; Art. 2º - Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado do RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, a assinar os respectivos Termos de Doação. Art. 3º - Determinar que a Divisão Operacional, desta Superintendência Regional, adote as providências decorrentes da presente aprovação. NELSON JOSÉ GRASSELLI Presidente do Comitê Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 158, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Altera o Calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, exercício de 2024. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, competência conferida no parágrafo 4º do art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 157, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Alterar data no mês de novembro, no Calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), para o exercício de 2024, aprovado pela Resolução CNAS/MDS nº 132, de 27 de novembro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2023, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: NOVEMBRODia 5 - Reunião das Comissões e Presidência Ampliada Dias 6 e 7- 333ª Reunião Ordinária do CNAS Dias 26 e 27 - Reuniões Regionais Dias 28 e 29 - Reuniões Regionais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho PAUTA DA 328ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 18/06/2024 - REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF 9h às 17h Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF. 17h às 18h Reunião da Presidência Ampliada 19/06/2024 - Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF 9h às 12h Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF. 19/06/2024 - POSSE DA GESTÃO CNAS - 2024/2026 15h às 18h Posse dos conselheiros da gestão do CNAS 2024/2026. 20/06/2024 - ELEIÇÃO E POSSE DA PRESIDÊNCIA DO CNAS - GESTÃO 2024/2026 9h às 11h Reunião de Alinhamento dos Segmentos 11h às 12h Eleição do (a) presidente e do (a) Vice-presidente do CNAS. 14h às 18h Apresentações das Comissões do CNAS. Convidados: Presidência Ampliada da gestão CNAS 2022/2024 21/06/2024 - 328ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Aprovação da ata da 327ª Reunião Ordinária e da pauta da 328ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h às 12h Composição das comissões e grupos de trabalho do CNAS e representação em comissões, comitês e grupos de trabalho. 14h às 18h Espaço reservado para assuntos urgentes. Brasília, 10 de junho de 2024. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO INSTRUÇÃO NORMATIVA SAGICAD/MDS Nº 10, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Define as regras e os procedimentos relativos à integração entre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Prontuário do Sistema Único de Assistência Social e o Sistema E-SUS Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde. A SECRETÁRIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022; resolve: Art. 1º Definir as regras e os procedimentos para a integração entre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e o Prontuário do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), e o Sistema E-SUS Atenção Primária à Saúde (Sistema E-SUS APS), do Ministério da Saúde, nos termos dessa Instrução Normativa. Art. 2º Para a integração de informações do Prontuário SUAS e do Sistema E-SUS APS na base do Cadastro Único, serão observadas as seguintes regras, bem como as disposições do Anexo desta Instrução Normativa: I - no Cadastro Único, serão consideradas apenas famílias com estado cadastral "cadastrado"; II - no Prontuário SUAS, serão consideradas apenas pessoas em situação de risco social associado à violação de direitos com acompanhamento ativo pelo Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), conforme base de dados provida pela SNAS; e III - no Sistema Sistema E-SUS APS, serão consideradas apenas pessoas em situação de risco para insegurança alimentar, considerando duas respostas positivas na Triagem para Risco de Insegurança Alimentar (TRIA) constante da Ficha de Cadastro Individual, conforme base de dados provida pelo Ministério da Saúde. § 1º Na hipótese em que as pessoas referidas nas situações de que tratam os incisos II e III do caput estejam cadastradas no Cadastro Único, será identificada a família do Cadastro Único a que pertencem e à essa família será atribuída informação para a caracterização da situação de risco social associado à violação de direitos ou de risco para insegurança alimentar, conforme detalhamento previsto no Anexo desta Instrução Normativa. § 2º A integração de informações de que trata o caput não alterará a data de atualização cadastral da família, mas deverá ser registrada em histórico do Sistema de Cadastro Único provido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA). Art. 3º Os dados derivados do Prontuário SUAS e do Sistema E-SUS APS preenchidos no Cadastro Único estarão disponíveis para consulta individual no Sistema de Cadastro Único provido pela CAIXA, no Portal de Gestão do Cadastro Único e no Aplicativo Cadastro Único, providos pela Empresa de Tecnologia da Previdência Social (Dataprev). § 1º O Responsável pela Unidade Familiar (RUF) poderá acessar os dados de todos os membros de sua família registrados no Cadastro Único, inclusive aqueles advindos da integração com os sistemas referidos no caput. § 2º Cada membro da família poderá ter acesso aos dados de endereço, domicílio, família e a seus dados pessoais registrados no Cadastro Único, inclusive aqueles advindos da integração com os sistemas referidos no caput. § 3º O Portal de Gestão do Cadastro Único e o Aplicativo Cadastro Único poderão apresentar o detalhamento das informações relativas ao risco para insegurança alimentar, advindos do Sistema E-SUS APS, e ao risco social associado à violação de direitos, advindos do Prontuário SUAS, que deram origem às informações integradas ao Cadastro Único. Art. 4º Os dados derivados do Prontuário SUAS e do Sistema E-SUS APS preenchidos no Cadastro Único não poderão ser alterados pelas gestões municipais do Cadastro Único. Parágrafo único. Caso não reconheça a atualidade ou correção dos dados integrados ao Cadastro Único a partir dos sistemas referidos no caput, o RUF deverá solicitar a atualização ou correção dos dados diretamente junto aos órgãos municipais responsáveis pela coleta e alimentação das informações do Prontuário SUAS e do Sistema E-SUS APS. Art.5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Os anexos dessa Instrução Normativa estão disponíveis no link: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/ LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.446, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Anular a Portaria Suframa nº 1.400, de 7 de maio de 2024. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e o parágrafo único do art. 29 da Resolução nº 71, de 6 de maio de 2016, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.002701/2024-56, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Suframa Nº 1.400, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União Nº 91, de 13 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA