DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100113 113 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º A Assessoria Especial de Conformidade, Integridade e Controle Interno prestará o apoio técnico e administrativo cabendo providenciar os meios administrativos, o secretariado e o registro em ata das discussões e deliberações do Comitê caso a reunião seja presencial. § 3º As deliberações do CTA serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, sendo que, em caso de empate, o Coordenador exercerá o voto de qualidade. Art. 5º Os integrantes do CTA não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício de suas atividades como membros, ressalvadas as despesas decorrentes dos seus deslocamentos, se houver, que deverão correr à conta dos respectivos entes a que estejam vinculados. Art. 6º Competirá ao Coordenador do CTA expedir os atos necessários ao efetivo cumprimento desta Portaria Normativa e dar conhecimento e publicidade das deliberações do Colegiado. Art. 7º O CTA poderá criar Grupos de Trabalho para estudos e apreciação de matérias específicas, podendo deles participar técnicos dos entes vinculados ao Ministério de Minas e Energia e de outras áreas de pertinência com o objeto em discussão. Art. 8º O CTA deverá aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até cento e oitenta dias, a partir da data de publicação desta Portaria Normativa, com vistas ao estabelecimento de regras operacionais para o seu funcionamento. Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 17 de junho de 2024. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O S FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 48404.840207/2017 - Portaria Nº 549/SNGM/MME - Gypsum S. A. Mineração Indústria e Comércio - Gipsita - Trindade - Pernambuco - 197,83 hectares. 48407.872735/2010 - Portaria Nº 550/SNGM/MME - Brasil Grafite Mineração Ltda. - Grafita - Itabela - Bahia - 935,36 hectares. 48407.872736/2010 - Portaria Nº 551/SNGM/MME - Brasil Grafite Mineração Ltda. - Grafita - Itabela - Bahia - 887,41 hectares. 48407.872737/2010 - Portaria Nº 552/SNGM/MME - Brasil Grafite Mineração Ltda. - Grafita - Itabela - Bahia - 897,11 hectares. 48407.871524/2013 - Portaria Nº 553/SNGM/MME - Brasil Grafite Mineração Ltda. - Grafita - Itabela - Bahia - 780,40 hectares. 48407.871053/2011 - Portaria Nº 554/SNGM/MME - Brasil Grafite Mineração Ltda. - Grafita - Itabela - Bahia - 932,59 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) 27203.831026/1990-58 - Despacho Decisório nº 1/2024/SNGM - Espólio de Paulo Roberto Miguel da Costa. 27203.830298/1979-25 - Despacho Decisório nº 2/2024/SNGM - Mineração Serra de São Domingos Ltda. 27203.832047/1983-61 - Despacho Decisório nº 3/2024/SNGM - Mineração Zé de Duca Ltda. 48403.834762/2011-67 - Despacho Decisório nº 4/2024/SNGM - Minerações Gerais Ltda. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 10 DE JUNHO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 11 de junho de 2024. Nº 1.752 Processo nº: 48500.004307/2022-99. Interessados: Ventos De São Zacarias 03 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Zacarias 03. Unidades Geradoras: UG2 e UG3, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Simões, no estado do Piauí. Nº 1.753 Processo nº: 48500.004285/2022-67. Interessados: Ventos De São Zacarias 05 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Zacarias 05. Unidades Geradoras: UG1, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Simões, no estado do Piauí. Nº 1.754 Processo nº: 48500.004282/2022-23. Interessados: Ventos De São Zacarias 07 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Zacarias 07. Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Simões, no estado do Piauí. Nº 1.755 Processo nº: 48500.004497/2021-63. Interessados: Triângulo Energia Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Triângulo. Unidades Geradoras: UG1, de 40.000,00 kW. Localização: Município de Tupaciguara, no estado de Minas Gerais. Nº 1.756 Processo nº: 48500.005864/2020-65. Interessados: Ventos de São Vítor 10 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 10. Unidades Geradoras: UG2 e UG4, de 6.200,00 kW cada. Localização: Municípios de Itaguaçu da Bahia e Xique-Xique, no estado da Bahia. Nº 1.757 Processo nº: 48500.001969/2021-26. Interessados: Eólica Caetité F S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Caetité F. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia. Nº 1.758 Processo nº: 48500.000488/2020-12. Interessados: CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE SOLAR V S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Monte Verde Solar V. Unidades Geradoras: UG1 a UG13 de 3.267,01 kW cada. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto DESPACHO Nº 1.760, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005070/2019-68 decide suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG04.3A e UG04.3B da UFV AC IV, Código Único de Empreendimentos de Geração - UFV.RS.MG.037404-0.01, no total de potência instalada de 9.870,00 kW, localizada no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais, outorgada à Vale S.A . LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 1.744, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001085/2024-14, decide por extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.001085/2024-14, por ter sido exaurido o prazo para regularização da representação processual, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.745, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003864/2021-10, decide por extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.003864/2021-10, por ter sido exaurido o prazo para a apresentação de documentação necessária à instrução processual, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.746, DE 10 JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.001941/2024-31 decide (I) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrado entre a compradora Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier - CERFOX, CNPJ nº 97.505.838/0001- 79, e a vendedora Safira Varejo Comercialização de Energia Ltda - SAFIRA, CNPJ nº 11.482.752/0001-52, em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao "LEILÃO CERFOX 2024/01"; e (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato subordinam-se à manifestação prévia e discricionária da ANEEL por meio do procedimento de aprovação. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 1.747, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET, no Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP (CCVEE n° 001/2020) e o que consta no Processo nº 48500.002377/2020-41, decide aprovar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP (CCVEE n° 001/2020) celebrado entre a Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - CERTAJA Energia, cadastrada no CPNJ sob o nº 97.839.922/0001-29, e a vendedora ELECTRA Comercializadora de Energia Ltda., cadastrada no CNPJ sob o nº 04.518.259/0001-80. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação Nº 107/2024 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina arquivamento definitivo do processo(565) 867.106/2014-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE OURO E PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA LEVI SALIÉS FILHO Gerente D ES P AC H O Relação Nº 132/2024 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina arquivamento definitivo do processo(565) 867.098/2014-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE OURO E PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 867.086/2014-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE OURO E PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA 867.106/2014-COOPERATIVA DE PEQUENOS MINERADORES DE OURO E PEDRAS PRECIOSAS DE ALTA FLORESTA LEVI SALIÉS FILHO Gerente