DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061200084 84 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 23/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . BREJO DOS BOIS EIRELI 31.635.202/0001-33 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 11335577 4/2019 31/12/2019 463,74 0 0 167,64 92,75 724,13 . 11335576 3/2019 30/09/2019 463,74 0 0 173,9 92,75 730,39 . 11335575 2/2019 28/06/2019 463,74 0 0 180,72 92,75 737,21 . 11335574 1/2019 29/03/2019 463,74 0 0 187,54 92,75 744,03 . 13522165 4/2022 31/12/2022 463,74 0 0 76,56 92,75 633,05 . 13522164 3/2022 30/09/2022 463,74 0 0 91,68 92,75 648,17 . 13522163 2/2022 30/06/2022 463,74 0 0 106,8 92,75 663,29 . 13522162 1/2022 31/03/2022 463,74 0 0 121,08 92,75 677,57 . 12673938 4/2021 31/12/2021 463,74 0 0 132,77 92,75 689,26 . 12673937 3/2021 30/09/2021 463,74 0 0 142,46 92,75 698,95 . 12673936 2/2021 30/06/2021 463,74 0 0 148,77 92,75 705,26 . 12673935 1/2021 31/03/2021 463,74 0 0 153,13 92,75 709,62 . 11566266 4/2020 31/12/2020 463,74 0 0 155,63 92,75 712,12 . 11566265 3/2020 30/09/2020 463,74 0 0 157,76 92,75 714,25 . 11566264 2/2020 30/06/2020 463,74 0 0 159,9 92,75 716,39 . 11566263 1/2020 31/03/2020 463,74 0 0 162,91 92,75 719,4 . 14893153 4/2023 31/12/2023 463,74 0 0 20,17 92,75 576,66 . 14893152 3/2023 30/09/2023 463,74 0 0 33,06 92,75 589,55 . 14893151 2/2023 30/06/2023 463,74 0 0 47,49 92,75 603,98 . 14893150 1/2023 31/03/2023 463,74 0 0 62,6 92,75 619,09 . Data dos Cálculos: 11/06/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o(a) interessado(a) abaixo relacionado(a) e/ou seu procurador/representante legal, por se encontrar em local incerto e não sabido, da instauração de processo administrativo em decorrência de penalidades impostas por autos de infração, lavrado em virtude de descumprimento da legislação ambiental, como segue: . I N T E R ES S A D O ( A ) C P F/ C N P J Nº PROCESSO AUTO INFRAÇÃO . ITS - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 10.531.422/0002-28 02285.000293/2022-25 R7EYAER3 . ITS - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 10.531.422/0002-28 02285.000297/2022-11 M I EG S I H 1 . ITS - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 10.531.422/0002-28 02285.000298/2022-58 NRO46IJ0 . CENTER TREVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA . 55.838.387/0001-41 02548.000056/2024-98 1086RD8D Fica o(a) interessado(a) ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade técnica vinculada. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. Torna-se sem Efeito publicação de mesmo teor constante do Diário Oficial da União, n°110, de Terça-feira, 11 de Junho de 2024, página 111. FÁBIO TADEU BUONAVITA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº 10/2023 Objetivo: Recuperação de área degradada Processo nº 02560.000367/2018-41 Compromitente: Nelson Gonçalves Galvão - Superintendente do Ibama no Estado de Goiás Compromissários: Maria de Fátima Cruvinel Bufaiçal, CPF: *.823.791- Data: 28/03/2024 SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA PROCESSO: 02001.025490/2021-13; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente ALEX LACERDA DE SOUZA, CPF nº xxx.3x2.x02-xx, e de outro lado DIEGO VICENTE HARTMANN, CPF Nº xxx.7x4.x81-xx, neste ato denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo a lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o Cetas localizado no Estado do Pará, conforme Tabela 1 e tabela 2 do projeto referidas no Anexo I do TCCM nº 19490356/2024-Supes-PA; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 2.649.400,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: conforme a duração do cronograma de entregas na Tabela 3 e na Tabela 4 referidas no Anexo I do TCCM nº 19490356/2024-Supes-PA; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19490356/2024-Supes-PA; DATA DAS ASSINATURAS: 06/06/2024 e 10/06/2024. SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02001.035171/2019-93; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente César Luiz da Silva Guimarães, CPF XXX.991.671-XX, e de outro lado, Ueverton Alves da Silva, CPF XXX.118.662- XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do CETAS no estado de Rondônia. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 49.232,40 (Quarenta e nove mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: até 24 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 19434096/2024-Supes-RO; DATA DAS ASSINATURAS: 29/05/2024 (superintendente) e 07/06/2024 (compromissário - data da emissão do Ofício SEI nº 19516303).