DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061200113 113 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 90099/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 08/05/2024 . Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras de execução das obras de restauração e estabilização do terrapleno na rodovia BR-262 /MS, na divisa SP/MS (Início Ponte S/ Rio Paraná) - Front Brasil/Bolívia (Corumbá), entroncamento MS-184 (Buraco das Piranhas) Início ponte sobre o Rio Paraguai, segmento: km 659,20 ao km 706,10, com extensão de 46,90 km EURO NUNES VARANIS JUNIOR Superintendente Regional (SIDEC - 11/06/2024) 393010-39252-2024NE800001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO 2-SRE-MG EXTRATO DE CONTRATO Nº 348/2024 - UASG 393031 Nº Processo: 50606.006859/2023-86. Dispensa Nº 90012/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT. Contratado: 10.844.067/0001-66 - F A OLIVEIRA JUNIOR SERVICO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada em construção/adequação da copa do 3º andar da Sede da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais, conforme informações e anexos do termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 24/06/2024 a 24/08/2024. Valor Total: R$ 34.999,95. Data de Assinatura: 10/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado da Paraíba notifica EMERSON DOUGLAS GALINO GOMES, CPF: .379.534-*, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, defesa escrita referente à responsabilização solidária por danos ao patrimônio do DNIT, conforme consta do processo administrativo nº 50613.001904/2023-17, tendo em vista informações insuficientes para notificação postal. O processo prosseguirá independente de manifestação e/ou comparecimento, conforme Lei 9784/1999. Maiores esclarecimentos poderão ser prestados por meio do telefone (83) 3215-8300 ou pessoalmente, no seguinte endereço: Av. Coronel Estevão D' Ávila Lins, 392, Cruz das Armas - João Pessoa/PB, CEP 58.085-010. DÁCIO VALES LACERDA Superintendente Regional- DNIT/PB Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado da Paraíba notifica JOSE JUNIOR DA SILVA, CPF: .443.004-*, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, defesa escrita referente à responsabilização solidária por danos ao patrimônio do DNIT, conforme consta do processo administrativo nº 50613.001904/2023-17, tendo em vista informações insuficientes para notificação postal. O processo prosseguirá independente de manifestação e/ou comparecimento, conforme Lei 9784/1999. Maiores esclarecimentos poderão ser prestados por meio do telefone (83) 3215-8300 ou pessoalmente, no seguinte endereço: Av. Coronel Estevão D' Ávila Lins, 392, Cruz das Armas - João Pessoa/PB, CEP 58.085-010. DÁCIO VALES LACERDA Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90150/2024 O Pregoeiro Oficial da SR-PR torna público o Resultado final de Julgamento da licitação do Edital em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância armada na sede da SR-PR e na Unidade Local de Foz do Iguaçu/PR. Empresa vencedora: Lince Segurança Patrimonial Ltda. Valor total negociado : R$ 2.605.025,40 (dois milhões seiscentos e cinco mil vinte e cinco reais e quarenta centavos). Cópia do Termo de Julgamento disponível em www.gov.br/compras e www.gov.br/dnit. Proc. Adm. nº 50609.000828/24-14. SAMUEL MENA BARRETO PEREIRA Pregoeiro (SIDEC - 11/06/2024) 393028-39252-2024NE800025 COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA TERRESTRE - PR AVISO DE RETIFICAÇÃO No Aviso de Penalidade, publicado no Diário Oficial da União Nº 107, de 06 de junho de 2024, Seção 3. Onde se lê: O COORDENADOR DE ENGENHARIA TERRESTRE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição constante do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019, Seção 1, Págs. 27/30, com fulcro no Art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, o estabelecido no Edital 0177/2023-09, os termos pactuados no Contrato SR/PR nº 00303/2023-00, a Resolução nº 8, de 23 de junho de 2022 e adotando como fundamento deste ato a Decisão Administrativa de Primeira Instância CET - PR, constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50609.000286/2024-38, resolve aplicar à empresa Eco Sul Brasil Construtora Eireli, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 05.939.484/0001-52, a sanção de MULTA E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT POR UM PERÍODO DE 06 MESES, em razão do descumprimento contratual; Inexecução parcial do Contrato SR/PR nº 00303/2023-00 e o retardamento imotivado dos serviços essenciais de conservação/manutenção, refletindo no iminente risco aos usuários da via e a degradação das infraestrutura viária. Fica a empresa Eco Sul Brasil Construtora Eireli, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 05.939.484/0001-52 notificada, nos termos do OFÍCIO Nº 103555/2024/CET - PR/SRE - PR, e com fulcro no art. 36 da Instrução Normativa n.º 6/2019/DG/DNIT, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de primeira instância. Nos moldes preconizados no §2º do Artigo 2º da Lei nº 10.522/2002, abaixo citado, notifica-se a empresa Eco Sul Brasil Construtora Eireli, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 05.939.484/0001-52 acerca da possibilidade de sua inclusão no CADIN, se decorrido o prazo legal de 75 dias sem o correspondente pagamento à penalidade de multa aplicada no PAAR. Art. 2º (...) § 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito. Leia-se: O COORDENADOR DE ENGENHARIA TERRESTRE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição constante do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019, Seção 1, Págs. 27/30, com fulcro no Art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, o estabelecido no Edital 0177/2023-09, os termos pactuados no Contrato SR/PR nº 00303/2023-00, a Resolução nº 8, de 23 de junho de 2022 e adotando como fundamento deste ato a Decisão Administrativa de Primeira Instância CET - PR, constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50609.000286/2024-38, resolve aplicar à empresa Eco Sul Brasil Construtora Eireli, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 05.939.484/0001-52, a sanção de MULTA NO VALOR DE R$ 67.986,87 (sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT POR UM PERÍODO DE 06 MESES, em razão do descumprimento contratual; Inexecução parcial do Contrato SR/PR nº 00303/2023-00 e o retardamento imotivado dos serviços essenciais de conservação/manutenção, refletindo no iminente risco aos usuários da via e a degradação das infraestrutura viária. Fica a empresa Eco Sul Brasil Construtora Eireli, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 05.939.484/0001-52 notificada, nos termos do OFÍCIO Nº 103555/2024/CET - PR/SRE - PR, e com fulcro no art. 36 da Instrução Normativa n.º 6/2019/DG/DNIT, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de primeira instância. Nos moldes preconizados no §2º do Artigo 2º da Lei nº 10.522/2002, abaixo citado, notifica-se a empresa Eco Sul Brasil Construtora Eireli, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 05.939.484/0001-52 acerca da possibilidade de sua inclusão no CADIN, se decorrido o prazo legal de 75 dias sem o correspondente pagamento à penalidade de multa aplicada no PAAR. Art. 2º (...) § 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito. PAULO RODRIGO ORANE INGLES Coordenador de Engenharia Terrestre -SRE/PR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI AVISO DE LICENÇA Licença de Instalação (LI) O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR, a RENOV AÇ ÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI), para ADEQUAÇÃO, DUPLICAÇÃO, MELHORAMENTO E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA BR-316/PI localizada na BR-316/PI entre o km 13,38 e km 33,54, municípios de Teresina a Demerval Lobão/PI. Foi determinado como estudo ambiental um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA e um Plano Básico Ambiental - PBA. Teresina, 11 de junho de 2024. JOSÉ RIBAMAR BASTOS Superintendente Regional do DNIT no Estado do Piauí SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2024 - UASG 393012 Número do Contrato: 815/2020. Nº Processo: 50610.001031/2020-20. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 147/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 95.818.399/0001-29 - CARPENEDO CIA LTDA. Objeto: Reequilíbrio Econômico-Financeiro, em decorrência da elevação extraordinária e imprevisível dos custos de aquisição dos materiais betuminosos, autorizado pelo Superintendente Regional no estado do Rio Grande do Sul/DNIT, conforme despacho SRE- RS SEI 17906202 constante do processo administrativo 50610.002000/2024-10. Cláusula Primeira - Visando restabelecer as condições iniciais do contrato, objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista os aumentos procedidos pela Petrobrás nos itens cimentos asfálticos de petróleo e asfaltos diluídos, adota-se uma parcela de reajustamento extraordinário: Ressarcimento devido REF conforme Resolução/DNITdnit n.º 13/2021 - período dez/2023 a mar/2024. O valor total do presente aditivo é de R$ 31.217,18 (trinta e um mil duzentos e dezessete reais e dezoito centavos). Vigência: 11/06/2024 a 12/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 39.500.674,31. Data de Assinatura: 11/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393012 Número do Contrato: 526/2021. Nº Processo: 50610.000332/2021-17. Pregão. Nº 234/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 04.970.088/0001-25 - PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA . Objeto: 2º termo aditivo ao contrato 10.1.0.00.0526.2021 que entre si fazem o departamento nacional de infraestrutura de transportes - dnit e de outro lado a empresa planservice terceirizacao de servicos - eireli, para a prestação de serviços de arquivista e de profissional de comunicação social para a sede da superintendência regional no estado do rio grande do sul/dnit. O prazo contratual vigente passa a ser prorrogado por mais 5 (cinco) meses e 21 dias, transferindo-se a data do término dos serviços de 11/06/2024 para 29/11/2024, para a superintendência do dnit no estado do rio grande do sul.. Vigência: 11/06/2024 a 29/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 289.804,80. Data de Assinatura: 11/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393012 Número do Contrato: 492/2022. Nº Processo: 50610.001737/2022-53. Pregão. Nº 199/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 00.061.493/0001-70 - ENCOPAV ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 1ª Adequação de Quantitativos, com reflexo financeiro. O valor ATUALIZADO do contrato a preços iniciais passa de R$ 52.875.824,25 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) para R$ 65.440.949,80 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) , em decorrência do acréscimo de R$ 12.565.125,55 (doze milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), que corresponde a 23,763% em relação ao valor contratado. Vigência: 11/06/2024 a 01/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 65.440.949,80. Data de Assinatura: 11/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).