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Diário Oficial da União · 12/06/2024 · pág. 117

DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061200117 117 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO A CONVÊNIO Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região e a Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE; Objeto: concessão de estágio de ensino superior; vigência: 3 anos; Signatários: Gustavo de Menezes Souto Freitas - Procurador-Coordenador da PTM Governador Valadares, e Lissandra Lopes Coelho Rocha - Reitora da UNIVALE. Assinatura: 10/06/2024. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG 200062 Nº Processo: 0400.0000067-2024. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, contemplando o fornecimento de insumos e equipamentos para atendimento das necessidades da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, no município de Porto Alegre/RS, conforme as Especificações dos Serviços contidas no Edital 90001/2024.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/06/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av. Senador Tarso Dutra, 605, 7º Andar, Petropolis - Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/200062- 5-90001-2024. Entrega das Propostas: a partir de 12/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/07/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: As licitantes deverão elaborar suas propostas com base nas Especificações dos Serviços constantes na Cláusula Sétima da Minuta de Contrato (Anexo VI) deste Edital. A(s) descrição(ões) do(s) item(ns) constante(s) no sítio do COMPRAS.GOV é (são) apenas indicativa(s), servindo somente para inclusão do(s) item(ns) no sistema do COMPRAS.GOV. Assim, as Especificações dos Serviços constantes no Edital prevalecerão sobre a(s) descrição(ões) do COMPRAS.GOV. . DANIEL PEDROSO BATISTA Chefe Seção de Licitações e Compras (SIASGnet - 10/06/2024) 200062-00001-2024NE000001 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90006/2024 A Procuradoria Regional do Trabalho da 7.ª Região informa da Dispensa Eletrônica para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Diagnóstico para conserto do Nobreak RTA (predial - térreo) do edifício da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 7.ª Região, com diagnóstico indicando troca de peça compatíveis com a marca/modelo do equipamento (se necessário e quando possível). Data de abertura: 17/06/2024 às 08:00h. O Aviso de Dispensa estará disponível a partir de 12/06/2024, no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br/, UASG: 200083, ou no endereço: http://portal.mpt.mp.br/MPTransparencia . Fortaleza/CE, 11 de junho de 2024. FRANCISCO FLÁVIO SILVEIRA DE ALMEIDA JÚNIOR Pregoeiro da PRT 7ª Região PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Oitavo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 002/2020, pactuado o objeto de contratação de SERVIÇO DE RECEPÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR com a empresa MUNDIAL TERCEIRIZADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF 03.890.146/0001-48. Processo: 20.02.0900.0000678/2020-34. Objeto do Termo: Reajustar o valor mensal para R$ 4.264,02 (Quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), em vista da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em 2024, com efeitos financeiros a partir de 01/03/2024; prorrogar a vigência por 12 (doze) meses, de 27/07/2024 a 26/07/2025. Assinam: pela contratante, ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO, Procurador-chefe da PRT da 9ª Região, e pela contratada, PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS. Data da assinatura: 05/06/2024. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 130/2024 Termo de Credenciamento nº 130/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a FUNDAÇÃO PEDRO AMERICO (HOSPITAL HELP), CNPJ 06.101.061/0006-36. Objeto: A prestação de Serviços Médicos-Hospitalares. Processo: 0.03.000.016484/2024-82. Vigência: 03/06/2024 a 02/06/2029. Assinaturas: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; pela Credenciada: GISELE BIANCA NERY GADELHA. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 142/2024 Termo de Credenciamento nº 142/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e DELBONI MÉDICINA DIAGNÓSTICA, CNPJ 61.486.650/0001-83, para prestação de serviços médicos. Processo: 1.34.001.008616/2023-80. Vigência: 29/05/2024 à 28/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante HEBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado MATHEUS MATOS DE OLIVEIRA e ALINE AMALIA LOPES DE ARAUJO GIOVANNETTI (Representantes). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 143/2024 Termo de Credenciamento nº 143/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e LABORATÓRIO DELIBERATO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, CNPJ 51.363.620/0001-26, para prestação de serviços médicos. Processo: 0.03.000.011517/2023-17. Vigência: 03/06/2024 à 02/06/2029. Assinatura: pelo Credenciante HEBERT DUTRA DA SILVA ( Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado MATHEUS MATOS DE OLIVEIRA e ALINE AMALIA LOPES DE ARAUJO GIOVANNETTI (Representantes). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 222/2024 EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 222/2024 celebrado entre o Ministério Público da União e LUNAV ANÁLISES CLÍNICAS LTDA Objeto: prestação de serviços Médicos discriminados na sua proposta. Processo: 0.03.000.019160/2023-15. Vigência: 29/05/2024 a 28/05/2029. Assinaturas: Sandra Cristina de Araujo e Herbert Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Matheus Matos de Oliveira e Aline Amalia Lopes de Araujo Giovannetti, pelo Credenciado. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 266/2024 EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 266/2024 celebrado entre o Ministério Público da União e CENTRO ESPECIALIZADO DE CITOLOGIA LTDA Objeto: prestação de serviços Médicos discriminados na sua proposta. Processo: 0.03.000.004127/2024-71. Vigência: 07/06/2024 a 06/06/2029. Assinaturas: Sandra Cristina de Araujo e Herbert Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Matheus Matos de Oliveira e Aline Amalia Lopes de Araujo Giovannetti, pelo Credenciado. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 287/2024 Termo de Credenciamento nº 287/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e BIO CIÊNCIA LAVOSIER ANÁLISES CLÍNICAS, CNPJ 61.486.650/0023-99, para prestação de serviços médicos. Processo: 1.34.001.008622/2023-37. Vigência: 29/05/2024 à 28/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante HEBERT DUTRA DA SILVA ( Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado MATHEUS MATOS DE OLIVEIRA e ALINE AMALIA LOPES DE ARAUJO GIOVANNETTI (Representantes). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 29/2024 Termo de Credenciamento nº 29/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e NÚCLEO TÉCNICO DE OPERAÇÕES E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Objeto: Prestação de Serviços Médicos. PGEA: 0.03.000.004860/2024-96. Vigência: 06/06/2024 a 05/06/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo do Plan- Assiste/MPU) e pelo Credenciado PAULO ROBERTO JOST (Sócio-Administrador). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 809/2024-TCU/SEPROC, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Processo TC 006.100/2022-8 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Aldemir da Silva Lopes, CPF: 322.282.522-04, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 10/6/2024: R$ 132.214,23; parte em solidariedade com o responsável Keyser Allan dos Santos Bastos, CPF 434.022.672-68, e, parte em solidariedade com o responsável João Luciano da Costa, CPF 666.569.402-00. O débito decorre da seguinte irregularidade: não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados pela União, em face da não apresentação de documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos financeiros repassados, na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, evidenciado pela ausência de documentação comprobatória das despesas, realizadas com recursos do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica, da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde, nos exercícios de 2011 e 2012, e por pagamentos ou débitos realizados nos exercícios de 2014 e 2015, com recursos federais, oriundos de repasses fundo a fundo, sem a documentação básica que comprove a efetiva entrega de materiais e/ou das prestações dos serviços, consoante descrito nas Constatações 496308, 496309, 496310, 496311, 496312, 496313, 496318 e 496321, do Relatório de Auditoria do Denasus 17109. Normas infringidas: parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal/1988; art. 26, da Lei n° 10.180/2001; arts. 60, 62, 63, 64, bem como o parágrafo único deste último, e 65 da Lei n° 4.320, de 17/03/1964; e § 4° do art. 139, do Decreto n° 93.872, de 23/12/1986. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 10/6/2024: R$ 142.831,81; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. O citado deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de quinze dias (art. 12, III, da Lei 8.443/1992), para a(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida: a respeito do desvio de finalidade na aplicação de recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Saúde, consistente em pagamentos realizados nos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016 (entre os meses de janeiro a setembro) com recursos federais, oriundos de repasses Fundo a Fundo, que não constituem despesas com ações e serviços públicos de saúde, consoante descrito nas Constatações 496315, 496317, 496320 e 496323, do Relatório Complementar de Auditoria do Denasus 17109 (peça 3). Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 812/2024-TCU/SEPROC, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Processo TC 006.100/2022-8 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Joao Luciano da Costa, CPF: 666.569.402-00, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 10/6/2024: R$ 32.183,90; em solidariedade com o responsável Aldemir da Silva Lopes, CPF 322.282.522-04.