DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061200051 51 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI Nº 162, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro 2024, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e suas demais alterações e demais informações que constam no Processo nº 15000.002266/2024-40, resolve: Art. 1º Designar MARCUS VINICIUS SOARES LOPES, matrícula Siape nº 1289583, para exercer o encargo de substituto legal do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Contratações e Logística, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELOY TERENA PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI Nº 162, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro 2024, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e suas demais alterações e demais informações que constam no Processo nº 15000.002266/2024-40, resolve: Art. 1º Designar MARCUS VINICIUS SOARES LOPES, matrícula Siape nº 1289583, para exercer o encargo de substituto legal do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Contratações e Logística, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELOY TERENA PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI Nº 162, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro 2024, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e suas demais alterações e demais informações que constam no Processo nº 15000.002266/2024-40, resolve: Art. 1º Designar MARCUS VINICIUS SOARES LOPES, matrícula Siape nº 1289583, para exercer o encargo de substituto legal do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Contratações e Logística, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELOY TERENA PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI Nº 163, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3 da Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de Janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024, tendo em vista as disposições do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações e demais informações que constam do Processo nº 15000.000820/2024-54, resolve: Art. 1º Designar Miguel Gustavo Xavier, matrícula Siape n° 1883869, para exercer o encargo de Substituto do Cargo Comissionado Executivo de Diretor do Departamento de Justiça Climática, código CCE 1.15, da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena deste Ministério, do período de 07 de junho a 20 de junho de 2024. ELOY TERENA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 420, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta no Artigo 38 da Lei nº 8.112/1990, resolve: Designar GRAZIELA RODRIGUES DE ALMEIDA, matrícula n° 1476273, para exercer o encargo de substituta do Coordenador-Geral de Gestão Ambiental, código CCE 1.13, da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável desta Fundação, no período de 17 a 21 de junho de 2024, em decorrência de férias do titular e afastamento regulamentar da substituta eventual. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 972, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Baixo Marmelos, reivindicada por indígenas pertencentes às etnias Torá, Matanawi, Munduruku, Mura e Tenharim, localizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, Estado do Amazonas, com a seguinte composição: 1. Maria Elisa Martins Ladeira - Mestre em Antropologia Social e Doutora em Linguística, colaboradora eventual, como Antropóloga-Coordenadora; 2. Augusto Marcos de Oliveira Santiago - Bacharel em Engenharia Agronômica e Mestre em Agricultura Orgânica, colabora eventual, como Ambientalista; e 3. Carolina Boccato Dias de Góes - Bacharel em Geografia, colaboradora eventual, como Cartógrafa. Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados aos Municípios de Humaitá e Manicoré, no Estado do Amazonas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno da coordenadora dos estudos. Art. 4º As despesas com os colaboradores e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georeferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 972, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Baixo Marmelos, reivindicada por indígenas pertencentes às etnias Torá, Matanawi, Munduruku, Mura e Tenharim, localizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, Estado do Amazonas, com a seguinte composição: 1. Maria Elisa Martins Ladeira - Mestre em Antropologia Social e Doutora em Linguística, colaboradora eventual, como Antropóloga-Coordenadora; 2. Augusto Marcos de Oliveira Santiago - Bacharel em Engenharia Agronômica e Mestre em Agricultura Orgânica, colabora eventual, como Ambientalista; e 3. Carolina Boccato Dias de Góes - Bacharel em Geografia, colaboradora eventual, como Cartógrafa. Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados aos Municípios de Humaitá e Manicoré, no Estado do Amazonas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno da coordenadora dos estudos. Art. 4º As despesas com os colaboradores e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georeferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 973, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena denominada Aldeias Santa Maria e Nova Bacaba (Baixo Rio Jatapu), reivindicada por indígenas pertencentes às etnias Okoymoyana, Xowyana e Kararayana, localizada nos municípios de Urucará, São Sebastião do Uatumã e Nhamundá, no Estado do Amazonas, com a seguinte composição: 1. Victor Alcantara e Silva - Doutorando em Antropologia, colaborador eventual, como Antropólogo-Coordenador; 2. Luciano Pohl - Bacharel em Ciências Biológicas, colaborador eventual, como Ambientalista; 3. Lilian Bulbarelli Parra - Mestre em Geografia, colaboradora eventual, como Cartógrafa. Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados aos municípios de Urucará, São Sebastião do Uatumã e Nhamundá, no Estado do Amazonas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno do coordenador dos estudos. Art. 4º As despesas com os colaboradores e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georeferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 974, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Baixo Rio Negro e Rio Caurés, reivindicada por indígenas pertencentes às etnias Baré, Tukano, Baniwa, Macuxi, Tikuna, Arapaso, Pira-tapuia, entre outras, localizada no Município de Barcelos, no estado do Amazonas, com a seguinte composição: 1. Elieyd Sousa de Menezes - antropóloga, colaboradora eventual, como Antropóloga-Coordenadora; 2. Priscila Ambrósio Moreira - bióloga, colaboradora eventual, como Profissional da Área Ambiental; e 3. Lilian Bulbarelli Parra - geógrafa, colaboradora eventual, como Profissional da Área Cartográfica. Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao Município de Barcelos, no estado do Amazonas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno da coordenadora dos estudos. Art. 4º As despesas com os colaboradores e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georeferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 975, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Kapyra Kanakury, reivindicada por indígenas pertencentes às etnias Apurinã e Jamamadi, localizada no Município de Pauini, no estado do Amazonas, com a seguinte composição: 1. Pedro Rocha de Almeida Castro - Doutor em Antropologia Social, colaborador eventual, como Antropólogo-Coordenador; 2. Marcus Vinícius Gonzales Franco - Biólogo, colaborador eventual, como Profissional da Área Ambiental; e 3. Thaise da Silva Rodrigues - Engenheira Florestal, colaboradora eventual, como Cartógrafa. Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao Município de Pauini, no estado do Amazonas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno do coordenador dos estudos. Art. 4º As despesas com os colaboradores e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georeferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PTRES) 232714 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA