DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061300097 97 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT: Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF: OPW6849, KENEDE RODRIGUES CIRIACO, 763417, D000091522, 23/05/2022, Art. 98, I, b, 09/12/2024; OPW6849, TRANSPORTES ESPECIAIS E ESCOLTA RODOARTE, 035440001, D000091521, 23/05/2022, Art. 99, IV, b, 09/12/2024; OPW6849, TRANSPORTES ESPECIAIS E ESCOLTA RODOARTE, 035440001, D000091523, 23/05/2022, Art. 99, XI, 09/12/2024; Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000093202424 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação de Condutor, referente às infrações do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT: PQE0I40, JANIO JOSE PIRES, 226101, G002526499, 11/02/2024, art. 43, §2°, XVIII - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; PQW0I40, JANIO JOSE PIRES, 226101, G002526503, 11/02/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; QNJ0I38, ALAN MARTINS ZEIDAN, 598246, G002236802, 11/02/2024, art. 43, §3°, XII - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; RUQ4J03, BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 500010001, G002693117, 12/02/2024, art. 43, §4°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; RKN1F40, M R A BORGES TRANSPORTES LTDA ME, 953640001, F000006918, 12/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; QYD9I64, TRANSPORTADORA BITURY LTDA, 923530001, G002916282, 12/02/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; QYD9I64, COMERCIAL DE BATERIAS UNIAO LTDA, 908780001, G002916283, 12/02/2024, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; CXG2D48, ELIZEU DE LAZARI, 860151, G002549942, 12/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; AHS0927, COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL, 842780039, G003161787, 12/02/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; PJK8918, GRC COM DE COMB E DER DE PETROLEO LTDA, 006830001, G002916284, 12/02/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; PJK8918, ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA, 497640034, G002916285, 12/02/2024, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; DHW9J42, CLEBER CALIXTO LOPES, 087871, G002248386, 12/02/2024, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; ROO4J74, ML ARAUJO TRANSPORTES LTDA, 929020001, F000006919, 12/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; ROO4J74, ACO VERDE DO BRASIL S/A, 366570014, F000006920, 12/02/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; MGZ0I69, DORALICE BEZERRA DE ARAUJO SILVA, 684644, G002804035, 11/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; QNJ0I38, ALAN MARTINS ZEIDAN, 598246, G002236796, 11/02/2024, art. 43, §2°, XXI - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; PMF5A00, CASSIO RODRIGUES DA CRUZ, 583293, G001283849, 11/02/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; MOT4340, J M J COMERCIO DE GAS E OXIGENIO LTDA, 277400010, G000394086, 12/02/2024, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; CXG2D48, ALVORADA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 630400001, G002549943, 12/02/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; CXG2D48, ALVORADA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 630400001, G002549945, 12/02/2024, art. 43, §7°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; FVT9738, VAMOS LOC DE C M E EQUIPAMENTOS SA, 730000001, G003047773, 12/02/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; FVT9738, COMPANHIA ULTRAGAZ S A, 021990246, G003047774, 12/02/2024, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; FVT9738, VAMOS LOC DE C M E EQUIPAMENTOS SA, 730000001, G003047775, 12/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; PCK8500, G P LIQUIGAS LTDA, 137120001, G002816090, 12/02/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; KWW5J04, JCMV COMERCIO DE GAS LTDA, 749070001, F000006910, 12/02/2024, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; KWW5J04, ANDREA DO ESPIRITO SANTO SOBRINHO BARRA, 352887, F000006911, 12/02/2024, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; KWW5J04, JCMV COMERCIO DE GAS LTDA, 749070001, F000006912, 12/02/2024, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; KWW5J04, ANDREA DO ESPIRITO SANTO SOBRINHO BARRA, 352887, F000006917, 12/02/2024, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; RHY5A18, VIBRA ENERGIA S.A, 742330262, G002713159, 12/02/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; RHV2I43, UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, 091230001, F000006921, 12/02/2024, art. 43, §4°, VIII - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; RHV2I43, AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, 317880030, F000006922, 12/02/2024, art. 43, §7°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; RHV2I43, UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, 091230001, F000006923, 12/02/2024, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; QRB6494, TRANSPORTADORA NOVA UNIAO LTDA, 000010002, F000006925, 12/02/2024, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; QRB6494, TRANSPORTADORA NOVA UNIAO LTDA, 000010002, F000006926, 12/02/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; QRB6494, TRANSPORTADORA NOVA UNIAO LTDA, 000010002, F000006927, 12/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; QRB6494, TRANSPORTADORA NOVA UNIAO LTDA, 000010002, F000006928, 12/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; RFB4H68, TRANSPORTADORA NOVA UNIAO LTDA, 000010005, F000006929, 12/02/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; RFB4H68, TRANSPORTADORA NOVA UNIAO LTDA, 000010005, F000006930, 12/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; RFB4H68, TRANSPORTADORA NOVA UNIAO LTDA, 000010005, F000006931, 12/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; QAZ4G44, AGRICOLA P COMERCIO E REPR. LTDA, 578680001, G002259132, 12/02/2024, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; MOT4340, DUQUE E GALVAO COM DIST E REP LTDA, 574390001, G000394085, 12/02/2024, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; KWW5J04, ANDREA DO ESPIRITO SANTO SOBRINHO BARRA, 352887, F000006913, 12/02/2024, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; KWW5J04, ANDREA DO ESPIRITO SANTO SOBRINHO BARRA, 352887, F000006914, 12/02/2024, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; KWW5J04, JCMV COMERCIO DE GAS LTDA, 749070001, F000006915, 12/02/2024, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; KWW5J04, ANDREA DO ESPIRITO SANTO SOBRINHO BARRA, 352887, F000006916, 12/02/2024, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; CXG2D48, ELIZEU DE LAZARI, 860151, G002549946, 12/02/2024, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; CXG2D48, ELIZEU DE LAZARI, 860151, G002549948, 12/02/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; CXG2D48, ALVORADA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 630400001, G002549949, 12/02/2024, art. 43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; PDB3118, R & P COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA, 782800001, G002816089, 12/02/2024, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; PCK8500, COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A, 375830070, G002816091, 12/02/2024, art. 43, §7°, I - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; PCK8500, G P LIQUIGAS LTDA, 137120001, G002816429, 12/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; AHS0927, COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL, 842780001, G003161786, 12/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; AHS0927, COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL, 842780039, G003161789, 12/02/2024, art. 43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; AHS0927, COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL, 842780001, G003161790, 12/02/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; AHS0927, COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL, 842780001, G003161792, 12/02/2024, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; PJK8918, ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA, 497640034, G002916287, 12/02/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; RHY5A18, ADOLPH ALBERTH REHBEIN, 861830001, G002713158, 12/02/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; CXG2D48, ELIZEU DE LAZARI, 860151, G002549944, 12/02/2024, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; CXG2D48, ALVORADA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 630400001, G002549947, 12/02/2024, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; FVT9738, COMPANHIA ULTRAGAZ S A, 021990246, G003047776, 12/02/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; AHS0927, COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL, 842780039, G003161791, 12/02/2024, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; PJK8918, GRC COM DE COMB E DER DE PETROLEO LTDA, 006830001, G002916286, 12/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; RHY5A18, ADOLPH ALBERTH REHBEIN, 861830001, G002713156, 12/02/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; PQE0I40, JANIO JOSE PIRES, 226101, G002526495, 11/02/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; PCK8500, COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A, 375830070, G002816430, 12/02/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; AHS0927, COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL, 842780001, G003161788, 12/02/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; AHS0927, COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COPAGRIL, 842780039, G003161793, 12/02/2024, art. 43, §7°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; PJK8918, GRC COM DE COMB E DER DE PETROLEO LTDA, 006830001, G002916288, 12/02/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; PJK8918, ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA, 497640034, G002916289, 12/02/2024, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; MOT4340, J M J COMERCIO DE GAS E OXIGENIO LTDA, 277400010, G000394087, 12/02/2024, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; MOT4340, DUQUE E GALVAO COM DIST E REP LTDA, 574390001, G000394088, 12/02/2024, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; MOT4340, DUQUE E GALVAO COM DIST E REP LTDA, 574390001, G000394089, 12/02/2024, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; MOT4340, J M J COMERCIO DE GAS E OXIGENIO LTDA, 277400010, G000394090, 12/02/2024, art. 43, §7°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; RHY5A18, VIBRA ENERGIA S.A, 742330262, G002713157, 12/02/2024, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; RHV2I43, AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, 317880030, F000006924, 12/02/2024, art. 43, §7°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; DHW9J42, DIPAGRO LTDA, 389930020, G002248387, 12/02/2024, art. 43, §6°, I - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; QNJ0I38, ALAN MARTINS ZEIDAN, 598246, G002236799, 11/02/2024, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; QNJ0I38, ALAN MARTINS ZEIDAN, 598246, G002236800, 11/02/2024, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024; MGZ0I69, DORALICE BEZERRA DE ARAUJO SILVA, 684644, G002804032, 11/02/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 09/08/2024;