DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061300118 118 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 254462 Número do Contrato: 39/2022. Nº Processo: 25389.000376/2022-51. Inexigibilidade. Nº 6/2022. Contratante: COORDENACAO GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI. Contratado: 28.499.841/0001-04 - INTEGRA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Reajuste de preços e acréscimo de serviços.. Vigência: 11/06/2024 a 09/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 229.033,43. Data de Assinatura: 11/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 15/2024 - UASG 254462 Nº Processo: 25389.000403/2023-77. Contratante: COORDENACAO GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI. Contratado: 21.414.475/0001-02 - PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº contrato nº 15/2024 (sei nº 3541727), com fulcro no que dispõe o art. 78, incisos i e ii c/c o art.79, inciso i, ambos da lei nº 8.666, de 1993.. Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: I. Data de Rescisão: 12/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/06/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 254462 Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 25389.000088/2022-05. Contratante: COORDENACAO GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI. Contratado: 73.833.360/0001-48 - RIO SHOP SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação de preços.. Vigência: 14/03/2022 a 14/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 235.010.223,00. Data de Assinatura: 11/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024). Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI/AM, CNPJ XXXX.503.421/0001-XX, na pessoa do seu representante legal, cujo OFÍCIO SEI Nº 38603/2024/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para solucionar pendências relativas ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 00011/08 - SENAI - PlanSeQ - Transferegov.br 701176/2008, processo nº 46010.002715/2011-40 conforme informado, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento a esta notificação poderá resultar em instauração de tomada de contas especial. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected]. MONIQUE MERCANTE MOURA Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 7/2024/AUTO DE INFRAÇÃO A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º, da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração. Notifico-os, ainda, a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021, na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Tr a b a l h o / D F, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O M U LT A (R$) . F R PANIFICADORA LTDA 46206.006221/2019-02 15.323,04 . SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA 46206.008349/2019-01 1.368,61 . SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA 46206.008367/2019-84 723,59 . SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA 46206.008368/2019-29 12.590,43 . GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. 46206.008818/2019-83 495,70 . GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. 46206.008819/2019-28 2.545,33 . GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. 46206.008820/2019-52 1.664,25 . MK9 MARKETING E SERVICOS PUBLICITARIOS EIRELI 46206.009660/2019-69 23.380,55 Em 11 de Junho de 2024. FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 7/2024 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento de Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs -, bem como a efetuar o recolhimento do débito constante na Notificação ou interpor recurso. O empregador poderá, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, interpor recurso administrativo da decisão para a instância administrativa superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Tr a b a l h o / D F, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Havendo renúncia ao recurso, o empregador deverá providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento do débito constante na Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada, e protocolizar na Seção de Multas e Recursos do DF apenas a informação do seu efetivo recolhimento. Decorrido o prazo temporal sem que haja interposição do recurso, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal para cobrança. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS 01.588.474.0001-69 46206.008369/2019-73 . GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA . 26.466.219.0001-74 46206.008817/2019-39 . MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI 22.259.785.0001-54 14185.011641/2020-35 Em 11 de Junho de 2024. FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA Nº 4/2024 A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-DF, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas, nos termos do art. 268, §7º da Instrução Normativa MTP n. 02, de 08 de Novembro de 2021, de que houve alteração do débito de FGTS levantado nas Notificações de Débito de FGTS - NDFC - abaixo relacionadas, podendo as notificadas apresentar DEFESA no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A defesa deverá ser protocolizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/DF, situada no SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, sendo facultada a remessa postal no mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10º do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Notificação Processo . ICEL CONSTRUCOES E PAVIMENTACOES EIRELI 72.624.109.0001-00 202.930.289 14185.005614/2020-23 . COMERCIAL MARIANA - DERIVADOS DO LEITE LTDA 13.569.500.0001-90 202.891.992 46206.008737/2019-83 Em 11 de Junho de 2024. FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO Nº 1/2024/NDFC/CS A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 21, inciso III da Portaria MTE nº 667/2021, vem notificar as empresas a seguir relacionadas da decisão de NÃO CONHECIMENTO do recurso administrativo interposto diante do não atendimento ao requisito de admissibilidade formal, sendo mantida a decisão de procedência ou procedência parcial das respectivas Notificações de Débito do FGTS e da Contribuição Social. Assim sendo, deverá ser promovido o imediato recolhimento do débito constante da última Notificação de Débito do FGTS e da Contribuição Social emitida, com os respectivos acréscimos legais, sob pena de encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, ou outro órgão responsável, para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança, nos termos do Arts. 47 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. . E M P R ES A P R O C ES S O N D FC . BANKIVA CENTRAL DE GENETICA NACIONAL LT DA 14185.005424/2020-14 201697904 Em 11 de Junho de 2024. FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14906/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de junho de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; .919.454-*, KIR1C17, FRMEV01255022024, 606-82; .449.706-, JQK1H63, FRMEV01263732024, 606-82; 78.732.427/0001-71, ECM8D51, FRMEV01283192024, 606-82; 44.536.532/0001-13, MLX6D82, FRMEV01283892024, 606-82; .724.118-, IAI2F60, FRMEV01284022024, 606-82; .932.906-*, ERT0E93, FRMEV01248152024, 606-82; 51.203.728/0001-51, DVT8B13, FRMEV01265972024, 606-82; 49.883.265/0001-74, NTE1A28, FRMEV01284552024, 606-82; .854.889-*, IQB3184, FRMEV01250662024, 606-82; 09.428.948/0001-17, RLE9H33, FRMEV01277232024, 606-82;