DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061300047 47 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA SRGPS/MPS Nº 1.830, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 11.356, e 01 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria do Regime geral de Previdência Social, com objetivo de aprimorar a regulamentação infralegal e as interpretações no âmbito administrativo dos temas relacionados à caracterização de condições efetivamente prejudiciais à saúde para reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Art. 2º O GT será composto por: I- 2 (dois) representantes do Departamento Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - DPSSO: a) Alessandro Pereira Lordêllo. Matrícula nº. 3341232. b) Orion Sávio Santos de Oliveira. Matrícula nº. 1779950. II- 1 (um) do Departamento da Perícia Médica Federal - DPMF: a) Márcia Rejane Soares Campos. Matrícula nº. 1.553.848. III- 1 (um) representante do Departamento do Regime Geral de Previdência Social - DRGPS; a) Lucyana Rios Monteiro Barbosa Souza. Matrícula nº. 1375745. IV- 1 (um) representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. a) Andréia Cristina da Silva Moukakou. Matrícula nº. 1564052. Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - DPSSO, que prestará também o apoio administrativo. Art. 3º O Coordenador do GT poderá, quando necessário, convidar especialistas, pesquisadores e técnicos, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando constar na pauta de deliberações tema relacionado às suas áreas de atuação ou a pedido de algum dos integrantes do grupo. Art. 4º O GT reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação de seu coordenador. Parágrafo único. As reuniões acontecerão com quórum de maioria simples e poderão ser presenciais, híbridas ou integralmente realizadas por meio de videoconferência. Art. 5º As decisões do GT deverão ser tomadas, preferencialmente, por consenso e, na sua impossibilidade, por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao coordenador o voto de desempate, quando necessário. Art. 6º O GT disporá do prazo de 90 (noventa) dias, excepcionalmente prorrogável por mais 90 (noventa) dias, por ato do Secretário do Regime Geral de Previdência Social, contados da publicação desta Portaria, para o desenvolvimento dos trabalhos e a elaboração do relatório final. Art.7º O GT submeterá à apreciação e deliberação do Secretário do Regime Gral de Previdência Social relatório final que conterá a descrição das atividades desenvolvidas, o resultado da análise realizada e das decisões tomadas para uniformização dos entendimentos administrativos e, conforme o caso, a proposição de encaminhamentos e minutas de alteração de normativos. Art. 8º A participação dos membros do GT é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADROALDO DA CUNHA PORTAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 465, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação- Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no que consta no Processo SEI nº 35014.179381/2024-60 e Tarefa GET nº 1185115522 , resolve: Art. 1º Conceder Pensão à NELANES TOLEDO FERNANDES na qualidade de cônjuge , do ex-servidor PAULO MACHADO FERNANDES matrícula SIAPE nº 0912808, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe "S", Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado em 03/05/2024, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 03/05/2024 (data do óbito). ANÁLIA TAMARA CÂMARA SANTOS LEMOS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 378, DE 13 DE MAIO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022, resolve: Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente a servidora MÁRCIA REJANE ROLIM MARTINS, matrícula SIAPE 1096521, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 10º, §1º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados com base no Artigo 26, §2º, média aritmética, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.066885/2024-11 e Protocolo de Requerimento GET 95601796 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 449, DE 8 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no que consta no Processo SEI nº 35014.147160/2024-22 e tarefa GET 2109571312.Resolve: Art. 1º Conceder Pensão a DENISE RODRIGUES, na qualidade de companheira do ex-servidor VALTER MACENA DA GAMA, SIAPE: 0909873, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, Classe "S", Padrão "IV", do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em 12/03/2024, com fundamento no inciso "IV", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 12/03/2024 (data do óbito). ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT - RPPU/DGP/INSS Nº 458, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO - DIAT/RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 5 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no que consta no processo SEI nº 35014.202700/2024-48 (GET 1910551169), resolve: Art. 1º Conceder pensão a ANTONIO PIRES FRANÇA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS PETRUCELI FRANÇA, matrícula SIAPE nº 0892530, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentada, falecida em 03/06/2024, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 03/06/2024 (data do óbito). ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 459, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 , resolve: Conceder aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho ao servidor AMERICO ZAFALON JUNIOR, matrícula SIAPE 2034951, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe C, Padrão II, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 10º, § 1º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a aposentadoria. Os proventos serão calculados com base no artigo 26, §2º, média aritmética. Observado o contido no processo SEI nº 35014.300674/2022-51 e Protocolo de Requerimento PAT 219015861 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 460, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação- Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no que consta no Processo SEI nº 35014.198542/2024-14 e tarefa GET 2054748753,resolve: Art. 1º Conceder Pensão à ROSIMEIRE DE LIMA FALCAO, na qualidade de cônjuge, do ex servidor ALBEMAR RAMOS FALCAO, matrícula SIAPE nº 0678035, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Classe "S", Padrão III, do quadro de pessoal da SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus, falecido aposentado, em 26/05/2024, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 26/05/2024 (data do óbito). ANÁLIA TAMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 461, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no que consta no Processo SEI nº 35014.161223/2024-53 e tarefa GET 84328024, Resolve: Art. 1º Conceder Pensão a JOSE JUSTINO DIAS, na qualidade de cônjuge da ex- servidora MARIA DE FATIMA DIAS, SIAPE: 0888032, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe "S", Padrão "IV", do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida aposentada, em 25/04/2024, com fundamento no inciso "I", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 25/04/2024 (data do óbito). ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 462, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES / I N S S Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 , resolve: Conceder aposentadoria voluntária a servidora EDITE SANTOS DE MELOS, matrícula siape 1056763, cargo SERVENTE DE LIMPEZA, Classe A Padrão 416, do quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Alagoas, com fundamento no artigo 6º, Incisos I,II,III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c com o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/19. Com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.194400/2024-88 e Protocolo de Requerimento PAT 1467234231 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 466, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação- Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no que consta no Processo SEI nº 35014.169925/2024-85 e tarefa GET 1214856106, resolve: