DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061300063 63 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATO PRESI Nº 163, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, formulado pelo servidor GIOVANNI HEINRIKUS REIS PANATTO, em razão de posse em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 7 de junho de 2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 3529/2024, e o interesse do serviço, resolve: DECLARAR a vacância do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária (vaga 1120), do Quadro de Pessoal Permanente deste Egrégio Tribunal, ocupado pelo servidor GIOVANNI HEINRIKUS REIS PANATTO, SIGEP n.º 3754, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990, a partir de 7 de junho de 2024. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ATO PRESI Nº 164, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, formulado pelo servidor GIOVANNI HEINRIKUS REIS PANATTO, em razão de posse em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 7 de junho de 2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 3529/2024, e o interesse do serviço, resolve: DISPENSAR o servidor GIOVANNI HEINRIKUS REIS PANATTO, Analista Judiciário, Área Judiciária, SIGEP n.º 3754, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05 (código 262), do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Francisco Sérgio Silva Rocha, a partir de 7 de junho de 2024. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ATO PRESI Nº 167, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, formulado pela servidora MEIBE VIANA BEZERRA NETA, em razão de posse em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 5 de junho de 2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 3563/2024, e o interesse do serviço, resolve: DECLARAR a vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, vaga 1113, do Quadro de Pessoal Permanente deste Egrégio Tribunal, ocupado pela servidora MEIBE VIANA BEZERRA NETA, SIGEP n.º 3314, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990, a partir de 5 de junho de 2024. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ATO PRESI Nº 167, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, formulado pela servidora MEIBE VIANA BEZERRA NETA, em razão de posse em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 5 de junho de 2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 3563/2024, e o interesse do serviço, resolve: DECLARAR a vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, vaga 1113, do Quadro de Pessoal Permanente deste Egrégio Tribunal, ocupado pela servidora MEIBE VIANA BEZERRA NETA, SIGEP n.º 3314, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990, a partir de 5 de junho de 2024. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ATO PRESI Nº 168, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, formulado pela servidora MEIBE VIANA BEZERRA NETA, em razão de posse em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 5 de junho de 2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 3563/2024, e o interesse do serviço, resolve: DISPENSAR a servidora MEIBE VIANA BEZERRA NETA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, SIGEP n.º 3314, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05 (código 140), do Gabinete do Juiz Substituto da 16ª Vara do Trabalho de Belém, a partir de 5 de junho de 2024. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS PORTARIA CODAF Nº 119, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar VANESSA ROBERTA DO ROCIO SOUZA, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor De Gabinete (c-9381), código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 20, a partir da data de publicação, dispensando-a do Cargo em Comissão de Assessor-Chefe De Gabinete (c-9374), código TRT 9ª CJ-3, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 7/2024); II - designar RAFAEL DAMASCENO FERREIRA, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor-Chefe De Gabinete (c- 9374), código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 20, a partir da data de publicação, dispensando-o do Cargo em Comissão de Assessor De Gabinete (c-9381), código TRT 9ª CJ-3, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 7/2024). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 191, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Lairto José Veloso, Vice-Presidente; com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Despacho da Desembargadora Solange (fl. 5), Informação nº 529/2024/DILEP/SGPES (fls. 10/20), Informação da Seção de Servidores Ativos (fl. 28), Parecer Jurídico nº 176/2024/SECJAD (fls. 32/38) e demais informações constantes do Processo DP-5435/2024, resolve: Art. 1º Deferir a cessão do servidor REYSON DE LIMA FERREIRA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA, conforme Ofício nº PRESI 1001/2024 subscrito pelo Desembargador José Amilcar de Queiroz, Presidente do TRF1, com fundamento no art. 93, I, da Lei nº 8.112/90. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. LAIRTO JOSÉ VELOSO Vice Presidente no exercício da Presidência RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 192, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Lairto José Veloso, Vice-Presidente; com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 578/2024/DILEP/SGPES (fls. 88/92), a Certidão negativa da Corregedoria (fl. 96), a Informação nº 196/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fl. 97) e o que consta do Processo MA-617/2014, resolve: Art. 1º Deferir aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ALBINO JOSÉ DE SOUZA FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 3º, I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, assegurada a paridade prevista no parágrafo único do referido diploma legal, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 18% (dezoito por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225/2001; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos) das Funções Comissionadas descritas a seguir: 8/10 (oito décimos) de FC-04 e 2/10 (dois décimos) de FC- 05, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. LAIRTO JOSÉ VELOSO Vice Presidente no exercício da Presidência RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 193, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Lairto José Veloso, Vice-Presidente; com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 498/2024/DILEP/SGPES (fls. 42/47), a Certidão negativa da Corregedoria (fl. 49), o Parecer Jurídico nº 151/2024/SECJAD (fls. 52/60) e o que consta do Processo DP-5504/2024, resolve: Art. 1º Deferir aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SANDRA MAMEDE MOREIRA DA COSTA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20, § 2º, I, e §3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os artigos 186, III, "a", e 188 da Lei nº 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225/2001; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos) da Função Comissionada FC-04 (Assistente Administrativo), nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90, e IV - Adicional de Qualificação, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), pela especialização em Gestão de Pessoas, com base no inciso III do artigo 15 da Lei 11.416/2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. LAIRTO JOSÉ VELOSO Vice Presidente no exercício da Presidência RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 195, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Lairto José Veloso, Vice-Presidente; com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,