Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 77

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400077 77 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

APÊNDICE X DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR DO MATERIAL

- dos materiais utilizados na elaboração do produto. No caso de produtos que forem exportados regularmente, desde que o processo e os insumos não sejam alterados, a declaração do fornecedor do material poderá ter uma validade de doze (12) meses, contados a partir da data de sua emissão. A declarações do fornecedor do material deve conter os seguintes dados: a) empresa ou razão social; b) domicílio legal e do parque industrial; c) denominação do material a ser exportado e posição NCM; d) valor FOB; e) descrição do processo produtivo; f) insumos utilizados na fabricação do material, indicando: i. insumos originários do Estado Parte produtor
- Descrição do insumo ou Código NCM - Fornecedor/fabricante ii. Insumos originários de outros Estados Partes - Código NCM - Valor CIF em dólares estadunidenses - Porcentagem em relação ao valor FOB - Fornecedor/fabricante - País de origem iii. Insumos não originários - Código NCM - Valor CIF em dólares estadunidenses
- Porcentagem em relação ao valor FOB - Fornecedor/fabricante
- País de origem iv. Insumos de terceiros países que tenham cumprido com a PTC
- Códigos NCM - Valor CIF em dólares estadunidenses - Porcentagem em relação ao valor FOB