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Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 80

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400080 80 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de julho de 2014, que outorgou permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, visando a revogação do Decreto Legislativo nº 108, de 2018, publicado no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2018. Nº 334, de 13 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.141, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2023, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Emissora Sarandiense Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA a AR CERTIFICA, conforme estabelecido no item 6.1, "a" do DOC ICP 09, combinado no item 2.2.2 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021, apontado no processo de fiscalização nº 00100.001419/2024-36. PEDRO PINHEIRO CARDOSO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA a AR DIGITAL CERTIFICADORA, conforme estabelecido no item 6.1, "a" do DOC ICP 09, combinado no item 2.2.2 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021, apontado no processo de fiscalização nº 00100.001418/2024-91. PEDRO PINHEIRO CARDOSO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de DESCREDENCIAMENTO da AR INTELSYS CERTIFICAÇÃO vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA, conforme estabelecido no item 6.1, e) do anexo a RESOLUÇÃO CG ICP- BRASIL No 186, DE 18 DE MAIO DE 2021 - DOC ICP 09, apontado no processo de fiscalização nº 00100.001420/2024-61. PEDRO PINHEIRO CARDOSO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de DESCREDENCIAMENTO da AR MASTER SIGN CERTIFICADORA vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA, conforme estabelecido no item 6.1, e) do anexo a RESOLU Ç ÃO CG ICP-BRASIL Nº 186, DE 18 DE MAIO DE 2021 - DOC ICP 09, apontado no processo de fiscalização nº 00100.001425/2024-93. PEDRO PINHEIRO CARDOSO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SUNSHINE. Processo nº 00100.001545/2024-91. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CONTABILIDADE CONTHABIL. Processo nº 00100.001612/2024-77. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PRIME CERTIFICADORA. Processo nº 00100.001595/2024-78. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ECS CERTIFICADOS. Processo nº 00100.001592/2024-34. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 602, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã. O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer DECOM SEI nº 2212/2024/MDIC; e o deliberado em sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 12 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados: . Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t) . Malásia Pantech Stainless & Alloy Industries Sdn Bhd 233,99 . Malásia Demais 740,02 . Tailândia Todos os produtores/exportadores 747,56 . Vietnã Vinlong Stainless Steel (Vietnã) Co., Ltd. 451,77 . Vietnã Hoa Binh Production Trading Co., Ltd. (Inoxhoabinh Mill) 888,27 . Vietnã Inox Hoa Binh Joint Stock Company (Inoxhoabinh Mill) 888,27 . Vietnã Oss Daiduong International Joint Stock Company 806,14 . Vietnã Sonha International Corporation 806,14 . Vietnã Sonha Ssp Vietnã Sole Member Co., Ltd. 806,14 . Vietnã Tien Dat Trade Import & Export Company Limited 806,14 . Vietnã Demais 888,27 Art. 2º A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping. Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO O processo de revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, foi conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Seguem informações detalhadas acerca das conclusões sobre as matérias de fato e de direito a respeito da decisão tomada. Os documentos relativos ao procedimento administrativo foram acostados nos autos eletrônicos dos Processos SEI nºs 19972.100233/2023-47 (restrito) e 19972.100232/2023-01 (confidencial). 1 DOS ANTECEDENTES 1.1 Da investigação original - Malásia, Tailândia e Vietnã (2017/2018) 1. Em 24 de abril de 2017, por meio da publicação da Circular da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) nº 21, de 20 de abril de 2017, no Diário Oficial da União (D.O.U.), iniciou-se a investigação que ensejou a aplicação do direito antidumping às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, doravante denominados "tubos de aço inoxidável", comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã. 2. A Circular SECEX nº 54, de 17 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2017, tornou pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de existência de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, e de dano material à indústria doméstica. Contudo, dada a impossibilidade de se concluir, preliminarmente, pela existência de nexo de causalidade entre as importações a preços de dumping e o dano supramencionado, recomendou-se o prosseguimento da investigação sem a aplicação de medida antidumping provisória. 3. Em 14 de junho de 2018, após a conclusão da investigação, o Comitê Executivo de Gestão (GECEX) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), consoante o disposto na Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018, aplicou direito antidumping definitivo sob a forma de alíquotas específicas fixadas nos montantes abaixo especificados: País Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (USD/t) Malásia Pantech Stainless & Alloy Industries Sdn Bhd 367,56 Roland Gensteel Industrial (Malaysia) Sdn. Bhd 740,02 Superinox Max Fittings Industry Sdn.Bhd 740,02 Superinox Pipe Industry Sdn. Bhd. 740,02 Demais 740,02 Tailândia Thai-German Products Public Co., Ltd. 747,56 Viax International Co., Ltd. 747,56 Eastern Metal Treinding Co., Ltd. 747,56 Demais 747,56 Vietnã Hoa Binh Production Trading Co., Ltd. (Inoxhoabinh Mill) 888,27 Inox Hoa Binh Joint Stock Company (Inoxhoabinh Mill) 888,27 Vinlong Stainless Steel (Vietnã) Co., Ltd. 782,11 Oss Daiduong International Joint Stock Company 806,14 Sonha International Corporation 806,14 Sonha Ssp Vietnã Sole Member Co., Ltd. 806,14 Tien Dat Trade Import & Export Company Limited 806,14 Demais 888,27 Fonte: Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018 1.2 Da aplicação de medidas de defesa comercial para outras origens 4. As exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, foram objeto de investigações de dumping anteriores conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM). 5. Em 29 de julho de 2013, publicou-se a Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, que aplicou medida antidumping definitiva às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias da China e do Taipé Chinês. 6. Após cinco anos de vigência da medida, como resultado de revisão de final de período conduzida pelo DECOM, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais publicou a Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019, no D. O. U . , prorrogando o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias da China, na forma das alíquotas específicas a seguir: Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 59, de 2013 e prorrogado pela Portaria S EC I N T nº 506, de 24 de julho de 2019 Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (USD/t) China Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co. Ltd. 0,00 Huzhou Dingshang Stainless Steel Co. Ltd. 405,46 Jiangsu Jaway Stainless Steel Products Co. Ltd 405,46 Yong Metal Co. LimitedFujian Casey Stainless Steel Co. Ltd. 405,46 Binic Magnet Co., Ltd. 344,61 Froch Enterprise 344,61 Maysky Trading Co., Limited 344,61 Ningbo A.M.C.C Metal Products Co., Ltd. 344,61