DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400092 92 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 do país exportador, optou-se por adotar a cesta vendida pela indústria doméstica no mercado doméstico de P5, para fins de justa comparação, entendendo que essa seria o padrão de concorrência que a produtora estrangeira eventualmente enfrentaria no caso de retomada de suas exportações para o Brasil. Parafraseando, inclusive a manifestação das partes, tratar-se-ia sim "de análise prospectiva destinada a estimar a eventual necessidade de praticar dumping para se conseguir voltar a exportar os produtos que vende no mercado de origem para o mercado brasileiro". 336. No caso de eventual retomada de suas exportações para o Brasil, as produtoras estrangeiras teriam de concorrer com os produtos que a Aperam vende no mercado interno, sendo, portanto, o padrão mais justo de comparação da análise para o presente caso. Não seria razoável, por outro lado, supor que na análise de retomada de dumping do presente caso, o preço da indústria doméstico fosse baseado em uma cesta de produtos vendida pelo produtor/exportador em seu mercado interno, sem qualquer correlação com eventual exportação da empresa para o Brasil. 337. Considerando o exposto e as demais argumentações apresentadas pelas partes, ratifica-se a adoção da construção do valor normal para aqueles CODIPs que não puderam ser correlacionados com os modelos de tubos de aço inoxidável vendidos no mercado interno das produtoras estrangeiras. Reitera-se a ausência de regramento sobre a matéria, de forma que se considerou adequada a aplicação de metodologia semelhante àquela utilizada para fins de apuração da margem de dumping, nos termos do art. 2.2 do Acordo Antidumping, refletido no art. 13 do Regulamento Brasileiro, inclusive quanto à forma de construção adotada, conforme definido no inciso II do caput do art. 14 do regulamento em questão. 338. De forma semelhante, reitera-se a adequação da margem de lucro utilizada advém, nos termos do § 14 do art. 14 da legislação em comento. Assim, não haveria razão para se considerar outro tipo de margem de lucro ou considerar alegações de que as margens de lucro utilizadas não representariam, adequadamente, a realidade do negócio, sendo que para ambas as empresas, tal margem foi obtida a partir de suas próprias vendas consideradas "normais", nos termos da legislação nacional sobre o assunto. 339. Diante do exposto, permanece inalterada a metodologia adotada pela autoridade investigadora de retomada de dumping efetuada para fins de determinação final no âmbito da Nota Técnica de fatos essenciais, aqui replicadas. 5.9 Da conclusão sobre a probabilidade de retomada do dumping 340. A diferença entre o valor normal internado no mercado brasileiro para a Malásia (item 5.2.1), para a Tailândia (item 5.2.2) e para o Vietnã (item 5.2.3.2) e o preço de venda do produto similar doméstico demonstram a existência de probabilidade de retomada da prática dumping nas exportações de tubos de aço inoxidável austenítico dessas origens para o Brasil. Embora não tenham exportado o produto durante o período de análise de retomada de dumping dessa revisão, os produtores/exportadores dessas origens teriam que praticar dumping para concorrer com o produto similar doméstico, uma vez que os valores normais dessas origens, internados no Brasil, superam o preço praticado pela indústria doméstica. 341. Ademais, concluiu-se, para fins de determinação final, que as origens investigadas possuem elevado potencial exportador em meio a um cenário de aplicação de medidas de defesa comercial por outros países. Em termos numéricos, constatou-se que as exportações malaias de P5 representaram [RESTRITO] % do mercado brasileiro do mesmo período, enquanto as exportações da Tailândia e Vietnã representaram, respectivamente, [RESTRITO] % e [RESTRITO] %. 342. No tocante à capacidade instalada, apurou-se que a capacidade produtiva das empresas malaias que se tem informação representaria [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro de P5. Já a capacidade das empresas tailandesas representaria [RESTRITO] vezes. Para o Vietnã, notou-se que a capacidade produtiva das empresas para as quais se obteve informações, a representatividade em relação ao mercado brasileiro de P5 equivaleria a [CONFIDENCIAL] vezes. 343. Considerando a proxy realizada para apuração da capacidade ociosa nas origens, verificou-se ociosidade nos seguintes patamares em relação ao mercado brasileiro de P5: [CONFIDENCIAL]% para a Malásia, [CONFIDENCIAL]% para a Tailândia e [CONFIDENCIAL]% para o Vietnã. 344. Além disso, os volumes das capacidades instaladas dos produtores/exportadores das origens investigadas, que foram inicialmente identificados pela peticionária e averiguados in loco para determinados produtores/exportadores (Pantech e Vinlong), indicam a relevância da capacidade produtiva e ociosa dessas origens quando comparadas ao mercado brasileiro. Destaca-se, sobretudo, o elevado perfil exportador da Vinlong, além de dados de capacidade produtiva de ambas a empresas que [CONFIDENCIAL]do mercado brasileiro. 345. Pelo exposto, concluiu-se pela probabilidade de retomada da prática de dumping nas exportações de tubos de aço inoxidável originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, na hipótese de extinção da medida. 6 DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL APARENTE 346. Neste item serão analisadas as importações brasileiras, o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente de tubos de aço inoxidável austenítico. O período de análise corresponde ao período considerado para fins de determinação de probabilidade de continuação/retomada de dano à indústria doméstica. 347. Assim, para efeito da análise relativa à determinação final, considerou- se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de outubro de 2017 a setembro de 2022, dividido da seguinte forma: P1 - outubro de 2017 a setembro de 2018; P2 - outubro de 2018 a setembro de 2019; P3 - outubro de 2019 a setembro de 2020; P4 - outubro de 2020 a setembro de 2021; e P5 - outubro de 2021 a setembro de 2022. 6.1 Das importações 348. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de tubos de aço inoxidável austenítico importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, fornecidos pela RFB. 349. Como já destacado anteriormente, a partir da descrição detalhada das mercadorias, verificou-se que são classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM as importações de tubos de aço inoxidável austenítico bem como de outros produtos, distintos do produto objeto da revisão. Por esse motivo, realizou-se depuração das importações constantes desses dados, a fim de se obterem as informações referentes exclusivamente ao produto sob análise. 350. Dessa forma, foram excluídas da análise as importações classificadas sob os subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM correspondentes aos tubos produzidos a partir de aços diferentes dos austeníticos de graus 304/316 (e suas variações), tais como os aços inoxidáveis ferríticos, os Duplex/Super Duplex e os carbonos. Também foram desconsideradas as importações de tubos não circulares, não rígidos, não lisos, sem costura e os tubos fora das dimensões especificadas (diâmetro e espessura). Além disso, não foram considerados os tubos utilizados para fabricação de lavatórios e torneiras, por aparentemente estarem fora das funções indicadas pela peticionária. 351. Cumpre informar que não foi possível definir se todas as importações se referiam ou não a produto objeto da revisão ou seu similar em decorrência de descrições que impossibilitaram sua categorização de forma assertiva. Assim, para os tubos importados ao amparo do subitem da NCM em que o produto investigado/similar é corretamente categorizado (7306.40.00), optou-se, de forma conservadora, por considerar as operações com descrições inconclusivas como produto investigado/similar. Para o outro subitem da NCM objeto da análise (7306.90.20), que diz respeito a outros tipos de tubos que não os investigados/similares, mas que por vezes é utilizada de forma errônea pelos importadores para fins de importação de tubos de aço inoxidável, optou- se por não considerar como produto investigado/similar as operações cuja descrição considerou-se como inconclusiva. Assim, a tabela abaixo identifica os percentuais das operações em que não houve certeza sobre o produto considerando ambos os subitens da NCM. Operações cujos produtos não foram identificados % ocorrências % volume $ valor CIF P1 0,1% 0,0% 0,0% P2 0,1% 0,1% 0,1% P3 0,7% 0,3% 0,4% P4 3,1% 1,6% 1,6% P5 4,4% 1,4% 1,9% Fonte: Dados de importação RFB Elaboração: DECOM 6.1.1 Do volume das importações 352. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de tubos de aço inoxidável austenítico, em toneladas, no período de análise de probabilidade de continuação/retomada de dano à indústria doméstica: Importações Totais (em t e número-índice de t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Malásia 100,0 - - - - [ R ES T . ] Tailândia 100,0 - - - - [ R ES T . ] Vietnã 100,0 17,47 1,51 - - [ R ES T . ] Total (sob análise) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - (88,2%) (91,4%) (100,0%) - (100,0%) Índia 100,0 237,7 223,4 277,2 162,9 [ R ES T . ] China 100,0 264,1 299,8 785,4 1.230,0 [ R ES T . ] Taipé Chinês 100,0 251,2 1.775,4 2.258,7 1.007,6 [ R ES T . ] Itália 100,0 45,9 54,2 80,6 55,7 [ R ES T . ] México 100,0 113,5 61,8 94,7 139,9 [ R ES T . ] Indonésia 100,0 66,8 89,2 35,8 29,2 [ R ES T . ] Estados Unidos 100,0 143,5 138,3 175,4 155,3 [ R ES T . ] Uruguai 100,0 167,7 81,2 32,0 10,6 [ R ES T . ] Outras() 100,0 109,9 133,7 290,1 77,7 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 96,1% 51,1% 35,2% (32,3%) +171,1% Total Geral [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 4,6% 43,1% 34,7% (32,3%) +36,5% 353. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras de tubos de aço inoxidável das origens investigadas diminuiu 88,2% de P1 para P2 e reduziu 91,4% de P2 para P3. A partir de P3, as importações cessaram até o final de P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação negativa de 100,0% em P5, comparativamente a P1. 354. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 96,1% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se ampliação de 51,1%. De P3 para P4, houve crescimento de 35,2%, e, entre P4 e P5, o indicador diminuiu 32,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 171,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 355. Avaliando-se a variação de importações brasileiras totais de tubos de aço inoxidável austenítico no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 4,6%. Identificou-se ainda elevação de 43,1% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 34,7%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 32,3%. Analisando-se todo o período, o volume total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 36,5%, considerado P5 em relação a P1. 6.1.2 Do valor e do preço das importações 356. Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro internacionais, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. 357. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações de tubos de aço inoxidável austenítico no período de análise de indícios de continuação e de retomada do dano à indústria doméstica. Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000 e em número-índice de CIF USD x1.000) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Malásia 100,0 - - - - [ R ES T . ] Tailândia 100,0 - - - - [ R ES T . ] Vietnã 100,0 19,1 1,8 - - [ R ES T . ] Total (sob análise) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - (87,1%) (90,8%) (100,0%) - (100,0%) Índia 100,0 236,0 193,5 281,3 244,4 [ R ES T . ] China 100,0 256,3 262,1 767,7 1.596,4 [ R ES T . ] Taipé Chinês 100,0 246,3 1.528,5 2.210,0 1.602,0 [ R ES T . ] Itália 100,0 55,3 56,0 93,5 86,2 [ R ES T . ] México 100,0 110,5 62,8 100,3 211,2 [ R ES T . ] Indonésia 100,0 68,2 84,7 36,3 37,3 [ R ES T . ] Estados Unidos 100,0 138,2 146,4 172,4 259,2 [ R ES T . ] Uruguai 100,0 163,3 79,9 38,1 11,1 [ R ES T . ] Outras() 100,0 153,8 105,1 217,2 208,3 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 83,5% 27,1% 53,3% 1,4% +262,5% Total Geral [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 5,3% 20,5% 52,7% 1,4% +96,3% 358. Quanto ao valor CIF das importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico das origens investigadas, observou-se diminuição de 87,1%, de P1 para P2, e redução de 90,8%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes (P3, P4 e P5), não houve importações do produto das origens investigadas. Ao se considerar todo o período de análise, o valor CIF das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação negativa de 100,0% em P5, comparativamente a P1. 359. Com relação à variação do valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 83,5%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 27,1%. De P3 para P4, houve novo crescimento de 53,3%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 1,4%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 262,5%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 360. Avaliando-se a variação do valor CIF total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 5,3%. Apurou-se ainda elevação de 20,5%, entre P2 e P3, 52,7%, de P3 para P4, e, entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 1,4%. Analisando-se todo o período, o valor CIF total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 96,3%, considerado P5 em relação a P1.