DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400158 158 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Registro: 2400934 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 09.300.383/0001-98 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 2.500.000,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3519 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 29120-X Período de Captação até: 10/06/2026 22 - Processo: 71000.032561/2024-00 Proponente: Oficina Escola de Lutheria da Amazônia - O E L A Título: Jogue como uma garota - Ano 2 Registro: 2400948 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 03.470.157/0001-79 Cidade: Manaus UF: AM Valor autorizado para captação: R$ 2.595.232,40 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0261 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 131043-7 Período de Captação até: 10/06/2026 23 - Processo: 71000.031313/2024-33 Proponente: Projeto viamar Título: Força Comúnitaria Registro: 2400928 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 19.909.198/0001-59 Cidade: Cabedelo UF: PB Valor autorizado para captação: R$ 340.881,60 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1681 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 52709-2 Período de Captação até: 10/06/2026 24 - Processo: 71000.029845/2024-19 Proponente: União de Futebol Araxá Título: Lobo-Guará - UFA IV Registro: 2400884 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 20.031.027/0001-59 Cidade: Araxá UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 971.675,70 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 80648-X Período de Captação até: 10/06/2026 R E T I F I C AÇÕ ES Processo Nº 71000.010108/2024-34 No Diário Oficial da União nº 79, de 24 de abril de 2024, na Seção 1, página 32 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.682/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 245.573,19, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 300.105,60. Processo Nº 71000.011190/2024-14 No Diário Oficial da União nº 81, de 26 de abril de 2024, na Seção 1, página 78 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.683/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 245.573,19, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 300.105,60. Processo Nº 71000.024427/2024-27 No Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2024, na Seção 1, página 23 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.691/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 1.285.733,40, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 1.914.620,00. Processo Nº 71000.015621/2024-11 No Diário Oficial da União nº 88, de 8 de maio de 2024, na Seção 1, página 42 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.685/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 242.215,60, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 282.266,60. Processo Nº 71000.013889/2024-19 No Diário Oficial da União nº 79, de 24 de abril de 2024, na Seção 1, página 30 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.682/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 1.766.280,00, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 1.871.280,00. Processo Nº 71000.008907/2024-41 No Diário Oficial da União nº 79, de 24 de abril de 2024, na Seção 1, página 30 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.682/2024, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 2.437.320,00, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 2.679.420,00. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 973, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria MF nº 835, de 23 de maio de 2024, que regulamenta o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública e de situação de emergência reconhecido pelo Congresso Nacional, nos termos do Decreto Legislativo 36, de 7 de maio de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, e no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Esta portaria altera a Portaria MF nº 835, de 23 de maio de 2024, que estabeleceu as condições para concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto de que tratam os incisos II e III do § 1º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, nas operações de crédito rural de investimento a serem contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp. Art. 2º A Portaria MF nº 835, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 2º Para fins desta Portaria, são considerados abrangidos pelo estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024, os munícipios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pela Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, em função dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024." (NR) "Art. 3º ................................................................................................................... I - desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor financiado, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município reconhecido em estado de calamidade pública pela Portaria nº 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; II - desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor financiado, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município reconhecido em situação de emergência pela Portaria nº 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e alterações. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 4º ................................................................................................................... I - desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor financiado, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por beneficiário/unidade de produção rural, desde que o empreendimento produtivo esteja localizado em município reconhecido em estado de calamidade pública pela Portaria nº 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; II - desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor financiado limitado a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por beneficiário/unidade de produção rural, desde que o empreendimento produtivo do produtor rural esteja localizado em município reconhecido em situação de emergência pela Portaria nº 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 6º As instituições financeiras que realizarem operações com a concessão do desconto de que trata esta Portaria devem destinar, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor do desconto autorizado para o Pronaf e para o Pronamp na contratação de operações nos municípios reconhecidos em estado de calamidade pública pela Portaria nº 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR) "Art. 7º ................................................................................................................... ................................................................................................................................... II - seu empreendimento produtivo foi afetado diretamente pelos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 2024, e que está localizado em município reconhecido em estado de calamidade pública ou situação de emergência pela Portaria nº 1.802, de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e ......................................................................................................................" (NR) Art. 3º Os Anexos I e II da Portaria MF nº 835, de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE DESCONTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF Número da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF-Pronaf:__ Número do contrato: ______ Evento causador: _______ Eu, _____ , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº __, beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (ou preposto), declaro que: a) meu empreendimento produtivo foi afetado diretamente por evento climático extremo: ___ (citar) ocorrido em abril e maio de 2024 e está localizado no município de __ no estado do Rio Grande do Sul, constante da Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, em função dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024; b) estimo minhas perdas e danos em R$ ____ (nnnnnn reais) correspondendo a xxxx% (nnnnn por cento) do valor total da estrutura produtiva de minha unidade de produção rural, sendo que o maior impacto ocorreu em
(citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais, solos e outros); c) não contratei, em outra instituição financeira, operação de crédito de investimento com direito ao desconto de que trata a Portaria MF nº 835, de 23 de maio de 2024. Desta forma, solicito a concessão de desconto no ato da contratação da operação de crédito rural nº __, contratada com esta instituição financeira no âmbito do Pronaf, observadas as condições estabelecidas na Portaria MF nº 835, de 2024. Autorizo o acesso ao empreendimento para a fiscalização a ser realizada por preposto do Banco Central do Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e desta instituição financeira e concordo expressamente com a divulgação das informações referentes à esta operação de crédito, inclusive de meus dados pessoais, conforme o art. 9º da Portaria MF nº 835, de 2024. Estou ciente de que quaisquer omissões ou inveracidades poderão ensejar a perda do direito, a devolução do valor do desconto e a apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992. Local e Data: ___, / / / . Assinatura do Beneficiário(a): __" (NR) "ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE DESCONTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO MÉDIO PRODUTOR RURAL - PRONAMP Número do contrato: ___ Evento causador: _____ Eu, ___, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº __ , habilitado como beneficiário do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp (ou preposto), DECLARO que: a) meu empreendimento produtivo foi afetado diretamente por evento climático extremo: __ (citar) ocorrido em abril e maio de 2024 e está localizado no município de __ no estado do Rio Grande do Sul, constante da Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, e suas alterações, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, em função dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024; b) estimo minhas perdas e danos em R$ ____ (nnnnnn reais) correspondendo a xxxx% (nnnnn por cento) do valor total da estrutura produtiva de minha unidade de produção rural, sendo que o maior impacto ocorreu em
(citar os principais itens afetados: máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais, solos e outros); c) não contratei, em outra instituição financeira, operação de crédito de investimento com direito ao desconto de que trata a Portaria MF nº 835, de 23 de maio de 2024. Desta forma, solicito a concessão de desconto no ato da contratação da operação de crédito rural nº ____, contratada com esta instituição financeira no âmbito do Pronamp, observadas as condições estabelecidas na Portaria MF nº 835, de 2024.