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Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 159

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400159 159 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Autorizo o acesso ao empreendimento para a fiscalização a ser realizada por preposto do Banco Central do Brasil, do Ministério da Agricultura e Pecuária e desta instituição financeira e concordo expressamente com a divulgação das informações referentes à esta operação de crédito, inclusive de meus dados pessoais, conforme o art. 9º da Portaria MF nº 835, de 2024. Estou ciente de que quaisquer omissões ou inveracidades poderão ensejar a perda do direito, a devolução do valor do desconto e a apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992. Local e Data: ___, / / / . Assinatura do Beneficiário(a): ____" (NR) Art. 4º Ficam convalidados os financiamentos contratados nos termos da Portaria MF nº 835, de 2024, nos municípios listados na Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, com a redação dada pela Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024, na Portaria nº 1.636, de 15 de maio de 2024, e na Portaria nº 1.665, de 16 de maio de 2024, todas da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD DESPACHO DE 12 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 17944.000295/2024-42 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da 51º novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA , para tomada de providências, com vistas à novação de créditos no valor líquido de R$ 71.186.680,60 (setenta e um milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta centavos), posição em 1º de março de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão parcialmente destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui junto ao FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 17944.000367/2024-51 Interessado: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA. Assunto: Contrato da Quinquagésima oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a EM P R ES A GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA, no valor líquido de R$ 9.868.543.84 (nove milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), posição em 1º de agosto de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão parcialmente destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui junto ao FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 17944.000410/2024-89 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Quadragésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor líquido de R$ 150.178.579,47 (cento e cinquenta milhões, cento e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), posicionado em 1º de janeiro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à EMGEA. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 17944.002144/2024-29 Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial. Assunto: Contrato da Quadragésima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$3.590.519.608,65 (três bilhões, quinhentos e noventa milhões, quinhentos e dezenove mil, seiscentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, a serem convertidos em títulos da dívida pública federal, que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BACEN. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º- A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 17944.102799/2023-15 Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB-DF. Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB-DF, no valor líquido de R$ 1.761.151,76 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), posição em 1º de agosto de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 17944.106013/2023-39 Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA Assunto: Contrato da Septuagésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor de R$ 879.695.664,86 (oitocentos e setenta e nove milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2021, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à Instituição Credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 14021.160097/2020-27 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Terceira Assunção de Dívidas, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, referente à dívida dos Valores de Avaliação de Financiamento 4 - VAF4, correspondente a 2.601,00 (dois mil, seiscentos e um) contratos detidos pela Companhia de Habitação Popular Bandeirante, no valor total de R$ 5.590.559,04 (cinco milhões, quinhentos e noventa mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), posicionado em 1º de novembro de 2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados ao FGTS. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 44, da Medida Provisória nº 2.181- 45, de 24 de agosto de 2001 e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 17944.001966/2024-92 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA. Assunto: Contrato da Quadragésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, no valor líquido de R$ 78.155.579,44 (setenta e oito milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), posição em 1º de maio de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à EMGEA. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 13 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 17944.106036/2023-43 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Quadragésima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor líquido de R$ 1.307.861.031,01 (um bilhão, trezentos e sete milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trinta e um reais e um centavo), na posição de 1º de janeiro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à EMGEA. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro