DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400166 166 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 4.051, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Fixa, para o exercício de 2023, as metas de desempenho institucional para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, §3º do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 19739.016115/2024-03, resolve: 1º Fixar as metas de desempenho institucional para fins de pagamento das parcelas da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, a que se referem os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, relativas ao exercício de 2023, na forma, respectivamente, dos Anexos I, II e III. § 1º A relação dos indicadores institucionais GIAPU 2023 consta do Anexo I. § 2º As metas institucionais GIAPU 2023, por unidade, são as especificadas no Anexo II. § 3º A fórmula de apuração final das metas de resultados consta do Anexo III. § 4º A superação das metas será contabilizada nos termos do disposto no art. 3º. Art. 2º As metas serão consideradas de forma cumulativa para efeito de avaliação, mas serão fixadas de forma não cumulativa. Art. 3º A meta de superação será considerada alcançada se o Índice Geral - IG for maior ou igual do que o Fator de Superação - FS, calculado conforme o disposto no Anexo III. Art. 4º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos expedirá instruções acerca dos procedimentos complementares necessários ao registro e contabilização das informações utilizadas no cálculo das metas GIAPU 2023. Art. 5º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos zelará pela qualidade dos dados apurados, valendo-se, sempre que possível, de dados oriundos de sistemas oficiais para o cálculo e apuração das metas institucionais da GIAPU. Art. 6º Fica revogada a Portaria MGI nº 2.455, de 20 de junho de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI ANEXO I . Indicadores Institucionais GIAPU 2023 . Cód. . A Avaliação de Imóveis CG C AV / D EC I P 1 Quantidade de avaliações de imóveis, contabilizados conforme pesos definidos nos critérios de apuração Alcançar 1.984 pontos Laudos homologados no SPUnet Formulário de Avaliação CG C AV Quantidade de pontos . ¸ Medida: imóvel avaliado /revalidado/analisados para homologação com o seguinte critério de pontuação: . i) Quantidade de laudos analisados para outras modalidades - 1 ponto; ii) Quantidade de laudos realizados -1 ponto; . iii) Quantidade de laudos revalidados - 1 ponto; . iv) Quantidade de Relatórios de Valores de Referência realizados - 1 ponto; . v) Quantidade de Imóveis avaliados em trechos da PVG aptos às remições de foro - 0,02 pontos para cada imóvel. . . Dados inseridos no Formulário de Avaliação - https://servicos.spu.planejamento.gov.br e extraídos do SIAPA com a métrica: número de imóveis associados a trechos com "Data de início da Avaliação" em 2023 e "Origem da Avaliação Técnica", e extração de laudos homologados no SPUNet. . ¸Indicador: Percentual de pontos alcançados em relação à meta do Anexo II. . B Monitoramento de Regimes de Utilização CG BA P / D E D ES 1 Quantidade de RIP utilização de imóveis da União com as informações de regimes de utilização atualizadas, constantes do SPUnet. Atualizar 3.891 cadastros Extração no SPUnet, ou no SPIUNet quando necessário, contendo o log Cadastros atualizados . ¸Regimes: I - Cessão - Adm. Federal Indireta; II - Cessão - outros; III - Cessão para prefeituras, estados e entidades sem fins lucrativos; IV- Doação com encargos; V- Doação sem encargos; VI- Em regularização - Cessão; VII- Em regularização - Entrega;. . VIII- Em regularização - outros; IX- Entrega - Adm. Federal Direta; X- Entrega para aquicultura; XI- Entrega para residência obrigatória; XII- Irregular - Cessão; XIII- Irregular - Entrega; XIV- Irregular - outros; XV- Uso em serviço público . ¸ Medida: quantidade de regimes de utilização atualizados até 31/12/2023; de atualização de imóveis, a ser fornecido pela CG DAG Apuração DEDES . ¸Indicador: Percentual de espelhos de cadastro do SPIUnet que tiveram os regimes de utilização atualizados/revisados em relação à meta do Anexo II. . C Destinação CG BA P / D E D ES 1 Quantidade de destinações de áreas ou imóveis da União. Alcançar 418 pontos SPIUNet Apuração CGBAP SPUNet Destinações realizadas . ¸Medida: destinações com os seguintes critérios de pontuação: i) destinação realizada ou aditada para o Executivo Federal (APF Direta, Autarquias e Fundações Federais, e Empresas Públicas Dependentes): 3 pontos; . ii) destinação realizada ou aditada para os demais entes da Administração Federal Direta (Poderes Legislativo e Judiciário, MPU e DPU): 1,5 ponto; . iii) destinação realizada ou aditada para o Distrito Federal, estados, municípios e entidades sem fins lucrativos: 1 ponto; e iv) destinação por cessão onerosa: 2 pontos. . ¸Indicador: Percentual de pontos alcançados em relação à meta do Anexo II. . D Fiscalização CG F I S / D EC I P 1 Quantidade de imóveis fiscalizados Alcançar 9.386 pontos SPUNet (Sistema de Controle de Vistorias e Fiscalizações) Apuração CGFIS Imóveis fiscalizados . Medida: imóvel com registro de fiscalização inserido no sistema de controle no período de apuração, conforme o seguinte critério de apuração: . i) fiscalização para atendimento a demanda judicial, ao Acórdão TCU 2587/18, ao TCU, à CGU, ao Ministério Público, a demanda emergencial e a demanda estratégica (Grupo 1): 3 pontos;