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Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 285

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061400285 285 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SE/MS Nº 554, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA. CNPJ: 57.722.118/0001-40. Município/UF: Ribeirão Preto/SP. Título do projeto: "Implantação do Centro de Oncologia Ocular do HCFMRP-USP". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.001206/2017-34 Período analisado: Exercício 2019. Embasamento: Parecer Técnico nº 271/2024-CGCAN/SAES/MS (0040804107). Resultado: Aprovada. II - Razão Social: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA. CNPJ: 57.722.118/0001-40. Município/UF: Ribeirão Preto/SP. Título do projeto: "Implantação do Centro de Oncologia Ocular do HCFMRP-USP". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.001206/2017-34. Período analisado: Exercício 2020. Embasamento: Parecer Técnico nº 271/2024-CGCAN/SAES/MS (0040804107). Resultado: Aprovada. III - Razão Social: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA. CNPJ: 57.722.118/0001-40. Município/UF: Ribeirão Preto/SP. Título do projeto: "Implantação do Centro de Oncologia Ocular do HCFMRP-USP". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.001206/2017-34. Período analisado: Exercício 2021. Embasamento: Parecer Técnico nº 271/2024-CGCAN/SAES/MS (0040804107). Resultado: Aprovada. IV - Razão Social: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA. CNPJ: 57.722.118/0001-40. Município/UF: Ribeirão Preto/SP. Título do projeto: "Implantação do Centro de Oncologia Ocular do HCFMRP-USP". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.001206/2017-34. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer Técnico nº 271/2024-CGCAN/SAES/MS (0040804107). Resultado: Aprovada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 555, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). I - Razão Social: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe CNPJ: 76.591.569/0001-30 Município/UF: Curitiba/PR Título do projeto: "INTEGRA - atenção interdisciplinar à pessoa com deficiência" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.187328/2016-28 Período analisado: Exercício 2022 Embasamento: Parecer de Mérito nº 64/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS (0040264772) Resultado: Aprovada com ressalvas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 556, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). I - Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primeiro de Maio CNPJ: 80.613.292/0001-77 Município/UF: Primeiro de Maio/PR Título do projeto: "Transporte seguro para pessoas especiais" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução físico-financeira Processo NUP: 25000.078335/2015-59 Período analisado: 13 de maio de 2016 a 13 de maio de 2018 Embasamento: Parecer de Mérito nº 72/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS (0040497407) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 34, DE 7 DE JUNHO DE 2024 () Dispõe sobre o pagamento da bolsa-formação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 19, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e do art. 23, § 4º, I, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, resolve: Art.1º Esta Portaria dispõe sobre o pagamento da bolsa-formação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 2º Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto, será concedida aos médicos participantes a bolsa-formação com valor bruto mensal de R$ 14.058,00 (catorze mil e cinquenta e oito reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Art. 3º A bolsa-formação estabelecida no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil: I - não representa vínculo empregatício com a União; II - não implica incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos legais; III - caracteriza doação com encargos; IV - não pode ser utilizada como base de cálculo para recebimento de outros benefícios, inclusive para fins previdenciários; V - não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador nos termos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; VI - não caracteriza contraprestação de serviços nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 4. O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Parágrafo único. A alíquota de contribuição do médico participante será de 20% (vinte por cento) sobre o teto previdenciário vigente a cada ano, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 5º A partir das disposições desta Portaria, o valor bruto mensal da bolsa- formação, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, será de R$ 14.058,00 (catorze mil e cinquenta e oito reais) e abrangerá os editais de chamamento público em vigor, bem como aqueles cujos efeitos tenham se exaurido devido ao decurso do tempo ou ao cumprimento integral do objeto proposto. Parágrafo único. Os efeitos financeiros previstos no caput aplicam-se a partir de 1º de junho de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA () Republicada por ter saído no DOU nº 111, de 12-6-2024, seção 1, pág. 65, com incorreção no original. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.642, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n°15 realizada no dia 12 de junho de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA GERENTE-GERAL ANEXO Recorrente: MJM PRODUTOS FARMACEUTICOS E DE RADIOPROTECAO S.A. CNPJ: 04.891.262/0001-44 Número do Processo: 25351.711886/2018-07 Expediente: 0833868/23-3 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 16/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.