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Diário Oficial da União · 17/06/2024 · pág. 97

DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061700097 97 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 5/2024 O Superintendente do IBAMA no estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado da Bahia, para identificação do responsável pela infração administrativa ou o detentor ou o proprietário dos bens. A sanção de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08. . PRCESSO nº TERMO DE A P R E E N S ÃO TERMO DE D OAÇ ÃO DATA DA APREENSÃO/DESTRUIÇÃO LO C A L I DA D E (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S D ES C R I Ç ÃO . 02058.000053/2023-95 BQE3FVGS JVBB1ML J 24/02/2023 Paratinga/Ba 12° 17' 33.0"S 43° 16' 55.0"W 3.800 (três mil e oitocentos) metros de redes de pesca. . 12° 41' 22.0"S 43° 10' 60.0"W Foram apreendidos 3.800 (três mil e oitocentos) metros de redes de pesca as quais se encontravam dentro de embarcação tipo regata, que estava ancorada as margens do Rio São Francisco e também dentro do leito do rio, no período do defeso 2022/2023, sem a presença de pescadores. A apreensão tem como objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo. BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 79/2024 EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o Senhor Genivaldo Costa Meneses, para integrar o contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente. . I N T E R ES S A D O P R O C ES S O C P F/ C N P J NLCT TCFA . COSTA MENESES MATERIAIS RECLICADOS LTDA 02006.001687/2023-71 09.653.910/0001-48 15199625 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail [email protected] . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 4/2024 - SUPES-BA O Superintendente do IBAMA no estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado da Bahia, para identificação do responsável pela infração administrativa ou o detentor ou o proprietário dos bens. A sanção de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08. . PRCESSO nº TERMO DE A P R E E N S ÃO TERMO DE D ES T R U I Ç ÃO DATA DA APREENSÃO/DESTRUIÇÃO LO C A L I DA D E (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S D ES C R I Ç ÃO . 02058.000052/2023-41 I M Z FZ 4 0 B J Z DY M P CQ 28/02/2023 Sitio do Mato/Ba 12° 41' 18.0"S 43° 11' 20.0"W 7.800 (sete mil e oitocentos) metros de redes de pesca. . 01/03/2023 12° 40' 31.0"S 43° 5' 39.0"W Foram apreendidos 7.800 (sete mil e oitocentos) metros de redes de pesca as quais se encontravam dentro de embarcação tipo regata, que estava ancorada as margens do rio São Francisco, bem como dentro do leito do rio, em descumprimento da portaria 50/2007, sem a presença de pescadores. A apreensão tem como objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo. BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 75/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . CONSERV CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA-ME 07.634.650/0001-38 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 10192248 4/2018 28/12/2018 463,74 0 0 194,35 92,75 750,84 . 10902805 1/2019 29/03/2019 463,74 0 0 187,54 92,75 744,03 . 10902806 2/2019 28/06/2019 463,74 0 0 180,72 92,75 737,21 . 10902807 2/2019 30/09/2019 463,74 0 0 173,9 92,75 730,39 . 10902808 4/2019 31/12/2019 463,74 0 0 167,64 92,75 724,13 . 11895364 1/2020 31/03/2020 463,74 0 0 162,91 92,75 719,40 . 11895365 2/2020 30/06/2020 463,74 0 0 159,90 92,75 716,39 . 11895366 2/2020 30/09/2020 463,74 0 0 157,76 92,75 714,25 . 11895367 4/2020 31/12/2020 463,74 0 0 155,63 92,75 712,12 . 12533093 1/2021 31/03/2021 463,74 0 0 153,13 92,75 709,62 . 12533094 2/2021 30/06/2021 463,74 0 0 148,77 92,75 705,26 . 12533095 2/2021 30/09/2021 463,74 0 0 142,46 92,75 698,95 . 12533096 4/2021 31/12/2021 463,74 0 0 132,77 92,75 689,26 . 13363077 1/2022 31/03/2022 463,74 0 0 121,08 92,75 677,57 . 13363078 2/2022 30/06/2022 463,74 0 0 106,80 92,75 663,29 . 13363079 2/2022 30/09/2022 463,74 0 0 91,68 92,75 648,17 . Data dos Cálculos: 12/06/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02013.002942/2021-41; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado JOÃO DENILSON FABRÍCIO, CPF nº XXX.334.448-XX, denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo procurador SILVIO EDUARDO POLIDORIO, OAB/MT sob o nº 13968/O; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Programa Quelônios da Amazônia do IBAMA, localizado em Manaus-AM; VALOR TOTAL CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 252.372,95 (duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso IV, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 7 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-MT (SEI nº 19355249); DATA DA ASSINATURA: 28/05/2024.