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Diário Oficial da União · 17/06/2024 · pág. 98

DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061700098 98 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL Nº 9/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO . nº . DOLORES COSTA 207..-72 02001.019726/2020-93 5PUA1B5Q Art. 50, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Destruir 310, 97795 hectares de Portel, PA 2°47'44,7''S 51°20'39,7''W Termo de Embargo nº SZHZEG0W - Ficam embargadas 310, 97795 . floresta amazônica nativa objeto de especial preservação, hectares de floresta amazônica nativa objeto de especial . sem autorização do órgão ambiental competente. preservação no polígono descrito no termo. . ANA CRISTINA MARTINS AZEVEDO 001. .-21 02001.020010/2020-39 021DNS1S Art. 50, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Destruir 229,72 hectares de floresta amazônica Portel, PA 2°54'51''S 51°19'59''W Termo de Embargo nº ARTQ3H73 - Ficam embargadas 229,72 hectares de . nativa objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. floresta amazônica nativa objeto de especial preservação no polígono descrito no termo. . LOURDES E DIAS MADEIRAS LTDA ME 10.252.575/0001-55 02018.106407/2017-32 9125549-E Art. 82, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Apresentar informação falsa Belém, PA 1°25'32''S 48°28'00''W . no sistema oficial de controle - Cadastro Técnico Federal. . MADEIREIRA CATALINA EIRELI EPP 07.472.930/0001-97 02018.107428/2017-75 9173781-E Art. 82, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Apresentar informação falsa Ulianópolis, PA 1°25'32''S 48°28'00''W . no sistema oficial de controle - Cadastro Técnico Federal. . D T VARGAS COMERCIO E SERVIÇOS 04.963.242/0001-31 02018.107265/2017-21 9125519-E Art. 82, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Apresentar Belém, PA 1°25'32''S 48°28'00''W . informação falsa no sistema oficial de controle - Cadastro Técnico Fe d e r a l . . MADECARV INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 07.805.577/0001-10 02018.107440/2017-80 9173777-E Art. 82, Decreto Federal nº 6.514/2008 - Apresentar Dom Eliseu, PA 1°25'32''S 48°28'00''W . informação falsa no sistema oficial de controle - Cadastro Técnico Fe d e r a l . De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Nº 33/2024 O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência relacionada à intimação ao responsável pelo ativo e passivo de empresa "Baixada" na Receita Federal, segundo Distrato Social obtido junto a JUCERN para integrar no processo administrativo fiscal [Documento SEI "Ofício nº 537/2024/JUCERN (19327246)"], para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIA TCFA . Posto F2 Ltda. 11.661.679/0001-86 02021.000707/2024-89 4º Trim./2018 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA EDITAL Nº 32/2024 O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como os seus sócios/responsáveis, que se encontram em local incerto e não sabido; não procurado, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência com a "Decisão 1ª Instância TCFA - Provimento Supes-RN 19076642" e documentação correlata encaminhada via correio no mesmo endereço da primeira cobrança que foi efetivamente recebida [Documento SEI "Aviso de Recebimento (11039271)"], para ciência da situação, no prazo de 30 (trinta) dias, com início a partir de 15 (quinze) dias da publicação do presente (Inciso IV, § 2º, Artigo 23 do Decreto Nº 70.235/72), sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . M de L de Lucena e Silva Eireli 16.096.137/0001-21 02021.000124/2021-13 3º Trim./2019 ao 4º Trim./2020 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02023.001724/2022-51; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Diara Maria Sartori, CPF 442..-04, e de outro lado PESCAF COMERCIO DE PESCADOS EIRELI - ME, CNPJ/MF 11.447.881/0001-00, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama Porto Alegre, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 107.218,23 (cento e sete mil duzentos e dezoito reais e vinte e três centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 4(quatro) meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19447367/2024-Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 12/06/2024.