Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/06/2024 · pág. 132

DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061700132 132 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 960522/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "São João de Araçás 2024". Vigência: 14/06/2024 a 22/08/2024. Valor global: R$ 200.300,00 (duzentos mil, trezentos reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de repasse, do MTur, e R$ 300,00 (trezentos reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo: 72031.003679/2024-18. Data de Assinatura: 13/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Giulliana Brito do Espírito Santo Mercuri, Secretária de Turismo do Estado da Bahia em Exercício. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 959795/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "São João de Jeremoabo 2024". Vigência: 13/06/2024 a 22/08/2024. Valor global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo R$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos reais) de repasse, do MTur, e R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo: 72031.003017/2024-48. Data de Assinatura: 13/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Giulliana Brito do Espírito Santo Mercuri, Secretária de Turismo do Estado da Bahia em Exercício. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) por convênio indicados a seguir: . Responsável (is) CPF / CNPJ Convênio Projeto Motivo da Notificação Notificado (s) . Instituto Social de Arte e Cultura do Ceará 07.895.292/0001-17 719454/2009 Instituto Social de Arte e Cultura do Ceará (07.895.292/0001-17) Irregularidades na Prestação de contas Ausente . Khalil Gibran Oliveira Chaves .587.-00 71945/2009 Instituto Social de Arte e Cultura do Ceará (07.895.292/0001-17) Irregularidades na Prestação de contas Endereço insuficiente . Maria Altemisa Rebouças Lima .949.-49 71945/2009 Instituto Social de Arte e Cultura do Ceará (07.895.292/0001-17) Irregularidades na Prestação de contas Ausente . Mônica Socorro Ramos Lima .594.-34 71945/2009 Instituto Social de Arte e Cultura do Ceará (07.895.292/0001-17) Irregularidades na Prestação de contas Ausente . Celio Ferretti .646.-00 702887/2008 Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues/SP (45.374.261/0001-00) Irregularidades na Prestação de contas Mudou-se Informo que, de acordo com o § 4º, art. 103, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, o prazo para o recolhimento do débito é de 30 (trinta) dia. Caso, o(s) responsável(is) permaneça(m) inertes, será instaurada Tomada de Contas Especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme determina o art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Ademais, o(s) notificado(s) poderá(ão) ser inscrito(s) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012. Caso, o(s) responsável(is) queria(m) manifestar-se sobre a irregularidade da prestação de contas, informo que, o prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir desta divulgação oficial, de acordo com o art. 53, da Portaria MTur nº 40/2023. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 191.063. Aditivo ao contrato Bacen/DEMAP-50.224/2021-3. Objeto: Prorrogação de vigência. Contratada: DLF Engenharia Comércio e Representação LTDA. - CNPJ: 03.591.509/0001-44. Publicação do contrato original: DOU de 8.6.2021, seção 3, pág. 48. Valor global estimado: R$ 708.194,40. Vigência: 1º.7.2024 a 1º.7.2025. Assinatura: 12.6.2024. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O Processo Aprovado Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro: 270313 - PicPay Invest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 07.138.049). Assunto: alteração do capital de R$162.000.000,00 para R$187.000.000,00 (Alteração Contratual de 23.5.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 14.6.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.741, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/08/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 14 de junho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/08/2024 03/02/2025 compradora vendedora até 12.000 . 01/08/2024 01/04/2025 compradora vendedora até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.742, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 14 de junho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 14/6/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 14/6/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 17/6/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 16/9/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 14/6/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;